225 - TJSP. Direito do Consumidor. Ação de repetição de indébito e indenização por dano moral. Cancelamento de Pacote de Viagem. Restituição de Valores. Repetição Simples. Dano Moral não Configurado. Juros e Correção Monetária. Vigência da Lei 14.905/2024, que Alterou o Regime de Juros e Correção Monetária do Código Civil. Direito Intertemporal. Aplicação ao Caso, com Observações. Recurso Desprovido.
I. Caso Em Exame
1. Ação indenizatória proposta por consumidora em razão do cancelamento unilateral de pacote de viagem adquirido junto à ré, sem reembolso do valor pago.
II. Questão Em Discussão
2. Discute-se a obrigatoriedade de restituição do valor pago, a aplicação da repetição em dobro e a configuração de dano moral pelo descumprimento contratual. Cumpre, ainda, definir os critérios de aplicação dos juros de mora e correção monetária, considerando a entrada em vigor da Lei 14.905/2024.
III. Razões De Decidir
3. Reconhecida a relação de consumo e a responsabilidade objetiva da ré pelo descumprimento contratual, nos termos do CDC, art. 14, sendo devida a restituição integral do valor pago pela autora.
4. A repetição em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, é inaplicável, pois não se trata de cobrança indevida, mas de discussão sobre descumprimento contratual, cabendo apenas a devolução simples.
5. Não configurado dano moral, pois os transtornos experimentados pela autora não ultrapassam os dissabores inerentes ao descumprimento contratual, inexistindo ofensa à dignidade ou violação de direitos da personalidade.
6. Aplicáveis as regras do Direito intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil.
IV. Dispositivo E Tese
6. Recurso desprovido, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência.
Tese de julgamento: «1. O cancelamento de pacote de viagem contratado, sem reembolso tempestivo, caracteriza descumprimento contratual, ensejando a restituição simples dos valores pagos, sem incidência de repetição em dobro. 2. A configuração de dano moral exige ofensa relevante à dignidade do consumidor, o que não se verifica no mero inadimplemento contratual. 3. A aplicação dos critérios de juros de mora e correção monetária deve observar a Lei 14.905/2024, respeitando-se o regime jurídico anterior até a sua vigência.
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