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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 220.4291.1475.5399

301 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes. Ausência de oportunidade de juntada de provas complementares. Matéria não debatida no tribunal. Supressão de instância. Prisão preventiva. Fundamentos. Organização criminosa estruturada, com participação de policiais militares da ativa e de ex-policiais. Periculosidade do agente. Necessidade de interromper atividade criminosa. Garantia da ordem pública. Indicativo de que o réu pode atrapalhar a elucidação dos fatos. Circunstâncias concretas. Necessidade de assegurar a instrução criminal. Excesso de prazo. Ausência de desídia ou inércia do magistrado singular. Causa complexa. Pluralidade de réus e de testemunhas. Extenso trabalho investigativo. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo regimental improvido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - No que concerne à alegação de que o Juízo processante deixou de oportunizar à defesa a juntada de provas complementares antes do recebimento da denúncia, verifica-se que o referido argumento não foi analisado pela Cort... ()

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Doc. 539.6356.4896.1454

302 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRABALHO EM ATIVIDADE DE RISCO (OPERAÇÃO DE MÁQUINAS EM EXTRAÇÃO DE CALCÁRIO). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. DISCUSSÃO A RESPEITO DA CULPA DO RECLAMANTE NA CAUSA DO ACIDENTE. DANO INTRÍNSECO À ATIVIDADE DE RISCO. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRABALHO EM ATIVIDADE DE RISCO (OPERAÇÃO DE MÁQUINAS EM EXTRAÇÃO DE CALCÁRIO). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. DISCUSSÃO A RESPEITO DA CULPA DO RECLAMANTE NA CAUSA DO ACIDENTE. DANO INTRÍNSECO À ATIVIDADE DE RISCO. 1 - Demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por provável violação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRABALHO EM ATIVIDADE DE RISCO (OPERAÇÃO DE MÁQUINAS EM EXTRAÇÃO DE CALCÁRIO). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. DISCUSSÃO A RESPEITO DA CULPA DO RECLAMANTE NA CAUSA DO ACIDENTE. DANO INTRÍNSECO À ATIVIDADE DE RISCO. 1 - Inicialmente, quanto à alegação da parte reclamante de impossibilidade do TRT adotar fundamento constante em sentença que teria sido anulada, contata-se que a Corte Regional registrou expressamente que a parte da sentença cuja fundamentação foi adotada não foi embasada «no laudo pericial médico que deu azo à anulação, mas sim, em provas outras não atingidas pela indigitada anulação» . Logo, não há como se reconhecer a alegada nulidade, no aspecto. 2 - No mais, quanto à matéria de fundo, conforme se extrai da decisão recorrida, o TRT admitiu que o reclamante trabalhava em atividade de risco (operação de máquinas em extração de calcário), o que em tese levaria ao reconhecimento da responsabilidade objetiva. Contudo, afastou o nexo causal por considerar que o acidente de trabalho ocorreu por culpa exclusiva da vítima. A Corte Regional desconsiderou, ainda, o laudo pericial que havia concluído pela culpa concorrente. 3 - No caso, a Corte regional narrou o seguinte: o reclamante estava substituindo o Operador de Britador no horário de almoço quando uma pedra maior de calcário travou na boca do britador: o reclamante desligou a alimentadora, pegou a marreta com as duas mãos, tentou quebrar a pedra inferior, e, ao bater, a pedra maior caiu em cima dos dedos anelar e médio da mão direita; o reclamante havia sido treinado para a função e conhecia bem os procedimentos do britador, inclusive porque havia feito substituições habitualmente em diversas ocasiões; o perito registrou que «o Reclamante, consciente ou inconscientemente desenvolveu suas tarefas sem observar aos requisitos mínimos de segurança, ou seja, com o uso de marreta foi fazer a quebra de pedra, sem antes analisar o que a movimentação poderia causar» . 4 - Assim, o Colegiado regional entendeu que, «Nada obstante haja o perito mencionado que a culpa foi concorrente, toda sua narrativa leva à conclusão de que ela foi exclusiva do reclamante, na medida em que não há como se exigir uma fiscalização e/ou supervisão onipresente da empregadora, com um supervisor para cada empregado, observando absolutamente todos seus atos, o que seria no mínimo ilógico e inviável. Ora, o reclamante informou haver sido devidamente treinado para operar a britadeira e que substituiu o britador em várias ocasiões. Outrossim, ao esclarecer ao perito, o reclamante, diversamente do narrado na peça de ingresso, disse que a rocha atingiu apenas os seus dedos, não a palma da mão. A prova até aqui é de que o reclamante praticou ato inseguro» . 5 - O cerne da controvérsia reside no fato de se averiguar até que ponto ato praticado por empregado que atua em atividade reconhecidamente de risco (que no caso se trata de operação de máquinas em extração de calcário - fato incontroverso) é capaz de isentar o empregador da responsabilidade objetiva que lhe foi legalmente atribuída (art. 927, parágrafo único, do Código Civil). 6 - Inicialmente, cumpre registrar que oSTF, apreciando oTemade Repercussão Geral 932 («Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho»), fixou a seguinte tese jurídica (ata de julgamento publicada no DJE, em 20/3/2020): «o art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade» . 7 - Conforme visto, o TRT afastou a responsabilidade objetiva da reclamada, por entender configurada culpa exclusiva da vítima. Nesse ponto, importante ressaltar o conceito dado por Carlos Roberto Gonçalves ao tratar da matéria: «Quando o evento danoso acontece por culpa exclusiva da vítima, desaparece a responsabilidade do agente. Nesse caso, deixa de existir a relação de causa e efeito entre o seu ato e o prejuízo experimentado pela vítima. Pode-se afirmar que, no caso de culpa exclusiva da vítima, o causador do dano não passa de mero instrumento do acidente. Não há liame de causalidade entre o seu ato e o prejuízo da vítima» . Por sua vez, assim leciona Pablo Stolze sobre culpa concorrente: «Fala-se em culpa concorrente quando, paralelamente à conduta do agente causador do dano, há também conduta culposa da vítima, de modo que o evento danoso decorre do comportamento culposo de ambos. A doutrina atual tem preferido falar, em lugar de concorrência de culpas, em concorrência de causas ou de responsabilidade, porque a questão é mais de concorrência de causa do que de culpa . A vítima também concorre para o evento, e não apenas aquele que é apontado como único causador do dano» . 8 - Logo, tem-se que o fato exclusivo da vítima - ou culpa exclusiva da vítima - quando caracterizado, atua, via de regra, como excludente de causalidade entre o evento e a conduta/atividade do empregador, afastando o dever deste de indenizar, por se reconhecer que o acidente decorreu única e exclusivamente da conduta do trabalhador vítima do infortúnio. 9 - Importante, ainda, destacar a Súmula 38 da I Jornada de Direito Civil, o qual dispõe que: «A responsabilidade fundada no risco da atividade, como prevista na segunda parte do parágrafo único do art. 927 do novo Código Civil, configura-se quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano causar a pessoa determinada um ônus maior do que aos demais membros da coletividade .» . 10 - Assim, quando se esta diante de atividades que, por sua natureza, oferecem elevados riscos para aqueles que a executam, tem-se que a análise do grau de contribuição da vítima para a ocorrência do evento danoso deve ser feita com ponderação de forma a avaliar se o risco inerente à atividade pode ser minimizado ou até mesmo afastado unicamente pela conduta praticada pelo empregado. 11 - Com base nas premissas registradas pelo TRT, é inegável que a parte reclamante contribuiu para causar o acidente, pois «desenvolveu suas tarefas sem observar aos requisitos mínimos de segurança, ou seja, com o uso de marreta foi fazer a quebra de pedra, sem antes analisar o que a movimentação poderia causar» . É também de se observar que o travamento na boca do britador ocasionado por uma «pedra maior», a qual tentou o empregado remover para dar continuidade ao seu serviço, não é fato estranho à extração de calcário com uso de máquinas, justamente por constituir um dos riscos inerentes à atividade ensejadora de responsabilidade objetiva. 12 - Nesse contexto, é de se observar que a conduta praticada pelo empregado apenas contribuiu para o infortúnio, na medida em que o dano não foi extrínseco a prática da atividade propriamente dita, mas, sim, foi inerente a ela. Ou seja, o dano causado estava relacionado intrinsecamente ao próprio risco da pura e simples execução da atividade, a qual o empregado, em benefício da reclamada, deveria realizar. 13 - Nesse sentido, conforme, inclusive, entende o Exmo. Ministro Augusto César Leite de Carvalho, tal fato se assemelha ao fortuito interno, o qual é inerente à própria atividade de risco desenvolvida pela empresa, de forma a impossibilitar o afastamento total de sua responsabilidade. Há julgado da SBDI-I do TST nesse sentido. 14 - Registra-se que não se esta aqui excluindo a possibilidade de caracterização de culpa exclusiva da vítima em acidente de trabalho ocorrido em atividade de risco. O que se esta a refutar é a tese de que a simples prática de ato inseguro por parte da vítima em atividade reconhecidamente de risco exclui de forma automática toda e qualquer responsabilidade do empregador, o que não pode ocorrer, devendo ser averiguado, no caso concreto, se o dano estava ou não relacionado intrinsecamente ao risco acentuado da atividade. 15 - Ademais, não se pode esquecer que tem o empregador a obrigatoriedade de proporcionar aos seus empregados ambiente seguro para a prestação de serviços. A prevenção em matéria de saúde e segurança no trabalho exige do empregador o dever de antecipar e avaliar os riscos de sua atividade empresarial e a efetivação das medidas de precaução necessárias. 16 - Por todo o exposto, não há como atribuir única e exclusivamente ao empregado responsabilidade pelo acidente quando a própria execução do ato em si é perigosa e, em razão dela, a atividade é considerada de risco, não podendo a empresa se eximir por completo de sua responsabilidade. De igual maneira, também não há como afastar por completo a responsabilidade da parte reclamante, uma vez comprovada sua parcela de culpa no acidente sofrido. Assim, no caso concreto, é forçoso reconhecer a existência de culpa concorrente do empregado (concorrência de responsabilidades), conforme, inclusive, reconhecido no laudo pericial. 17 - Assim, uma vez reconhecida a responsabilidade civil da reclamada com culpa corrente do empregado, necessário determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que analise os valores a serem arbitrados a título de danos morais e materiais, notadamente porque esta Corte Superior não tem os elementos fático probatórios suficientes, tais como, por exemplo, o grau de culpa do empregado no acidente, grau de perda da capacidade laborativa e se essa perda foi temporária ou permanente. 18 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 250.6020.1808.5438

