TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito do Consumidor. Ação indenizatória. Alegação de interrupção injustificada do serviço de fornecimento de energia elétrica. Sentença de procedência. Irresignação exclusiva da parte ré. O conjunto fático probatório comprova a ocorrência de falha na prestação dos serviços. A parte autora alega que permaneceu sem fornecimento de energia elétrica, por mais de 72 horas, no período de 07/04/2022 a 10/04/2022, a despeito do adimplemento das faturas de consumo, o que lhe causou inúmeros transtornos. A parte ré admite que houve interrupção no serviço prestado, afetando a residência da parte autora, limitando-se a sustentar que a interrupção ocorreu por fortuito externo e com restabelecimento breve. Não comprovação da ocorrência de quaisquer excludentes de responsabilidade civil (CDC, art. 14, § 3º, I e II). Parte ré não se desincumbiu do ônus imposto pelo art. 373, II do CPC. Dano moral configurado. Valor arbitrado (R$5.000,00) que, in casu, se mostra proporcional e razoável, considerando a falta do serviço essencial. Precedentes. Ônus sucumbenciais que devem ser suportados, de forma integral, pela parte ré. Inteligência da norma contida no parágrafo único, do CPC, art. 86. Precedentes. Honorários advocatícios majorados, em sede recursal. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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