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Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 32

Artigo32

Art. 32

- Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º - Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 1º-A - Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

Lei 14.064, de 29/09/2020, art. 1º (acrescenta o § 1º-A).

§ 1º-B - Incorre nas mesmas penas quem realiza ou permite a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos.

Lei 15.150, de 16/06/2025, art. 2º (Acrescenta o § 1º-B)

§ 2º - A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

STJ Direito penal. Agravo regimental. Dosimetria da pena. Critérios de aumento. Agravo improvido. Mais detalhes

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STJ Direito processual penal.. Sucedâneo de recurso habeas corpus especial. Inadmissibilidade. Porte ilegal de arma de fogo e maus- Tratos a animal doméstico. Busca domiciliar sem mandado judicial. Flagrante delito e consentimento do paciente. Flagrante ilegalidade. Ausência. Ordem denegada. Mais detalhes

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TJRS CRIME AMBIENTAL. MAUS TRATOS A ANIMAL DOMESTICADO. LEI 9.605/98, art. 32, CAPUT. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA.  Mais detalhes

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TJRS DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MAUS-TRATOS A ANIMAL. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO POR OMISSÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Mais detalhes

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TJRS APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. LEI 9.605/98, art. 32. MAUS-TRATOS. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. Mais detalhes

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TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. AMBIENTAL. MAUS-TRATOS A ANIMAL. LEI 9.605/98, art. 32. PERÍCIA QUE PODE SER SUBSTITUÍDA PELO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA TÉCNICA, COMO É O CASO DA VETERINÁRIA OUVIDA NO CASO. CAVALOS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA. Mais detalhes

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TJRS APELAÇÃO CRIME. LEI 9.605/98, art. 32, CAPUT DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS. MAUS-TRATOS. RINHAS DE GALO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA POR MEIO, SOBRETUDO, DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. VETOR CIRCUNSTÂNCIA NEUTRALIZADO, NEGATIVAÇÃO DESLOCADA PARA A CULPABILIDADE.  Mais detalhes

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TJRS RECURSO CRIMINAL. LEI 9.605/98, art. 32, CAPUT. CRIME AMBIENTAL. DECISÃO QUE CONCEDEU HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PELA FALTA DE JUSTA CAUSA, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO. IMPOSSIBILIDADE. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Maus-Tratos a animal doméstico. Lei 9.605/98, art. 32. Desnecessidade de perícia quando há outras provas da prática do crime. Pleito absolutório que esbarra no óbice da súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO E MAUS TRATOS A ANIMAIS (CRIME AMBIENTAL). RECURSO DA ACUSAÇÃO DESPROVIDO. Mais detalhes

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CF/88, art. 225, § 1º, VII (Meio ambiente. Crueldade com os animais).
Lei 11.794, de 08/10/2008 (Regulamenta o inciso VII do § 1º da CF/88, art. 225, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei 6.638, de 08/05/1979)
Lei 6.638, de 08/05/1979 (prática didático-científica da vivissecção de animais)