303 - STJ. Processual civil. Administrativo. Processo administrativo. Nulidade. Não comprovada. Ausência de violação dos arts. 489 4 1.025 do CPC/2015. Omissão do acórdão não configurada. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência da súmula 7/STJ. Rlcp da petrobras. Não enquadramento em Lei. Impossibilidade de análise. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a declaração de nulidade do processo administrativo que culminou na aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, pelo prazo de 2 anos. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não a quo foi provido. O valor da causa foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). II... ()

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Doc. 148.0322.9002.7500

304 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Lei 9.249/95. Irpj e CSLL com base de cálculo reduzida. Condição da prestadora de «serviços hospitalares» após o advento da Lei 11.727/2008, art. 29. Necessidade legal da constituição sob a forma de sociedade empresária.

«1. Não merece conhecimento o recurso especial que aponta violação ao CPC/1973, art. 535, sem, na própria peça, individualizar o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão ocorridas no acórdão proferido pela Corte de Origem, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia».... ()

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Doc. 135.3915.8001.0400

305 - STJ. Processual civil. Constitucional. Tributário. Recurso especial. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Lei 9.249/95. Irpj e csll com base de cálculo reduzida. Condição da prestadora de "serviços hospitalares" após o advento da Lei 11.727/2008, art. 29. Necessidade legal da constituição sob a forma de sociedade empresária.

«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 2. A discussão a respeito da violação aos arts. 97, II, § 1º, 99, 108, IV e 111 do CTN, assume no presente caso cunho constitucional na medida em que calcada na tese de que o Lei 11.727/2008, art. 29 invadiu campo reservado a lei complementar ... ()

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Doc. 220.8241.2180.3122

306 - STJ. processual civil. Direito tributário. Impostos. Imposto sobre importação. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal com pedido de antecipação dos efeitos da tutela contra a União, objetivando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário referente ao auto de infração de imposto de importação 0217600/030-04, fazendo-se expedir Certidão Negativa de Débito Fiscal ou Positiva com Efeito Negativo, a fim de que seja sustada qualquer forma de embaraço à atividade comercial da autora. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tr... ()

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Doc. 178.5572.6007.2300

307 - STJ. Administrativo. Militar. Pensão especial. Ex-combatente. Art. 53 do ADCT. Marinha mercante. Lei 5.315/1967. Mais de duas viagens a zonas sujeitas a ataques submarinos. Insuficiência.

«1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que decidiu que a recorrente não comprovou a condição de ex-combatente de seu falecido marido, haja vista que a pensão de caráter civil recebida pelo INSS não é documento hábil à comprovação do alegado. Além disso, registrou que, ainda que a condição de ex-combatente houvesse sido comprovada, a Embargante não faria jus à cumulação de dupla pensão decorrente do mesmo fato gerador: morte de marido ex-combaten... ()

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Doc. 875.2191.6650.7562

308 - TJSP. EXECUÇÃO -

Decisão que determinou a intimação da parte executada para o recolhimento de custas finais calculadas sobre o valor original do débito atualizado - Como, na espécie, (a) é de se reconhecer exigibilidade do recolhimento da taxa judiciária pela satisfação da execução, porquanto: (a.1) a ação de execução foi extinta, pela satisfação do débito, nos termos do art. 924, II, CPC, ante a notícia da parte credora de que «as partes transigiram extrajudicialmente, de forma que o crédit... ()

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Doc. 250.4290.6914.8739

309 - STJ. Agravo regimental no. Organização habeas corpus criminosa. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Prisão preventiva mantida na sentença condenatória. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso desprovido.

1 - « Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão « (AgRg no HC colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 484.200/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em, DJe.) 28/3/2019 5/4/2019 2 - A alegação de inocência não pode ser examinada pelo STJ na presente via, por pressupor revolvimento de fatos e provas,... ()

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Doc. 240.8201.2759.5475

310 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Glosa de crédito de ICMS. Configuração de insumos. Matéria probatória. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.

