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Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

I - como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar 123, de 14/12/2006;

II - como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

TJSP Decisão que recebeu emenda à inicial para excluir a Associação de Pais e Mestres do polo passivo ante o disposto no o disposto na Lei 12.153/2009, art. 5º, II bem como deferiu a tutela de urgência para suspensão do processo licitatório em andamento para concessão da cantina escolar, prorrogando-se o contrato de concessão e exploração da mesma pela parte autora, até que seja proferida Ementa: Decisão que recebeu emenda à inicial para excluir a Associação de Pais e Mestres do polo passivo ante o disposto no o disposto na Lei 12.153/2009, art. 5º, II bem como deferiu a tutela de urgência para suspensão do processo licitatório em andamento para concessão da cantina escolar, prorrogando-se o contrato de concessão e exploração da mesma pela parte autora, até que seja proferida decisão em contrário ou a prolação de sentença . Exame dos requisitos ensejadores está afeito ao juízo monocrático. Cabe à instância recursal a modificação apenas em casos de ilegalidade ou abuso de poder. Decisão mantida. Mais detalhes

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TJSP Conflito negativo de competência - Ação declaratória de nulidade de autos infracionais de multas de trânsito e repetição de indébito, distribuída ao Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca Capital - Declinação da competência - Redistribuição ao Juízo da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Capital, que determinou a remessa ao Juízo do 1º Núcleo Especializado de Justiça 4.0 do Foro Central da Comarca da Capital, implantado a partir de 08.08.2022, com competência para processar e julgar as ações referentes às demandas de TRÂNSITO/DETRAN, no âmbito do Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal e com jurisdição sobre o território da Comarca da Capital, e que suscitou o conflito, que versa sobre a definição de estar ou não a autora legitimada a figurar no polo ativo de ação em tramite perante o Juizado Especial da Fazenda Pública - Empresa autora que é sociedade limitada, cujo lucro líquido no ano de 2021 extrapolou os valores estabelecidos nos, I e II do Lei Complementar 123/2006, art. 3º e, portanto não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte - Sociedade limitada que não integra o rol dos legitimados a integrar o polo ativo nas ações propostas perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/09, art. 5º, I) - Precedentes desta C. Câmara Especial - Competência do Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca Capital, ora suscitado. Mais detalhes

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TJSP Conflito negativo de competência - Ação de obrigação de fazer - Remessa ao Juizado Especial da Fazenda Pública - Possibilidade - Litisconsórcio passivo formado por Sociedade de Economia Mista e o Município de São Paulo - Presença de uma das Pessoas Jurídicas de Direito Público no polo passivo, constantes da Lei 12.153/2009, art. 5º, II, que mantém a competência do Juizado Especial Fazendário - Precedentes da Câmara Especial - Valor da causa não excedente a 60 salários-mínimos - Inteligência do art. 2º, «caput» da Lei 12.153/2009 - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitante. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.053/STJ. Julgamento do mérito. Juizado Especial. Processual civil. Recursos especiais representativos da controvérsia. REsp 1.866.015/MT/STJ, REsp 1.865.606/MT/STJ e REsp 1.859.931/MT/STJ. Previdenciário. Processo civil. Ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho. Presença do INSS. Incompetência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Súmula 15/STJ. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 10.259/2001, art. 20. Lei 12.153/2009, art. 2º. Lei 12.153/2009, art. 5º, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.053/STJ. Julgamento do mérito. Juizado Especial. Processual civil. Recursos especiais representativos da controvérsia. REsp 1.866.015/MT/STJ, REsp 1.865.606/MT/STJ e REsp 1.859.931/MT/STJ. Previdenciário. Processo civil. Ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho. Presença do INSS. Incompetência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Súmula 15/STJ. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 10.259/2001, art. 20. Lei 12.153/2009, art. 2º. Lei 12.153/2009, art. 5º, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.053/STJ. Julgamento do mérito. Juizado Especial. Processual civil. Recursos especiais representativos da controvérsia. REsp 1.866.015/MT/STJ, REsp 1.865.606/MT/STJ e REsp 1.859.931/MT/STJ. Previdenciário. Processo civil. Ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho. Presença do INSS. Incompetência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Súmula 15/STJ. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 10.259/2001, art. 20. Lei 12.153/2009, art. 2º. Lei 12.153/2009, art. 5º, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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TJMG Direito processual civil. Conflito de competência. Ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais. Juizado Especial da Fazenda Pública. Presença de pessoa jurídica de direito privado no polo passivo, em litisconsórcio com ente público. Lei 12.153/2009, art. 5º, II. Pessoa não legitimada. Competência da 3ª Vara da Fazenda Pública e autarquias da Comarca de Belo Horizonte. Mais detalhes

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TJMG Processo civil. Ação ordinária. Formação de litisconsórcio passivo. Pessoa natural. Legitimidade para ser parte no Juizado Especial da Fazenda Pública. Competência da Justiça Comum. Apelo provido. Sentença cassada. Lei 12.153/2009, art. 5º. Mais detalhes

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TJRS (Monocrática) Recurso inominado. Polo passivo formado por sociedade limitada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte. Incompetência absoluta dos Juizados Especiais Fazenda Pública. Lei 12.153/2009, art. 2º. Lei 12.153/2009, art. 5º, I. Mais detalhes

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TJMG Agravo de instrumento. Ação ordinária de cobrança c/c obrigação de fazer. Declínio de competência. Cabimento. Precedentes do STJ. CPC/2015, art. 1.015. Taxatividade mitigada. Valor da causa. Não correspondente. CPC/2015, art. 292, § 3º. Alteração de ofício. Indeferimento de retificação. Possibilidade. Montante inferior a sessenta salários mínimos. Juizado Especial da Fazenda Pública. Lei 12.153/2009, art. 2º. Mais detalhes

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