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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1852º


Art. 1.852

- O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.868.188 - GO - Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - J. em 28/09/2021 - DJ 23/11/2021
Sucessão. Relação avoenga. Falecimento da autora. Civil. Processual civil. Sucessão processual. Direito sucessório. Reconhecimento de relação avoenga. Natureza declaratória e personalíssima. Petição de herança. Natureza real, universal e condenatória. Transmissão das ações de estado aos herdeiros. Possibilidade, em determinadas hipóteses. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 110. CPC/2015, art. 485, IX. CCB/2002, art. 11. CCB/2002, art. 1.591. CCB/2002, art. 1.594. CCB/2002, art. 1.829. CCB/2002, art. 1.606, caput e parágrafo único. CCB/2002, art. 1.852. (Amplas considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o histórico da demanda, sobre a alegada negativa de prestação jurisdicional, sobre a possibilidade de investigação de relação avoenga post mortem e sobre os efeitos da sucessão processual)
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STJSTJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.868.188 - GO - Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - J. em 28/09/2021 - DJ 23/11/2021
Sucessão. Relação avoenga. Falecimento da autora. Civil. Processual civil. Sucessão processual. Direito sucessório. Reconhecimento de relação avoenga. Natureza declaratória e personalíssima. Petição de herança. Natureza real, universal e condenatória. Transmissão das ações de estado aos herdeiros. Possibilidade, em determinadas hipóteses. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 110. CPC/2015, art. 485, IX. CCB/2002, art. 11. CCB/2002, art. 1.591. CCB/2002, art. 1.594. CCB/2002, art. 1.829. CCB/2002, art. 1.606, caput e parágrafo único. CCB/2002, art. 1.852. (Amplas considerações da Minª. Nancy Andrigui, sobre o tema, no voto-vista que iniciou a divergência).
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STJSTJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.868.188 - GO - Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - J. em 28/09/2021 - DJ 23/11/2021
Sucessão. Relação avoenga. Falecimento da autora. Civil. Processual civil. Sucessão processual. Direito sucessório. Reconhecimento de relação avoenga. Natureza declaratória e personalíssima. Petição de herança. Natureza real, universal e condenatória. Transmissão das ações de estado aos herdeiros. Possibilidade, em determinadas hipóteses. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 110. CPC/2015, art. 485, IX. CCB/2002, art. 11. CCB/2002, art. 1.591. CCB/2002, art. 1.594. CCB/2002, art. 1.829. CCB/2002, art. 1.606, caput e parágrafo único. CCB/2002, art. 1.852. (Amplas considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino, sobre o tema, no voto desempate , acompanhar a divergência inaugurada pela Ministra Nancy Adndrighi).
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TJRJTJRJ (9ª Ccív.) - Ap. Cív. 69.646 - Rel.: Des. Roberto de Abreu e Silva - J. em 07/01/2010
Sucessão. Direito de representação. Casamento. Separação judicial. CCB/2002, arts. 1.852. CCB, arts. 267, III e 1.621. Lei 6.515/77, art. 2º.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 1.621 (dispositivo equivalente).