1 - Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução Fiscal no qual se aduz a ilegalidade da glosa realizada pelo Estado do Rio de Janeiro sobre créditos da companhia recorrente advindos do recolhimento de ICMS ─ perante o fisco de Minas Gerais ─ que tinha como fato gerador o transporte interestadual de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes à Companhia Siderúrgica Nacional. A demanda foi julgada improcedente pelo juízo de primeiro grau (fl. 674- 679) a Apelação do ora recorrent... ()

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Doc. 126.6155.3000.1400

311 - TJRJ. Pena. Atenuante. Menoridade. Voto majoritário que não reconheceu a menoridade de 21 anos, sob o argumento de que esta restou revogada pelo novo Código Civil, passando a ser de 18 anos. Voto vencido que dava parcial provimento ao apelo defensivo para reconhecer a atenuante da menoridade de 21 anos. Voto vencido que merece total prestígio. Amplas considerações do Des. Paulo Rangel sobre o tema. CP, art. 65, I. CCB/2002, art. 5º.

«... Não assiste razão à prolatora do voto prevalente de que o Código Civil derrogou os artigos do Código Penal e do Código de Processo Penal que tratam do menor de 21 anos e maior de 18 anos. Como bem asseverado pela D. Desembargadora prolatora do voto vencido, o entendimento esposado no voto prevalente fere o princípio da legalidade, que deve ser respeitado, especialmente quando em favor do réu. Vale, aqui, tecer algumas ponderações. O Código Civil reconhece que, a partir ... ()

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Doc. 205.3293.4419.7169

312 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE GASTOS. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO ANTERIOR À LEI 9.656/98. IRRETROATIVIDADE. ADI 1931. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTERNAÇÃO EM UTI. COVID-19. TRANSFERÊNCIA DE HOSPITAL. NEGATIVA DE REEMBOLSO. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO DE REEMBOLSO. TABELA DO PLANO. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. REDUÇÃO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DANOS MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - O

julgamento da ADI 1931 pelo STF concluiu pela irretroatividade da Lei 9.656/98. Assim os contratos celebrados antes da vigência da referida lei não podem ser atingidos pela sua regulamentação, sob pena de violação ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito estabelecidos no CF/88, art. 5º, XXXVI. - Mesmo nos casos de contratos de plano de saúde não regulamentados pela Lei 9.656/98, inexiste óbice à verificação de abusividades com base no CDC, por se enquadrarem as prestadoras ... ()

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Doc. 103.1674.7442.4000

313 - STJ. Seguridade social. Tributário. COFINS. Cooperativa de crédito. Isenção. Hermenêutica. Ato cooperado e ato não cooperado. Conceito de faturamento. Conceito de direito privado. Impossibilidade de alteração pela lei tributária. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema, especialmente sobre o cooperativismo. Revogação, por Medida Provisória de isenção concedida por Lei Complementar. Impossibilidade. CTN, art. 110. Lei Complementar 70/91, art. 6º, I. Lei 5.764/71, art. 79, e parágrafo único. CF/88, art. 174. Medida Provisória 2.158-35/2001, arts. 15, e 93, II, «a».

«Debate em nível infraconstitucional posto controvertida a questão sob esse ângulo. Deveras a tese fixa-se na legitimidade e constitucionalidade da Lei 8.212/91, mercê de não incidência sobre os atos cooperativos, posto atipicidade manifesta (RESP 543.828/MG, Rel. Min. Castro Meira, DJ 25/02/2004). Outrossim, atos normativos e exegese jurisprudencial descaracterizam as cooperativas de crédito como entidades bancárias assemelhadas. No campo da exação tributária com relação às co... ()

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Doc. 716.3097.9436.4120

314 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO. MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VÍCIO DE VONTADE. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA E CLARA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA DA SENTENÇA. 1.

Cuida-se de ação em que a parte autora busca (i) a declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito, com aplicação de juros e encargos médios do empréstimo consignado; (ii) a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados; e (iv) o pagamento de dano moral, relatando, em síntese, que pretendia contratar empréstimo consignado, no entanto o banco réu vem efetuando descontos em sua folha de pagamento referentes a cartão de crédito consignado, gerando mensalmente u... ()

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Doc. 12.2601.5000.2500

315 - STJ. Crime de gestão fraudulenta de instituição financeira. Natureza jurídica. Ato único. Ação penal. Justa causa. Ausência. Trancamento. Possibilidade. «Habeas corpus». Concessão. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 7.492/1986, arts. 4º, «caput» e 25.

«... A impetração pretende seja trancada a ação penal pela falta de justa causa, porque seria atípica a conduta, dado que não é o paciente gestor da instituição e ante à ausência de reiteração. Gestão, no dizer de Aurélio, significa atuar na administração, na gerência, ato de gerir; fraudulento, também segundo o mesmo autor, conceitua-se como impostor, doloso, em que há fraude. Gestão fraudulenta, então, semanticamente, pode-se dizer que denota a atuação de gerênc... ()

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Doc. 177.2140.2000.6800

316 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Erro material. Inexistência. Mera irresignação com o resultado do julgamento. Rejeição.

«1. A embargante afirma que houve erro material, pois, ao contrário do que constou no voto condutor do acórdão embargado, não se discute se o frete configura operação de venda, a autorizar o desconto de créditos do PIS e da Cofins, mas sim que as despesas de frete, relativas ao transporte de produtos entre estabelecimentos, realizado dentro do âmbito da própria empresa (matriz em São Leopoldo/RS e filial, denominada Centro de Armazenagem e Distribuição, localizado em Franca/SP), sã... ()

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Doc. 210.9781.5002.6700

317 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Energia elétrica. Ação monitória. Lei 9.427/1996, art. 3º, X. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Multa rescisória. Cobrança. Previsão em Resolução da aneel, posterior à celebração do contrato. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e do contrato firmado entre as partes. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Controvérsia que exige análise de resolução. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de ação monitória, ajuizada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS em face de Nova Araras Eólica S. A, com o objetivo de obter o pagamento de débito constituído pelas parcelas referentes aos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (EUST) e por penalidade decorrente da rescisão do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão ... ()

