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DOC. 162.0860.2906.0867

TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c./c. indenização por danos morais. Inscrição do nome da Autora no serviço «Serasa Limpa Nome". Sentença de improcedência. Recurso da Autora que comporta parcial acolhimento. Débitos vencidos datados do ano de 2019, inscritos na plataforma «Serasa Limpa Nome". A relação jurídica estabelecida entre as partes litigantes é de consumo, incidindo a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC. Empresa Ré que não apresenta prova contundente de que houve a efetiva contratação do serviço de telefonia. Ausência de contrato assinado pela Autora. Conjunto probatório apresentado pela Ré que se limitou a «Prints» de telas unilaterais que não podem ser aceitos como prova. Débitos inexistentes, devendo a Ré efetuar a sua exclusão do apontamento na plataforma «Serasa Limpa Nome», observada a intimação pessoal, nos termos da Súmula 410/STJ. Não comprovada a cobrança via telefone, SMS, mensagens, e-mail ou carta, apenas inserção em plataforma de negociação. Danos morais não configurados. Mero registro em plataforma de negociação que, por si só, não enseja indenização moral, sobretudo se não comprovados efetivos prejuízos (Enunciado 11 da Seção de Direito Privado). Sentença parcialmente reformada. Distribuição da sucumbência mantida à luz do parágrafo único do CPC, art. 86. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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