TJSP. *PRESCRIÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DECLARATÓRIA
c/c DANO MATERIAL E MORAL - Seguro prestamista atrelado a contrato de empréstimo consignado que aduziu não ter contratado - Prazo incidente na hipótese que é de cinco anos, a teor do previsto no CDC, art. 27, conforme entendimento assentado no C. STJ - Precedentes - Prescrição não consumada, considerando que o seguro se encontra inserido em contrato de trato sucessivo, onde a última parcela foi paga em maio de 2020 - Pretensão exercida em setembro de 2023 que, portanto, não se encontra prescrita - Prejudicial repelida.
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