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DOC. 211.0033.2004.7200

TJRS. (Monocrática) Recurso inominado. Polo passivo formado por sociedade limitada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte. Incompetência absoluta dos Juizados Especiais Fazenda Pública. Lei 12.153/2009, art. 2º. Lei 12.153/2009, art. 5º, I.

«1) Trata-se de recurso interposto nos autos de ação cujo polo ativo está formado por EIRELI não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, em afronta à regra da Lei 12.153/2009, art. 5º, I, acerca de quem pode ser parte perante este Juizado Especializado.

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