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Doc. 988.4738.3241.7732

318 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação de organização criminosa e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores majorada (Lei 12.850/13, art. 2º e art. 1º, § 4º da Lei 9.613/98) . Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional, e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente e invocando os princípios da homogeneidade e da presunção de inocência, destacando, ainda, a ausência de contemporaneidade com os fatos narrados na denúncia. Aduz, outrossim, que o Paciente tem um filho menor com transtorno do espectro autista, que «precisa do auxílio e sustento do pai para manter sua sobrevivência, bem como sua esposa, eis que ele é a única fonte de renda da casa". Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. O caso presente envolve uma complexa investigação, à luz de crimes gravíssimos, capazes de abalar as estruturas do próprio Estado Democrático de Direito, rompendo gravemente com a ordem legal e harmonia social, a partir de uma atuação interligada entre duas poderosas facções criminosas (Comando Vermelho (CV) e Família do Norte (FDN)), envolvendo 26 (vinte e seis) denunciados. A atuação dessa horda tem como pano de fundo uma associação espúria de traficantes dos Estados do Rio de Janeiro e Amazonas, com grande ramificação e capilaridade entre as suas favelas, associados, em tese, para o fim de exercerem o comércio ilícito de entorpecentes, com desdobramento sequencial, relacionado ao escoamento e lavagem dos valores arrecadados a partir dessa ilícita atividade, com múltiplas transações financeiras, envolvendo cifras milionárias e utilização de várias pessoas jurídicas distintas. A imputação acusatória, lastreada na prova indiciária até agora colhida evidencia que, ao menos em tese, que o Paciente e os corréus (à exceção de Dibh P. El Moubayed), no período compreendido entre 24 de abril de 2017 e 11 de junho de 2021, de forma livre e consciente, em comunhão de desígnios e ações entre si e com outros indivíduos não identificados, constituíram e integraram, de modo estruturalmente ordenado e com divisão de tarefas, organização criminosa voltada para obter vantagens patrimoniais, mediante a prática de crimes com penas máximas superiores a 04 (quatro) anos, em especial o tráfico de drogas e a lavagem de bens, direitos e valores. Durante o mesmo período, o Paciente, com vontade livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com os demais corréus e elementos não identificados, de forma reiterada, dissimularam, em tese, a origem ilícita de bens e valores provenientes do tráfico de drogas. Segundo a imputação acusatória, escoltada si et in quantum pelas peças adunadas ao IP, o portador dos recursos fazia depósitos em agências bancárias, normalmente próximas a comunidades carentes do Rio de Janeiro, sendo o destinatário imediato de tais transações, via de regra, pessoas jurídicas (1) fictícias, (2) de fachada ou (3) que, de fato, exerciam alguma atividade econômica, mas que «emprestavam» ou «alugavam» suas contas, realizando a «mescla» ou «commingling», para passagem dos valores desconexos de suas atividades, seguindo-se o rastro do dinheiro (follow the money) transação após transação, visando a encontrar o destinatário final dos recursos de origem ilícita. Na estrutura da organização, o Paciente seria um dos donos/gestores das empresas destinatárias dos depósitos, o qual atuou em colaboração com o corréu André Luiz Peres nos atos persecutórios de «lavagem de dinheiro» por meio da empresa «ARAUJO E PERES LTDA - ME», sediada em Manaus/AM, contribuindo para o recebimento dos depósitos em espécie realizados por traficantes de drogas no Rio de Janeiro e para o repasse a outras contas, e assim sucessivamente, até o destinatário final, atuando como um verdadeiro operador do mecanismo de dissimulação da origem dos valores. No total, o corréu André Luiz Peres teria recebido, através de 04 (quatro) depósitos em espécie, o valor de R$ 203.650,00, oriundos da praça do Rio de Janeiro, realizados por pessoas notoriamente vinculadas ao tráfico, conforme restou evidenciado da análise do conteúdo de conversas mantidas em seu telefone celular com o ora Paciente. Na linha da peça acusatória, baseado até agora no que foi apurado dessas conversas, restou igualmente indiciado que o Paciente participa de um esquema de lavagem de dinheiro muito mais complexo, juntamente com corréu André Luiz Peres e outras pessoas (não identificadas), cobrando uma «taxa» de 2% pela atividade, a qual é dividia entre os dois em 1% para cada um, denotando, com isso, que a divisão igual do lucro auferido nos crimes implica no reconhecimento da existência de uma divisão de responsabilidades nos seus atos de persecução. Foi observado nas conversas mantidas entre o Paciente e o corréu André Luiz Peres, constatadas no telefone celular deste, que, no período de 15.12.2020 a 11.06.2021, eles se utilizaram de suas contas bancária e de interpostas pessoas para movimentação de recursos com o claro objetivo de branquear o capital de atividades ilícitas, funcionando como operadores e, para tal, cobrando uma taxa, sendo certo, com isso, que o Paciente concorreu eficazmente para a perpetração das condutas de «lavagem do dinheiro» do tráfico. Diante desse cenário, parece inequívoco afirmar que, diferentemente do sustentado por alguns denunciados, a inicial acusatória preenche satisfatoriamente o disposto no CPP, art. 41, pelo que, «estando presentes todos os requisitos fáticos e descritivos necessários à compreensão da acusação e ao exercício, o mais amplo possível, do direito de defesa, não há inépcia da denúncia» (STJ). Houve suficiente e clara narrativa, imputando-se, objetiva e individualizadamente, a cada um dos 26 (vinte e seis) denunciados a respectiva correlação diante dos fatos articulados pela inicial, bem como, ao menos em tese, os correspondentes tipos incriminadores supostamente violados. A propósito, vale enfatizar, em linha de princípio, que «não é necessário que a denúncia apresente detalhes minuciosos acerca da conduta supostamente perpetrada, pois diversos pormenores do delito somente serão esclarecidos durante a instrução processual, momento apropriado para a análise aprofundada dos fatos narrados pelo titular da ação penal pública» (STJ), mesmo porque «nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a vestibular acusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o seu agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa» (STJ). Outrossim, ressalta igualmente evidente a presença de justa causa, a caracterizar um substrato indiciário suficiente para embasar a regular deflagração da ação penal, não apenas em razão do material já colhido em sede policial, mas também com enfoque sobre o que será produzido durante o processo. A propósito, convém assinalar que «a justa causa também deve ser apreciada sob uma ótica prospectiva, com o olhar para o futuro, para a instrução que será realizada, de modo que se afigura possível incremento probatório que possa levar ao fortalecimento do estado de simples probabilidade, em que o juiz se encontra quando do recebimento da denúncia» (STJ). Na espécie, a inicial veio acompanhada de robustos elementos de convicção, traduzidos, em concreto, por depoimentos, quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, tudo devidamente encartado nos autos do inquérito policial que instrui a denúncia ofertada. Daí se afirmar, pela dicção do STF, que se encontram «presentes os requisitos do CPP, art. 41 e a necessária justa causa para a ação penal (CPP, art. 395, III), analisada a partir dos seus três componentes: tipicidade, punibilidade e viabilidade, de maneira a garantir a presença de um suporte probatório mínimo a indicar a legitimidade da imputação, sendo traduzida na existência, no inquérito, de elementos sérios e idôneos que demonstrem a materialidade do crime e de indícios razoáveis de autoria» (STF). Diante desse panorama, se é certo, de um lado, que a denúncia é formalmente consistente e há a presença de justa causa, de outro, repousa a inequívoca premissa de que o habeas corpus não se presta ao revolvimento aprofundado do material probatório ou à discussão antecipada do mérito da ação principal, de tal sorte que o writ não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes (STF). Na verdade, o manejo indevido e açodado do HC, ao largo de tais considerações, acaba por gerar uma indevida ocupação prematura de toda a máquina judiciária e seus operadores, hipótese que tende a embaraçar, por igual, o regular desenvolvimento da ação penal proposta, sob o crivo do contraditório e perante o juízo natural. Por isso a necessidade de se prestigiar a orientação maior do STJ, segundo a qual «o habeas corpus não é panaceia e não pode ser utilizado como um «super» recurso, que não tem prazo nem requisitos específicos, devendo se conformar ao propósito para o qual foi historicamente instituído, é dizer, o de impedir ameaça ou violação ao direito de ir e vir» (STJ), pelo que, «na presença de substrato probatório razoável para a denúncia, eventuais questionamentos devem ser reservados para a cognição ampla e exauriente durante a instrução processual» (STJ). Em palavras mais diretas: «não cabe apreciar, sobretudo na estreita via do habeas corpus, as alegações de inexistência de indícios de autoria ou de prova da materialidade, quando tais afirmações dependem de análise pormenorizada e aprofundada dos fatos» (STJ). Daí a impossibilidade manifesta de se encampar, como pretendem alguns dos réus deste complexo processo, eventual trancamento da ação penal, procedimento que se traduz em medida excepcionalíssima, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, estridente inépcia formal da denúncia, presença de causa extintiva de punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas (STF), situação que não se amolda ao caso presente. Persecução penal presente que retrata a prática, em tese, de fato típico e ilícito, sendo presumidamente culpável o Paciente, havendo base indiciária suficiente a respaldá-la. Decreto de cautela preventiva que, restrito a tais balizas, há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF), obviando, por igual, o risco de reiteração de práticas análogas (STF) e remediando, em certa medida, a sensação difusa de inação e impunidade, a repercutir negativamente sobre as instituições de segurança pública (STF). Orientação do STF no sentido de que «a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia de ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea suficiente para a prisão preventiva". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie, sobretudo em caso no qual se descortina, em tese, uma tentaculosa organização ilícita, cujos métodos de intimidação e violência apresentam perversidade extremada e inexorável ousadia. Situação jurídico-processual que, assim, exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque, alheio a qualquer exercício premonitório, «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus» (STJ). Inexistência do óbice da contemporaneidade entre a data do fato e a imposição da constrição máxima, uma vez que a prova indiciária só angariou densidade jurídica suficiente em face dos indivíduos denunciados após o transcurso de lapso temporal necessário para a conclusão das investigações, quando, enfim, foram reunidos indícios suficientes de autoria e materialidade para o oferecimento da denúncia e a imposição da segregação corporal. Prisão preventiva que, nessa linha, somente foi requerida após a conclusão da complexa investigação, envolvendo diversos personagens (26 acusados) e grande espalhamento interestadual, à luz de crimes gravíssimos, capazes de esgarçar o próprio tecido social, com quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, dentre outras. Aliás, «sobre a contemporaneidade da medida extrema, a Suprema Corte entende que diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo» (STF). Porquanto, «segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não há ilegalidade, por ausência de contemporaneidade do decreto cautelar, nas hipóteses em que o transcurso do tempo entre a sua decretação e o fato criminoso decorre das dificuldades encontradas no decorrer das investigações, exatamente a hipótese dos autos» (STJ), valendo realçar, por fim, que, «embora não seja irrelevante o lapso temporal entre a data dos fatos e o decreto preventivo, a gravidade concreta do delito obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis apenas pelo decurso do tempo» (STJ). Inviabilidade de cogitar-se eventual concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida, reservada apenas às hipóteses dos, do CPP, art. 318. Advertência de Nucci no sentido de que «o acusado que pretenda o benefício, haverá de demonstrar, claramente, o seu vínculo com a criança e, em particular, os cuidados especiais e imprescindíveis a ela destinados», o que não ocorreu. Juízo de mera conveniência que não pode suplantar o juízo de aguda necessidade exigido pela lei. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). DENEGAÇÃO DA ORDEM

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Doc. 621.6950.4767.2858

319 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contra... ()

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Doc. 845.7794.0991.7374

320 - TJSP. RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA/SP -

Embargos à execução - Alegação da empresa embargante da inexigibilidade do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ao argumento de que o imóvel sobre o qual recai esse tributo está situado em local desprovido dos melhoramentos e infraestruturas previstas no § 1º do CTN, art. 32 (CTN) nem pode ser considerado como urbano, pois não consiste em área urbanizável ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à hab... ()

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Doc. 231.0110.8120.1823

321 - STJ. Recurso especial. Ação revisional de contrato c/c nulidade de cláusula contratual e compensação por dano moral. Protocolo Pediasuit. Procedimento não listado no rol da ANS. Cobertura pela operadora. Incidência da cláusula de coparticipação para atendimento ambulatorial. Análise da abusividade do valor cobrado pela operadora. Lei 9.656/1998, art. 16, VIII.

O tratamento conforme o protocolo Pediasuit configura-se como uma forma de assistência ambulatorial, não se caracterizando como prática abusiva a cobrança de coparticipação pelo plano de saúde, desde que tal cobrança esteja prevista no contrato. A coparticipação, segundo a Lei 9.656/1998, art. 16, VIII, deve estar prevista no contrato. No caso, o Tribunal de origem registrou que as partes possuem contrato empresarial na modalidade coparticipação e que o contrato prevê a cobrança... ()

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Doc. 122.2882.3000.2600

322 - TJRJ. Ação possessória. Reintegração de posse. Família. Habitação. Retirada forçada de idosa (65 anos) do lar familiar praticada pelo filho da proprietária. Ausência de motivos relevantes que justifique o ato violento. Alegação de paternidade sócio-afetiva devido o seu convívio ser desde a tenra idade (8 anos). Aplicação do estatuto do idoso. Direito ao amparo e moradia. Recurso provido. Considerações do Des. Lindolpho Morais Marinho sobre o tema. CF/88, arts. 6º e 226. Lei 10.741/2003, art. 37. CPC/1973, art. 926.

«... Inicialmente, deve ser rechaçada a tese que fundamenta a sentença a quo quanto à existência de um contrato de hospedagem, o qual restou findo diante do silêncio da proprietária quando esta indagada sobre possibilidade do retorno da apelante ao lar. Outro ponto a ser destacado é o fato de que as partes ostentavam a mesma condição, ou seja, eram possuidores do imóvel, visto que a única proprietária do imóvel é a Sra. Ana Cândida de Siqueira, conforme documento de fls. 65. ... ()

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Doc. 796.5228.8503.5557

323 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARTEFATO EXPLOSIVO E ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. DEFESA QUE INVOCA A NULIDADE DA APREENSÃO DO MATERIAL BÉLICO, BEM COMO DA REPRESENTAÇÃO DO REQUERENTE E DO DECRETO QUE O TORNOU REVEL. NO MÉRITO, INSURGE-SE CONTRA A CONDENAÇÃO. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE NÃO SE MOSTRA TERATOLÓGICO OU CONTRÁRIO AO TEXTO EXPRESSO DE LEI. AUSÊNCIA DE PROVAS SUPERVENIENTES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL. 1.

A preliminar de violação à inviolabilidade de domicílio se confunde com o mérito, cuja análise depende de exame fático probatório. 2. Incabível a tese de que o requerente não tenha exercido o direito de escolha de seu defensor, uma vez que ele foi regularmente intimado da renúncia de sua advogada e da sua ratificação, quando manifestou expressamente o desejo de ser assistido pela Defensoria Pública. Com efeito, quando da realização de seu interrogatório em Juízo, após a refer... ()

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Doc. 210.5250.9517.7247

324 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. 1. Violação ao art. 489, § 1º e seu, IV, do CPC/2015. Não ocorrência. 2. Responsabilidade civil reconhecida pelo tribunal de origem. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Violação a Súmula. Enunciado 518 desta corte. 4. Violação aos CPC/2015, art. 82 e CPC/2015 art. 1.045. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STF. 5. Litigância de má-fé. Inexistência. 6. Agravo interno improvido.

