TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS RECÍPROCAS.
Direito Civil e Processual Civil. Ação de ressarcimento (danos materiais) cumulada com pedido de indenização a título de danos morais. Sentença de procedência parcial dos pedidos, condenando a parte ré a pagar indenização a título de danos morais, de R$10.000,00 (dez mil reais), com declaração de sucumbência recíproca, na forma prevista no CPC, art. 86, caput. 1. Recurso da parte autora. Comprovado que a parte ré não cumpriu, de forma integral, as obrigações constantes do contrato celebrado entre as partes, para realização de obra civil (reforma e reforço estrutural de piscina/deck), no prazo estipulado, de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 11/07/2016. Fatos alegados pela parte ré, consistentes em condições climáticas adversas e restrição de acesso por parte do Condomínio onde localizado o imóvel, que não podem ser admitidos como excludentes de responsabilidade civil, posto que previsíveis pelo prestador de serviços. Ocorrência de justo motivo para a rescisão do contrato, de forma unilateral, pelo contratante (parte autora). Ressarcimento que deve ocorrer de forma parcial, considerando que parte das obras foi realizada, ensejando custos para a parte ré. Fixação do ressarcimento em quantia equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos valores pagos pela parte autora (R$28.000,00), com abatimento da quantia de R$3.000,00 (três mil reais), voluntariamente devolvida em sede administrativa. Valor do ressarcimento que deve ser fixado em R$11.000,00 (onze mil reais), com atualização monetária desde 25/07/2016 (data do pagamento da 2ª parcela), com incidência de juros de mora a contar da citação, na forma prevista no CCB, art. 405. 2. Recurso da parte ré. Controvérsia que não transbordou os limites do descumprimento contratual. Não caracterização de qualquer fato que pudesse ter causado mácula aos atributos da personalidade da parte autora. Ausência de justa causa para o acolhimento da pretensão indenizatória a título de danos morais. 3. Conclusão. Sentença parcialmente reformada, com declaração de sucumbência recíproca não igualitária, na forma do CPC, art. 86, caput. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito