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DOC. 861.4121.6601.8669

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação declaratória de resolução contratual c.c indenização por danos materiais e morais. Contrato de consórcio. Sentença de parcial procedência. Insurgência da requerida. ABSTRATA VALIDADE DE CLÁUSULA QUE CONDICIONE A EMISSÃO DA CARTA DE CRÉDITO A PRÉVIO EXAME DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO CONSORCIADO. Natureza plurilateral e associativa do consórcio, somada à necessidade de adequada manutenção do fundo comum, que faz com que o interesse do grupo de consórcio prevaleça sobre o interesse individual do consorciado. Lei 11.795/2008, art. 3º, §2º. Não despontante abstrata abusividade em disposições contratuais que imponham a análise da capacidade econômico-financeira do consorciado contemplado ou a prestação, por este, de garantia idônea, antes que se dê a atribuição de crédito. DESVALIA DA NEGATIVA DE EMISSÃO DA CARTA, no caso concreto, pois aqui inexistente, no instrumento, disposição qualquer a indicar que o momento de constituição da pessoa jurídica consorciada seria relevante ao exame de sua capacidade econômico-financeira. Negativa da emissão da carta de crédito fundada na asserção de que somente se aperfeiçoaria a análise quanto à capacidade econômico-financeira da consorciada quando transcorrido mais de ano de sua constituição. Omissão do contrato unilateralmente elaborado pela requerida que conduziu a requerente a expectativa legítima e específica. Requerida que atraiu a si a responsabilidade de atender à expectação gerada na consorciada. Requerente que teve sua expectativa frustrada, pois, não obstante tenha satisfeito parcelas várias e ofertado lanço em valor nada irrisório (R$162.080,00), ainda assim teve negada a emissão da carta de crédito. RESOLUÇÃO DO VÍNCULO NEGOCIAL POR CULPA EXCLUSIVA DA REQUERIDA, que violou legítima expectativa da contraente mais e se vê obrigada, agora, a retornar a esta ao status quo ante, com a devolução integral das quantias satisfeitas, de imediato e sem que admitidos descontos quaisquer. Precedentes desta C. Câmara. CORREÇÃO MONETÁRIA incidente desde o desembolso, pois desde tal marco foi o valor açoitado pelo fenômeno inflacionário. Correção monetária que nunca caracteriza plus, mas mero mecanismo de preservação do original poder aquisitivo da moeda. Sentença mantida. Recurso desprovido. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA reconhecida, pois venceu a requerente dois dos três pleitos formulados, colhendo derrocada, todavia, em pedido indenizatório por dano moral. Distribuição proporcional do ônus sucumbencial. CPC, art. 86, caput. CONCLUSÃO. Sentença em menor parte reformada, de modo a que reconhecida a sucumbência recíproca dos litigantes. Recurso provido em parte.

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