543 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Indenizatória por Danos Morais e Materiais. Energia Elétrica. Concessionária de serviço público. Relação de consumo. Exordial narrando cobranças excessivas, incompatíveis com o perfil e histórico da consumidora, com imposição de débito através de confissão de dívida. Sentença de procedência parcial, condenando a Ré a restituir, de forma simples, o valor relacionado à confissão de dívida, com juros a contar da citação e correção monetária a partir do desembolo, julgando improcedente o pedido compensatório. Irresignação exclusiva do Demandado, pugnando pela condenação à indenização extrapatrimonial, com elevação dos honorários advocatícios. Incontroversa a falha na prestação do serviço, ante a ausência de insurgência da Demandada. Faturas colacionadas pelo Autor que comprovam que houve aumento abrupto de consumo em junho e julho de 2021, colacionando confissão de dívida com cobranças excessivas não justificadas. Alegações defensivas que não se encontram efetivamente demonstradas, deixando a distribuidora de se desincumbir do ônus probatório imposto pelo CPC, art. 373, II e de afastar sua responsabilidade na forma do art. 14, §3º, do CDC, sequer requerendo realização de perícia. Dano moral configurado. Lesão ao tempo. Hipótese que se diferencia da previsão constante na Súmula no 230 da Jurisprudência Predominante deste Nobre Sodalício, porquanto a exigência não se consubstancia em mera «missiva», compelindo o consumidor ao seu pagamento, sob pena de interrupção de serviço essencial, a comprometer suas necessidades básicas. Autor que debalde buscou a concessionária por quatro vezes no intervalo de, no mínimo, treze dias, a fim de resolver a questão administrativamente. Recalcitrância da Demandada que acarretou perda de tempo útil do consumidor, obrigando-o a recorrer ao Judiciário para solucionar a questão, ultrapassando a hipótese de mero aborrecimento. Critério bifásico para a quantificação do dano moral. Verba compensatória que se arbitra em R$ 3.000,00 (três mil reais), em consonância com precedentes deste Nobre Sodalício e com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Juros legais a incidirem da citação, com correção monetária a fluir da data da publicação do Acórdão. Redistribuição dos ônus sucumbenciais, ex vi do CPC, art. 86, devendo a Ré arcar com as despesas processuais com exclusividade, suportando honorários advocatícios de 12% do valor da condenação. Conhecimento e provimento do recurso.
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