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DOC. 363.2567.6768.8315

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA POR RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO. TERMO DE COLABORAÇÃO NOS MOLDES DA Lei 13.019/14. OFERTA DE INTERNATO MÉDICO. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame: 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança por rescisão unilateral de contrato, condenando a requerida ao pagamento de R$ 29.761,66, referente a cláusula penal e ressarcimento de despesas. A autora apelou, questionando a concessão de justiça gratuita à requerida e pede a redução da multa contratual. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em: (i) a validade da concessão de justiça gratuita à requerida; (ii) a adequação da redução da multa contratual; (iii) o pedido de reembolso proporcional do valor investido em infraestrutura hospitalar; (iv) a incidência de juros moratórios desde a comunicação da rescisão contratual. III. Razões de Decidir: 3. Preliminar rejeitada. 4. Mantida a concessão de justiça gratuita à requerida, pessoa jurídica sem fins lucrativos, pois comprovou hipossuficiência financeira. 5. A redução da multa contratual foi proporcional e razoável, dado o cumprimento parcial das obrigações. 6. O pedido de reembolso proporcional do valor investido na infraestrutura hospitalar foi negado, pois o investimento foi utilizado durante o prazo contratual inicial. 7. Incidência dos juros de mora a partir da citação, em se tratando de ilícito contratual. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Legislação Citada: CF, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 86, 98, 99, 240, 405, 1.007, §1º; CC, art. 398. Jurisprudência Citada: STF, RE 205.746-1/RS, Rel. Min. Carlos Velloso, 2ª Turma, j. 26.11.1996; TJSP, Agravo de Instrumento 2297406-03.2023.8.26.0000, Rel. Des. Marcos Pimentel Tamassia, 1ª Câmara de Direito Público, j. 18.12.2023; TJSP, AP 10410718720228260100, Rel. Des. Adilson de Araujo, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 17.04.2023. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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