1 - Observa-se que, devidamente analisadas e fundamentadas as matérias suscitadas pela parte, não há falar em inobservância ao disposto nos, do § 1º do CPC/2015, art. 489, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional. 2 - Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca da responsabilidade da agravante pelos danos gerados à autora, incorrerá em reexame de matéria fático probatória, o que é inviável, devido ao ... ()

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Doc. 731.1109.7825.0460

325 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. AUTOR PRESO EM ELEVADOR POR CERCA DE UMA HORA. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1.

Inicialmente, destaque-se que se trata de relação de consumo, pois a parte autora enquadra-se no conceito de consumidor por equiparação, descrito no art. 17 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. 2. A preliminar de cerceamento de defesa deve ser rejeitada, de vez que a prova oral requerida era desnecessária ao desate da lide. 3. Com efeito, argumenta o demandante que seria imprescindível o depoimento pessoal dos apelados, bem como a oitiva de testemunhas, «com a finalidade de ... ()

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Doc. 250.6261.2319.4820

326 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Contribuição ao pis e Cofins. Creditamento. Insumos. Enquadramento. Critérios. Essencialidade ou relevância. Suposto dissídio em relação ao acórdão embargado que determinou a aplicação da Súmula 7/STJ e o recurso especial repetitivo 1.221.170/pr (temas 799 e 780). Inexistência. Provimento negado.

1 - A divergência se evidencia em relação ao conceito de insumo, para fins do creditamento relativo à contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), o qual deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte, conforme d... ()

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Doc. 103.1674.7562.5800

327 - TJRJ. Roubo. Pena. Majorante. Arma não apreendida e periciada. Irrelevância. Ausência de potencialidade lesiva. Ônus da prova do réu. Considerações do Des. Marcus Basilio sobre o tema. CP, art. 157 § 2º, I. CPP, art. 156. Exegese.

«... Para o apelante, o fato de não ter sido apreendida a arma e, portanto, periciada, impede que as indagações acima destacadas sejam respondidas, devendo, na dúvida, prevalecer à decisão mais favorável ao acusado, porquanto o Ministério Público não conseguiu provar a majorante respectiva. Para resolver a questão, a meu sentir, deve ser enfrentada a questão relativa ao ônus da prova. Dispõe o CPP, art. 156: «a prova da alegação incumbirá a quem a fizer». A doutrina tr... ()

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Doc. 195.2744.8007.5600

328 - STJ. Recurso especial repetitivo. Alienação fiduciária. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 619/STJ. Banco. Contrato bancário. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Divergência. Capitalização de juros. Juros compostos. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Mútuo acessório para pagamento parcelado do imposto sobre operações financeiras (IOF). Possibilidade. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. Lei 4.595/1964, art. 4º. CTN, art. 1º e CTN, art. 2º. Decreto 4.494/2002, art. 2º, I e Decreto 4.494/2002, art. 3º, § 1º, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 619/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, dentre outros encargos.Tese jurídica firmada: - Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30/04/2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora exp... ()

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Doc. 195.2744.8007.5300

329 - STJ. Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 619/STJ. Banco. Contrato bancário. Alienação fiduciária. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Comissão de permanência. Compensação. Repetição do indébito simples. Tarifas bancárias. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Teses para efeito do CPC/1973, art. 543-C. Possibilidade. Súmula 30/STJ. Súmula 294/STJ. Súmula 322/STJ. Súmula 472/STJ. Lei 4.595/1964, art. 4º e Lei 4.595/1964, art. 9º. CCB/1916, art. 965. CCB/2002, art. 877. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 619/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, dentre outros encargos.Tese jurídica firmada: - Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30/04/2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora exp... ()

