701 - TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer com pedido de nulidade do negócio jurídico e revisão de encargos financeiros c/c danos morais. Cartão de crédito (RMC). Réu que demonstrou a regularidade da contratação. Ausência de vício de consentimento. Contrato válido. Cancelamento de cartão de crédito. Possibilidade. Provimento parcial. I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em (i) se houve erro na contratação do cartão de crédito consignado em vez de empréstimo consignado; (ii) se é possível revisar o contrato para aplicação das taxas de mercado para o empréstimo consignado ou empréstimo pessoal e amortização da dívida com o valor pago a título de RMC; (iii) se há possibilidade de cancelamento do cartão; (iv) se configurado o dano moral. III. Razões de decidir 3. Inexistência de vício de consentimento. O contrato traz informações claras e precisas a respeito da modalidade contratada. Não configurado o dano moral. 4. O autor tem direito ao cancelamento do cartão de crédito consignado, conforme o art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRESS 28/2008, mediante liquidação do saldo devedor ou continuidade dos descontos consignados. 5. Indevida a amortização da dívida com os valores já descontados, pois os pagamentos se referem aos débitos contraídos, e já serviram para esta finalidade. IV. Dispositivo 6. Apelação cível conhecida e provida em parte. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, III, e 31, caput; art. 138 do Código Civil e art. 17-A da Instrução Normativa 28/2008 do INSS Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1002238-94.2023.8.26.0510, Apelação Cível 1026382-67.2024.8.26.0100, Apelação Cível 1136227-68.2023.8.26.0100, Apelação Cível 1144402-85.2022.8.26.0100, Apelação Cível 1016430-04.2023.8.26.0196, Apelação Cível 1001959-68.2023.8.26.0103 e Apelação Cível 1004097-15.2022.8.26.0306.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)