TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Preliminar de falta de interesse recursal rejeitada. «Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por perdas e danos» (sic). Sentença de parcial procedência. Insurgência da autora. Recurso adstrito à indenização por danos morais e repetição do indébito em dobro. Incontroversa a falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva (CDC, art. 14 e Súmula 479/STJ). Dano moral cabível. Indenização que deve ser fixada na quantia de R$ 10.000,00, pois bem atende as especificidades do caso concreto e de acordo com os precedentes deste Colegiado. Valor que será corrigido a partir do arbitramento, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), e acrescida de juros de mora mensais de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula 54, STJ) até 29.08.24, sendo que, a partir de 30.08.24, incidirão juros mensais fixados na taxa legal estabelecida no art. 406, § 1º, CC, deduzido o índice de atualização monetária. Restituição das quantias descontadas do benefício previdenciário da autora que deverá ocorrer de forma simples até 30/03/2021 e em dobro a partir de então. Aplicação da multa. Descabimento. Inexistência de dolo processual da instituição financeira. Expedição de ofícios ao Bacen, Procon, Defensoria Pública e Ministério Público indeferidos. Diligência que está ao pleno alcance da parte interessada. Sentença reformada em parte. Mantida a sucumbência recíproca (CPC, art. 86). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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