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Doc. 278.9484.0576.0065

330 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação de organização criminosa e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores majorada (Lei 12.850/13, art. 2º e art. 1º, § 4º da Lei 9.613/98) . Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente e invocando o princípio da presunção de inocência. Destaca que sua esposa e filha «dependem de seus cuidados, tendo em vista que sua filha conta com menos de dois anos de idade e possui uma condição especial que torna necessária a prática de diversas terapias. Além disso, conforme laudos médicos, sua esposa sofreu um infarto no começo de fevereiro do corrente ano, ficando com sequelas do ocorrido que a impossibilitam de exercer qualquer atividade laboral.» Aduz, outrossim, que o Paciente «está detido no Estado de São Paulo, aonde a organização criminosa que predomina nas penitenciárias é o Primeiro Comando da Capital (PCC) que tem combates diretos com a organização criminosa do Comando Vermelho. Pelo paciente ter sido detido por SUPOSTAMENTE fazer parte desta última organização, o mesmo sofreu agressões, sendo vítima de uma tentativa de homicídio dentro da penitenciária.» Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. O caso presente envolve uma complexa investigação, à luz de crimes gravíssimos, capazes de abalar as estruturas do próprio Estado Democrático de Direito, rompendo gravemente com a ordem legal e harmonia social, a partir de uma atuação interligada entre duas poderosas facções criminosas (Comando Vermelho (CV) e Família do Norte (FDN)), envolvendo 26 (vinte e seis) denunciados. A atuação dessa horda tem como pano de fundo uma associação espúria de traficantes dos Estados do Rio de Janeiro e Amazonas, com grande ramificação e capilaridade entre as suas favelas, associados, em tese, para o fim de exercerem o comércio ilícito de entorpecentes, com desdobramento sequencial, relacionado ao escoamento e lavagem dos valores arrecadados a partir dessa ilícita atividade, com múltiplas transações financeiras, envolvendo cifras milionárias e utilização de várias pessoas jurídicas distintas. A imputação acusatória, lastreada na prova indiciária até agora colhida evidencia, ao menos em tese, que o Paciente e os corréus (à exceção de Dibh P. El Moubayed), no período compreendido entre 24 de abril de 2017 e 11 de junho de 2021, de forma livre e consciente, em comunhão de desígnios e ações entre si e com outros indivíduos não identificados, constituíram e integraram, de modo estruturalmente ordenado e com divisão de tarefas, organização criminosa voltada para obter vantagens patrimoniais, mediante a prática de crimes com penas máximas superiores a 04 (quatro) anos, em especial o tráfico de drogas e a lavagem de bens, direitos e valores. Durante o mesmo período, o Paciente, com vontade livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com os demais corréus e elementos não identificados, de forma reiterada, dissimularam, em tese, a origem ilícita de bens e valores provenientes do tráfico de drogas. Segundo a imputação acusatória, escoltada si et in quantum pelas peças adunadas ao IP, o portador dos recursos fazia depósitos em agências bancárias, normalmente próximas a comunidades carentes do Rio de Janeiro, sendo o destinatário imediato de tais transações, via de regra, pessoas jurídicas (1) fictícias, (2) de fachada ou (3) que, de fato, exerciam alguma atividade econômica, mas que «emprestavam» ou «alugavam» suas contas, realizando a «mescla» ou «commingling», para passagem dos valores desconexos de suas atividades, seguindo-se o rastro do dinheiro (follow the money) transação após transação, visando a encontrar o destinatário final dos recursos de origem ilícita. Na estrutura da organização, o Paciente seria um dos donos/gestores das empresas destinatárias dos depósitos, o qual teria se utilizado empresa «ELITE DEV - CONSULTORIA EM SISTEMAS», sediada em Ribeirão Preto/SP, para receber os depósitos em espécie realizados por traficantes de drogas no Rio de Janeiro e repassá-los para outras contas e, assim, sucessivamente, até o destinatário final, atuando como um verdadeiro operador do mecanismo de dissimulação da origem dos valores. Na linha da peça acusatória, a empresa «ELITE DEV - CONSULTORIA EM SISTEMAS» é o título do estabelecimento da empresa individual «ANTONIO CARLOS GUIMARAES FILHO», CNPJ 25.140.084/0001-90, cujo quadro societário é composto apenas pelo Paciente que dá nome à empresa, a qual, à época, estava com situação cadastral ativa, tendo sido baixada em 11.08.2019. Conforme evidenciado no RIF, nos dias 10, 11 e 17 de julho de 2019, por meio da conta bancária de sua empresa «ELITE DEV - CONSULTORIA EM SISTEMAS», o Paciente teria recebido 3 (três) depósitos em espécie, no valor total de R$ 170.100,00, todos realizados na agência «Rio Nossa Sra. da Penha» do «Banco Itaú S/A.», nos valores de R$ 70.000,00 (em 10.07.19), R$ 50.100,00 (em 11.07.19) e R$ 50.000,00 (em 17.07.19), pelo corréu Ednelson. Diante desse cenário, parece inequívoco afirmar que, diferentemente do sustentado por alguns denunciados, a inicial acusatória preenche satisfatoriamente o disposto no CPP, art. 41, pelo que, «estando presentes todos os requisitos fáticos e descritivos necessários à compreensão da acusação e ao exercício, o mais amplo possível, do direito de defesa, não há inépcia da denúncia» (STJ). Houve suficiente e clara narrativa, imputando-se, objetiva e individualizadamente, a cada um dos 26 (vinte e seis) denunciados a respectiva correlação diante dos fatos articulados pela inicial, bem como, ao menos em tese, os correspondentes tipos incriminadores supostamente violados. A propósito, vale enfatizar, em linha de princípio, que «não é necessário que a denúncia apresente detalhes minuciosos acerca da conduta supostamente perpetrada, pois diversos pormenores do delito somente serão esclarecidos durante a instrução processual, momento apropriado para a análise aprofundada dos fatos narrados pelo titular da ação penal pública» (STJ), mesmo porque «nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a vestibular acusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o seu agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa» (STJ). Outrossim, ressalta igualmente evidente a presença de justa causa, a caracterizar um substrato indiciário suficiente para embasar a regular deflagração da ação penal, não apenas em razão do material já colhido em sede policial, mas também com enfoque sobre o que será produzido durante o processo. A propósito, convém assinalar que «a justa causa também deve ser apreciada sob uma ótica prospectiva, com o olhar para o futuro, para a instrução que será realizada, de modo que se afigura possível incremento probatório que possa levar ao fortalecimento do estado de simples probabilidade, em que o juiz se encontra quando do recebimento da denúncia» (STJ). Na espécie, a inicial veio acompanhada de robustos elementos de convicção, traduzidos, em concreto, por depoimentos, quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, tudo devidamente encartado nos autos do inquérito policial que instrui a denúncia ofertada. Daí se afirmar, pela dicção do STF, que se encontram «presentes os requisitos do CPP, art. 41 e a necessária justa causa para a ação penal (CPP, art. 395, III), analisada a partir dos seus três componentes: tipicidade, punibilidade e viabilidade, de maneira a garantir a presença de um suporte probatório mínimo a indicar a legitimidade da imputação, sendo traduzida na existência, no inquérito, de elementos sérios e idôneos que demonstrem a materialidade do crime e de indícios razoáveis de autoria» (STF). Diante desse panorama, se é certo, de um lado, que a denúncia é formalmente consistente e há a presença de justa causa, de outro, repousa a inequívoca premissa de que o habeas corpus não se presta ao revolvimento aprofundado do material probatório ou à discussão antecipada do mérito da ação principal, de tal sorte que o writ não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes (STF). Na verdade, o manejo indevido e açodado do HC, ao largo de tais considerações, acaba por gerar uma indevida ocupação prematura de toda a máquina judiciária e seus operadores, hipótese que tende a embaraçar, por igual, o regular desenvolvimento da ação penal proposta, sob o crivo do contraditório e perante o juízo natural. Por isso a necessidade de se prestigiar a orientação maior do STJ, segundo a qual «o habeas corpus não é panaceia e não pode ser utilizado como um «super» recurso, que não tem prazo nem requisitos específicos, devendo se conformar ao propósito para o qual foi historicamente instituído, é dizer, o de impedir ameaça ou violação ao direito de ir e vir» (STJ), pelo que, «na presença de substrato probatório razoável para a denúncia, eventuais questionamentos devem ser reservados para a cognição ampla e exauriente durante a instrução processual» (STJ). Em palavras mais diretas: «não cabe apreciar, sobretudo na estreita via do habeas corpus, as alegações de inexistência de indícios de autoria ou de prova da materialidade, quando tais afirmações dependem de análise pormenorizada e aprofundada dos fatos» (STJ). Daí a impossibilidade manifesta de se encampar, como pretendem alguns réus deste complexo processo, eventual trancamento da ação penal, procedimento que se traduz em medida excepcionalíssima, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, estridente inépcia formal da denúncia, presença de causa extintiva de punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas (STF), situação que não se amolda ao caso presente. Persecução penal presente que retrata a prática, em tese, de fato típico e ilícito, sendo presumidamente culpável o Paciente, havendo base indiciária suficiente a respaldá-la. Decreto de cautela preventiva que, restrito a tais balizas, há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF), obviando, por igual, o risco de reiteração de práticas análogas (STF) e remediando, em certa medida, a sensação difusa de inação e impunidade, a repercutir negativamente sobre as instituições de segurança pública (STF). Orientação do STF no sentido de que «a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia de ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea suficiente para a prisão preventiva". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie, sobretudo em caso no qual se descortina, em tese, uma tentaculosa organização ilícita, cujos métodos de intimidação e violência apresentam perversidade extremada e inexorável ousadia. Situação jurídico-processual que, assim, exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque, alheio a qualquer exercício premonitório, «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus» (STJ). Inexistência do óbice da contemporaneidade entre a data do fato e a imposição da constrição máxima, uma vez que a prova indiciária só angariou densidade jurídica suficiente em face dos indivíduos denunciados após o transcurso de lapso temporal necessário para a conclusão das investigações, quando, enfim, foram reunidos indícios suficientes de autoria e materialidade para o oferecimento da denúncia e a imposição da segregação corporal. Prisão preventiva que, nessa linha, somente foi requerida após a conclusão da complexa investigação, envolvendo diversos personagens (26 acusados) e grande espalhamento interestadual, à luz de crimes gravíssimos, capazes de esgarçar o próprio tecido social, com quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, dentre outras. Aliás, «sobre a contemporaneidade da medida extrema, a Suprema Corte entende que diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo» (STF). Porquanto, «segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não há ilegalidade, por ausência de contemporaneidade do decreto cautelar, nas hipóteses em que o transcurso do tempo entre a sua decretação e o fato criminoso decorre das dificuldades encontradas no decorrer das investigações, exatamente a hipótese dos autos» (STJ), valendo realçar, por fim, que, «embora não seja irrelevante o lapso temporal entre a data dos fatos e o decreto preventivo, a gravidade concreta do delito obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis apenas pelo decurso do tempo» (STJ). Inviabilidade de cogitar-se eventual concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida, reservada apenas às hipóteses dos, do CPP, art. 318. Advertência de Nucci no sentido de que «o acusado que pretenda o benefício, haverá de demonstrar, claramente, o seu vínculo com a criança e, em particular, os cuidados especiais e imprescindíveis a ela destinados», o que não ocorreu. Juízo de mera conveniência que não pode suplantar o juízo de aguda necessidade exigido pela lei. Alegado risco à vida e à integridade física do Paciente na unidade prisional em que se encontra, por si só, não enseja a revogação da prisão e não se enquadra em nenhuma das hipóteses de concessão de prisão domiciliar previstas no CPP, art. 318, sendo certo que eventual pleito de transferência deve ser dirigido ao MM. Juízo Impetrado, a quem cabe, originária e previamente, avaliar a questão ora suscitada. Nessa linha, inexistindo prova pré-constituída de terem os Impetrantes procedido da forma indicada, não pode este Tribunal de Justiça conhecer diretamente do pedido formulado, a despeito da relevância do direito invocado, sob pena de operar em odiosa supressão de instância. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. 221.2200.8349.8263

