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DOC. 208.1735.1000.2700

TJRS. Agravo de instrumento. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda. Ação ordinária. Emenda da inicial. Irregularidade. Dificuldade para julgamento de mérito. Decisão não agravável. CPC/2015, art. 321. CPC/2015, art. 351. CPC/2015, art. 1.015. CPC/2015, art. 352.

«- O juiz pode determinar a emenda da inicial para que o autor atenda aos seus requisitos ou sane defeitos ou irregularidades que possam dificultar o julgamento do mérito ou vícios sanáveis, ainda que suscitados em contestação, antes do julgamento, do processo, por aplicação do CPC/2015, art. 321, CPC/2015, art. 351 e CPC/2015, art. 352. Na fase cognitiva o agravo de instrumento é admissível quando a decisão interlocutória versa sobre a matéria prevista no CPC/2015, art. 1.015; ou que não possa ser relegada à apelação ante a urgência que decorra da inutilidade do julgamento da questão no apelo, mitigando a taxatividade, conforme tese firmada pelo egrégio STJ no julgamento do Tema 988/STJ, representativo de controvérsia.

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