326 - TJSP. direito do consumidor. ação indenizatória. falha na prestação de serviços de educacionais. fornecimento de desconto na mensalidade sem os devidos esclarecimentos. cobrança da diferença referente ao suposto desconto da bolsa com o valor cheio da mensalidade, quando do cancelamento. ato injusto e intolerável. desvio produtivo do consumidor. dano moral configurado. indenização. juros de mora e correção monetária. cálculos a partir da entrada em vigor da lei 14.905/2024. recurso provido, com determinação.
I. Caso em exame
1. Apelação civil objetivando a reforma de sentença em que julgado parcialmente procedentes os pedidos formulados, afastada indenização por dano moral, por ausência de inscrição do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito ou plataforma de negociação e dívidas.
II. Questão em exame
2. A questão em discussão consiste em definir se a falha na prestação de serviços pela ré, que resultou em transtornos e desvio produtivo, justifica o reconhecimento de indenização por dano moral e, em caso positivo, fixação do valor.
III. Razões de decidir
3. As graves posturas que foram descritas na sentença de primeira instância, ou seja, sem fornecimento de informação ao consumidor sobre o desconto ultimado, com cobrança de diferença de valores quando o curso é cancelado, configura propaganda enganosa, ausência de dever de informação e violação de boa-fé, o que ultrapassa o mero dissabor, configurando falha grave na prestação de serviços e violação dos direitos do consumidor. Ademais, houve desvio produtivo a configurar dano mora indenizável.
4. Esta Corte, para casos semelhantes, tem arbitrado a indenização do dano moral em R$ 10.000,00, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como o caráter punitivo e pedagógico da indenização.
5. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso provido, com determinação.
Tese de julgamento: «1. O cometimento de ato injusto e intolerável pela prestadora de serviços e as dificuldades causadas ao aluno geram indenização por desvio produtivo. 2. Iindenização por dano moral, incluindo o desvio produtivo, deve observar os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando a gravidade da falha e o impacto causado ao consumidor. 3. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal.»
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Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 389 e 406.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, J. 12/9/2017, DJe 15/2/2018; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 5/2/2019, DJe 8/2/2019.
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