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CPC - Código de Processo Civil, art. 18

Artigo18

  • Litigância de má-fé. Multa
Art. 18

- O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.

Lei 9.668, de 23/06/1998 (Nova redação ao caput).

Redação anterior (da Lei 8.952, de 13/12/94. Vigência 12/02/95): [Art. 18 - O juiz, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a indenizar à parte contrária os prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e as despesas que efetuou.]

Redação anterior (original): [Art. 18 - O litigante de má-fé indenizará à parte contrária os prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.]

§ 1º - Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

§ 2º - O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.

Lei 8.952, de 13/12/1994 (Nova redação ao § 2º. Vigência 12/02/1995).

Redação anterior (original): [§ 2º - Não tendo elementos para declarar, desde logo, o valor da indenização, o juiz mandará liquidá-la por arbitramento na execução.]

STJ Processual civil. Recurso especial. Proposta de afetação. Legitimidade concorrente para postulação de honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 23 e CPC, art. 18. Suspensão de processos em trâmite. Princípio da proporcionalidade. Afetação à Corte Especial do STJ. Mais detalhes

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TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. ÁREA COMUM. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ILEGITIMIDADE ATIVA .EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer em que o requerente, proprietário da unidade 101 do Condomínio Edifício Alamedas, alega que sua vizinha, a ré, pintou a parte externa da entrada da sua unidade, Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. ÁREA COMUM. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ILEGITIMIDADE ATIVA .EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer em que o requerente, proprietário da unidade 101 do Condomínio Edifício Alamedas, alega que sua vizinha, a ré, pintou a parte externa da entrada da sua unidade, apartamento 102, sem pedir autorização aos demais vizinhos. Alega que com essa conduta a ré infringiu as normas condominiais por depreciar o imóvel do autor, que mora no mesmo pavimento e busca vender seu imóvel, mas os potenciais compradores não fecham negócio porque o indagam acerca da pintura feita pela requerida no hall daquele pavimento. Relata ter contatado a administradora do condomínio e a proprietária do imóvel para resolver a questão administrativamente, sem sucesso. 2. O autor é parte ilegítima para postular em juízo, conforme o CPC, art. 18. A administração do condomínio compete ao síndico, que deve postular, representando o Condomínio, o atendimento das normas internas pelos condôminos, conforme prevê o art. 1.348, II, do Código Civil, 3. Sentença mantida. Recurso improvido. lmbd Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Embargos de declaração. Multa. Litigância de má-fé (art. 18, caput, CPC). Ato atentatório à dignidade da justiça (art. 601, CPC. Multas cumuladas. Possibilidade. Multa art. 601. Credor o destinatário. Mais detalhes

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STJ Agravo interno em recurso especial. Direito processual civil. Legitimidade ativa. CPC, art. 18. Matéria de fundo de direito civil e marítimo. Demurrage. Função de armador sem navio.diferenças do agente de cargas. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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TJSP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Decisão que rejeita alegação de impenhorabilidade do numerário depositado em conta poupança movimentada como conta corrente. 2. Impenhorabilidade da quantia de até quarenta salários mínimos poupada, quer seja mantida em papel-moeda, conta corrente, caderneta de poupança ou em fundo de investimentos, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Decisão que rejeita alegação de impenhorabilidade do numerário depositado em conta poupança movimentada como conta corrente. 2. Impenhorabilidade da quantia de até quarenta salários mínimos poupada, quer seja mantida em papel-moeda, conta corrente, caderneta de poupança ou em fundo de investimentos, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude (AgInt nos EDcl no AREsp. 2247723/SP/STJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023 e AgInt no AREsp. 2.139.117/SC/STJ, relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023, entre outros). 3. Maior parte do numerário depositado em conta poupança não decorrente das economias do agravante, mas sim da venda de bem penhorável para fraudar a execução (CPC, art. 792, IV). 4. Agravante que não tem legitimidade para pleitear em nome próprio suposto direito da esposa (CPC, art. 18, «caput»). Exclusão da meação que dependeria de comprovação, na via própria, que de fato o bem foi adquirido com recursos dela e não apenas registrado em seu nome para não responder pelas dívidas do marido. 5. Conta poupança de menor valor que se mantém impenhorável. Deram provimento parcial ao agravo. V.U. Mais detalhes

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TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS . 1. A controvérsia instaurada na ação subjacente centra-se no exame da existência, ou não, de nexo de causalidade ou concausalidade entre as enfermidades que acometeram o reclamante e o labor desenvolvido para as reclamadas. 2. Do exame da decisão rescindenda, depreende-se que a pretensão rescisória efetivamente esbarra no óbice da Súmula 410/TST, porquanto a conclusão judicial acerca da inexistência de nexo decorreu do exame das provas produzidas na ação subjacente, em especial os laudos periciais, médico e fisioterapêutico, em cotejo com a prova oral e com o histórico funcional do reclamante. 3. Nesse sentido, concluiu o Órgão Julgador que, não obstante a atividade desenvolvida como arrumador implicasse, em tese, sobrecarga sobre os joelhos, o grande lapso temporal entre o encerramento do labor e o início das moléstias (doze anos), durante o qual o trabalhador praticou atividades esportivas de risco para as lesões (futebol), inclusive com evidência de lesão traumática durante uma partida jogada em 2001, desautorizam a conclusão de que o labor encerrado em 1992 tenha desencadeado ou contribuído para o agravamento das enfermidades (em sua maioria, de natureza degenerativa ou multifatorial), identificadas pela primeira vez em 2004. 4. Consideradas as premissas fáticas registradas, insuscetíveis de reexame, conclui-se pela ausência de nexo de causalidade entre o labor e as enfermidades, o que afasta, de plano, a responsabilidade civil dos empregadores pelos danos morais e materiais enfrentados pelo empregado, de modo que não verificada a alegada violação dos dispositivos legais e constitucionais enumerados. 5. No tocante ao suposto erro de fato, as alegações do autor revelam, em verdade, seu inconformismo com o exame da prova pericial realizado pelo Órgão Julgador, em conjunto com os demais elementos probatórios dos autos, o que poderia caracterizar, quando muito, erro de julgamento, mas que não autoriza o corte rescisório sob o enfoque do CPC/1973, art. 485, IX. 6. Mantém-se, pois, a decisão monocrática de improcedência da ação rescisória. Agravo conhecido e desprovido. MULTA E INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NA AÇÃO SUBJACENTE . 1. Hipótese em que o Órgão Julgador constatou a declaração de diversas inverdades pelo reclamante, além de constante alteração dos relatos ao longo do curso da instrução processual. 2. Nesse contexto, a aplicação da multa por litigância de má-fé não implica violação dos dispositivos legais e constitucionais invocados, ante o registro de abuso no direito de ação com alteração intencional dos fatos, perante o Juízo e os peritos, na tentativa de induzir a conclusão de existência de nexo de causalidade entre labor e enfermidades. 3. Também no tocante à indenização decorrente dos prejuízos sofridos pela parte contrária, fixada em sentença, considerando que o acórdão rescindendo não registra seu valor ou a forma de cálculo, limitando-se a consignar que « foram arbitrados de acordo com os parâmetros estabelecidos na lei «, tampouco há como divisar afronta ao teor do CPC/1973, art. 18 . Agravo conhecido e desprovido . Mais detalhes

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STJ Administrativo. Execução. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Multa. Litigância de má-fé. Inaplicabilidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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