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DOC. 975.7050.4278.8520

TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVASÃO DE CONTA DA AUTORA EM REDE SOCIAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DESVIO PRODUTIVO NÃO DEMONSTRADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA BEM RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.

Não se tratando de situação em que o dano moral se presume «in re ipsa», faz-se necessária a demonstração efetiva de sua ocorrência para justificar o reconhecimento do direito à reparação. No caso, os transtornos vividos pela autora não chegaram a caracterizar verdadeira situação de dano moral, o que afasta a possibilidade de cogitar de reparação nesse aspecto. 2. Não há também nos autos qualquer evidência de que o consumidor, para resolução da questão, teria despendido tempo e energia consideráveis, circunstância que impossibilita a aplicação da invocada teoria do «Desvio Produtivo do Consumidor". 3. Tendo cada litigante decaído de parte significativa do pedido, afigura-se correta a distribuição proporcional dos encargos de sucumbência, nos termos do CPC, art. 86, caput. 4. Por força do que estabelece o CPC, art. 85, § 11, diante do resultado desse julgamento, impõe-se elevar o montante da verba honorária sucumbencial de responsabilidade da autora a R$ 700,00

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