451 - TJSP. Apelação - ação de rescisão contratual c.c danos materiais e morais - sentença de procedência em parte - apelo dos réus - Preliminar - inépcia da inicial - inocorrência - possível aferir que pretendem os apelados a reparação de danos morais e materiais, em virtude de loteamento irregular - falta de indicação do valor pleiteado a título de indenização pelos danos morais - não representa óbice ao processamento da ação, inclusive porque foi dado valor a causa - fixação do valor a critério do juízo de primeiro grau - Mérito - responsabilidade contratual dos apelantes pela implantação de toda a infraestrutura do loteamento e regularização perante o município - apelante condenado pelo crime de comercialização de lotes irregulares - sentença penal condenatória transitada em julgado - desde 2015 os apelantes já sabiam do parcelamento irregular do solo; e, em 2019, ainda assim, celebraram contrato com os apelados - violação da cláusula geral da boa-fé, sobretudo porque o lote adquirido pelos apelados, não permitia construção, vício omitido pelos apelantes quando da celebração do contrato - inteligência do art. 422, «caput», do Código Civil. Dano moral - configurado - angústia - emprego de toda a economia para aquisição do lote - omissão de informação relevante - valor fixado de forma proporcional e razoável, inclusive para desestímulo de novas vendas - Consulta a ação civil pública . 1000491.29.2018.8.26.0270 - condenados na obrigação de fazer consistente em realizar as adequações no loteamento, sendo determinada a paralisação da comercialização de lotes e sua publicidade, até a regularização - Sentença mantida - recurso desprovido.
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