Art. 82º
- Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º - A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
§ 2º - O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.
§ 3º - As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 65 desta Lei. [[Lei 9.099/1995, art. 65.]]
§ 4º - As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.
§ 5º - Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
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Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO INOMINADO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. PERIGO DE DANO. DESOBEDIÊNCIA. FUGA DE ABORDAGEM POLICIAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PRESCRIÇÃO VIRTUAL, ANTECIPADA OU EM PERSPECTIVA. PENA HIPOTÉTICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRESCRIÇÃO PELA PENA MÁXIMA EM ABSTRATO NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA CASSADA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM FACE DE DECISÃO QUE DEIXOU DE CONHECER A APELAÇÃO CRIMINAL POR ENTENDER INTEMPESTIVO. RAZÕES APRESENTADAS DENTRO DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTELIGÊNCIA Da Lei 9.099/1995, art. 82, § 1º. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. ORDEM CONCEDIDA.
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA. ORDEM LEGAL DE ABORDAGEM POLICIAL. DOLO. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. DISTINÇÃO ENTRE DESOBEDIÊNCIA E RESISTÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA MANTIDA.
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO. ROL TAXATIVO Da Lei 9.099/1995, art. 82. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante e desobediência. arts. 306 do Código de Trânsito Brasileiro e 330 do CP, em concurso material. Recurso da defesa. Preliminar ministerial de intempestividade. Rejeição. Interposição no quinquídio legal, com apresentação das razões perante a Superior Instância, na forma do CPP, art. 600, § 4º. Crime do CTB, art. 306, de competência do juízo comum, que atrai o rito sumário e afasta a sistemática da Lei 9.099/95, art. 82, § 1º. Ausência de prejuízo. Recurso conhecido. Mérito. Pleitos absolutórios afastados. Materialidade e autoria demonstradas. Condutor que trafegava em alta velocidade e na contramão de direção, com a capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool. Sinais externos de embriaguez atestados por policiais militares e admissão da ingestão alcoólica pelo próprio acusado. Recusa ao etilômetro. Crime de perigo abstrato. Suficiência da prova testemunhal e dos demais elementos, na forma do CTB, art. 306, § 2º, com a redação da Lei 12.760/2012. Laudo que, malgrado o decurso de cerca de três horas e a ausência de embriaguez clínica plena, reconheceu permanecer o examinado sob efeito de substância compatível com álcool etílico. Sinais clínicos parcialmente preservados que não infirmam a tipicidade, dispensada a demonstração de incapacidade absoluta de condução. Tese de que os sintomas decorreriam do estresse da abordagem. Mera conjectura, destituída de suporte probatório. Delito de desobediência configurado. Ordem legal de parada emanada de policiais em patrulhamento ostensivo, deliberadamente descumprida mediante fuga em veículo. Incidência do Tema 1.060 do STJ. Precedente invocado pela defesa que trata de fuga a pé, hipótese diversa da dos autos. Princípio da especialidade e direito à não autoincriminação inaplicáveis. Independência das esferas administrativa e penal. Condenação confirmada. Dosimetria. Critério trifásico do CP, art. 68 observado. Pena-base exasperada em 1/6 por maus antecedentes, lastreados em condenação definitiva diversa daquela que ampara a reincidência, afastado o bis in idem e observada a Súmula 444/STJ. Segunda fase. Compensação da confissão espontânea com a reincidência quanto ao crime de trânsito. Exasperação mantida para a desobediência, cuja autoria foi negada em toda a persecução, inaplicável a Súmula 545/STJ. Concurso material. Suspensão do direito de dirigir fixada com proporcionalidade. Regime inicial semiaberto. Reincidência e maus antecedentes que obstam abrandamento e afastam a Súmula 269/STJ. Substituição da privativa por restritivas incabível ante o extenso histórico delitivo. Isenção de custas indevida. Réu que declarou renda mensal expressiva, incompatível com a hipossuficiência. Sentença mantida. Recurso improvido.
EMENTA: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - VIA JUDICIAL INADEQUADA - DECISÃO QUE COMPORTA APELAÇÃO - INTELIGÊNCIA Da Lei 9.099/1995, art. 82 E DO ENUNCIADO 48 DO FONAJE: «O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO É INCABÍVEL EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS.» - PRECEDENTES DESTA 4ª TURMA RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO SERÔDIO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 798 E LEI 9.099/95, art. 82, § 1º - DECORRIDO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS - INTEMPESTIVIDADE - PRECEDENTES DESTA 4ª TURMA RECURSAL - SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO Lei 9.099/1995, art. 46. Recurso não conhecido.
HABEAS CORPUS. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CONDENAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. NÃO RECEBIMENTO DE APELAÇÃO POR AUSÊNCIA DE RAZÕES NO PRIMEIRO PROTOCOLO. DUPLA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. LEI 9.099/95, art. 82, § 1º. PRAZO RECURSAL QUE SE INICIA APÓS A ÚLTIMA INTIMAÇÃO DO RÉU OU DEFENSOR. APELAÇÃO COM RAZÕES APRESENTADA DENTRO DO PRAZO. TRÂNSITO EM JULGADO PREMATURO. NULIDADE DOS ATOS POSTERIORES. ORDEM CONCEDIDA.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO ACUSATÓRIO SERÔDIO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 798 E LEI 9.099/95, art. 82, § 1º - DECORRIDO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS - INTEMPESTIVIDADE - PRECEDENTES DESTA 4ª TURMA RECURSAL - SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO Lei 9.099/1995, art. 46. Recurso não conhecido.
Recurso Exclusivo
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