267 - TJSP. Direito do Consumidor. Ação de repetição de indébito e indenização por dano moral. Débito não autorizado em conta bancária. Devolução em dobro. Dano moral configurado. Arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais. Juros de Mora e Correção Monetária. Cálculos a Partir da Entrada em Vigor da Lei 14.905/2024. Direito Intertemporal. Recurso da Autora Parcialmente Provido e Desprovido o Recurso da Ré.
I. Caso Em Exame
1. Trata-se de ação proposta por consumidora alegando a realização de débitos indevidos em sua conta bancária, sem qualquer autorização ou vínculo contratual com a ré. A autora pleiteia a devolução em dobro dos valores, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC (CDC), além de indenização por dano moral.
II. Questão Em Discussão
2. A controvérsia centra-se na responsabilidade da ré por falha na prestação do serviço, com a realização de cobrança indevida, bem como na aplicação da repetição em dobro e na configuração do dano moral. Ademais, discute-se o valor da indenização e a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais.
III. Razões De Decidir
3. Configurada a falha na prestação do serviço, sendo responsabilidade do fornecedor evitar cobranças indevidas. A não comprovação de contratação válida justifica a devolução em dobro dos valores descontados.
4. O dano moral se caracteriza pelo constrangimento e pela perda de valores essenciais, configurando situação que ultrapassa o mero aborrecimento. A indenização foi mantida em R$ 5.000, considerando a proporcionalidade e a jurisprudência aplicada a casos análogos. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil.
5. Os honorários advocatícios foram arbitrados em conformidade com o CPC, art. 85, com percentual adequado sobre o valor da condenação, negando-se a majoração pretendida pela autora.
IV. Dispositivo E Tese
6. Recurso da autora parcialmente provido e desprovido o apelo da ré, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência.
Tese de julgamento: «1. A devolução em dobro nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC prescinde da comprovação de má-fé. 2. O dano moral é configurado quando a conduta da ré ultrapassa o mero aborrecimento e causa constrangimento significativo ao consumidor. 3. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal.»
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Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VI; 14; 42, parágrafo único; CPC/2015, art. 85.
Jurisprudência relevante citada: EREsp. Acórdão/STJ; TJSP, Apelação Cível 1006757-03.2019.8.26.0624
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