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DOC. 710.5281.6774.0198

TJSP. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. 1-

Sentença recorrida julgou parcialmente procedentes, rescindiu o contrato entabulado entre as partes e condenou as empresas rés (Wyn Brasil Operações Turísticas e TC Operações Turísticas) a restituírem 90 % dos valores pagos pelo autor. 2- Rescisão contratual por vontade do autor. Cláusulas penal e de retenção de valores que se mostraram abusivas e sofreram a devida readequação pelo Magistrado de primeiro grau. 3- Restituição de 90 % dos valores pagos que se mostrou justa, adequada e proporcional ao caso concreto diante da abusividade estampada no contrato firmado pelas partes. 4- Correção monetária que deve incidir a partir do desembolso das parcelas pagas. Juros de mora que devem ser contabilizados a partir da citação, nos termos do CCB, art. 405. Precedente desta Câmara envolvendo as mesmas empresas rés. 5- Autor que sucumbiu em parte mínima do pedido, fazendo incidir a regra do § 1º do CPC, art. 86. 6- Majoração da verba sucumbencial honorária devida pelas apelantes sucumbentes, nos termos do art. 85, § 11º do CPC e do Tema 1059 do STJ. 7- Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso de apelação não provido

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