331 - STJ. Processual civil. Prorrogação do prazo de carência para amortização do saldo devedor do contrato de financiamento estudantil. Fies, firmado para o custeio do curso de medicina, em virtude da extensão em residência médica. Legitimidade passiva do FNDE. Afronta ao art. 6º, § 2º, da Portaria MEmenda Constitucional 07/2013. Violação reflexa ao texto de Lei. Tutela de urgência Súmula 735/STF e Súmula 7/STJ.

1 - No tocante à alegada afronta ao CPC/2015, art. 300 sob o argumento de que não estavam presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, não se pode conhecer da irresignação do Banco do Brasil ante os óbices da Súmula 7/STJ e Súmula 735/STF. 2 - A legitimidade passiva do Banco do Brasil, como agente financeiro, deriva da necessidade de tal instituição financeira concretizar a suspensão da cobrança das parcelas mensais, na hipótese de deferimento do pedido. 3 - Q... ()

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Doc. 220.6240.1381.8964

332 - STJ. processual civil e tributário. Regularização fiscal. Pert. Aplicação retroativa dos benefícios ampliados após a conversão de Medida Provisoria em Lei ordinária. Ausência de valoração no acórdão hostilizado. Falta de prequestionamento. Recurso especial que não indica tese de violação do CPC, art. 1.022. Aplicação da Súmula 211/STJ. Ofensa de dispositivos infralegais. Não cabimento do recurso especial.

1 - Conforme registrado na decisão monocrática, para compor a lide o Tribunal de origem apenas registrou que, entre o texto da Medida Provisória e a publicação de sua conversão em lei, houve ampliação dos benefícios, nada mais. Não houve valoração, nas instâncias de origem, a respeito da tese de que essa ampliação dos benefícios, estabelecida na conversão da MP em lei, seria aplicável aos pagamentos feitos antes da conversão normativa - ou seja, na vigência do texto normativo... ()

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Doc. 948.7603.2112.8738

333 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ENERGIA ELÉTRICA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. FRAUDE NO MEDIDOR. OSCILAÇÃO DE CONSUMO NÃO COMPROVADA. LAVRATURA DO TOI. INFRINGÊNCIA À REGRA DO ART. 129 DA RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL. DANOS MATERIAIS. PESSOA JURÍDICA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. COMPROVAÇÃO.

1. A constatação de irregularidades no medidor autoriza a concessionária à constituição de débito pelo método de recuperação de consumo não medido junto ao usuário-consumidor. 2. A comprovação da apropriação indevida de energia elétrica cabe à concessionária, por meio da demonstração de alteração significativa no consumo durante o período apontado como irregular, sem explicação plausível. 3. Ausente a prova de que a fraude no medidor causou a modificação no pa... ()

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Doc. 195.2744.8007.5500

334 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 620/STJ. Alienação fiduciária. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Banco. Contrato bancário. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Divergência. Capitalização de juros. Juros compostos. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Mútuo acessório para pagamento parcelado do imposto sobre operações financeiras (IOF). Possibilidade. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. Lei 4.595/1964, art. 4º. CTN, art. 1º e CTN, art. 2º. Decreto 4.494/2002, art. 2º, I e Decreto 4.494/2002, art. 3º, § 1º, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

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Doc. 195.2744.8007.5200

335 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 620/STJ.Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Banco. Contrato bancário. Alienação fiduciária. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Comissão de permanência. Compensação. Repetição do indébito simples. Tarifas bancárias. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Teses para efeito do CPC/1973, art. 543-C. Possibilidade. Súmula 30/STJ. Súmula 294/STJ. Súmula 322/STJ. Súmula 472/STJ. Lei 4.595/1964, art. 4º e Lei 4.595/1964, art. 9º. CCB/1916, art. 965. CCB/2002, art. 877. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

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Doc. 466.8641.7036.0799

336 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMPRESA DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA PENHORA ONLINE ATÉ QUE SEJA DELIBERADO PELO JUÍZO RECUPERACIONAL ACERCA DO PEDIDO DE CONSTRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE, COM A PREJUDICIALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. 1.

Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da Décima Quinta Vara Cível da Comarca da Capital que, em execução de título extrajudicial, entendeu que o autor deverá formular o pedido de penhora on line perante o juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, no qual se processa o pedido de recuperação judicial, determinando a suspensão da penhora online até que seja deliberado pelo juízo recuperacional acerca do pedido de constrição. 2.... ()

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Doc. 198.6092.6001.4600

337 - TJRJ. Apelação. Obrigação de fazer. Imposição de tratamento médico. Impossibilidade. Direitos da personalidade. Reforma psiquiátrica. Excepcionalidade da medida. Manutenção da sentença. CPC/2015, art. 757.

«Ab initio, oportuno consignar que a pretensão de cassação do julgado se confunde com o próprio meritum causae, uma vez que a impossibilidade jurídica do pedido, aventada de plano pelo juízo a quo, a despeito de não mais figurar como uma das condições da ação de acordo com o Novo Código de Processo Civil, encontra como substrato razões que permeiam o mérito da presente demanda, como veremos a seguir. De toda sorte, necessário fazer, ainda, apontamentos sobre a localização da fi... ()

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Doc. 205.3180.3000.0100

338 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário. Custas judiciais em 2ª instância. Taxa de serviço público adjudicatório - prestação jurisdicional. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Alíquota máxima. Referibilidade entre o valor do tributo e o custo do serviço. Acesso à justiça. Devido processo legal. Proporcionalidade. Razoabilidade. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Efeitos confiscatórios do tributo. Finalidade arrecadatória das taxas. CTN, art. 77.

«1 - A custa forense possui como fato gerador a prestação de serviço público adjudicatório, sendo que seu regime jurídico corresponde ao da taxa tributária. Ademais, compõe receita pública de dedicação exclusiva ao custeio do aparelho do sistema de Justiça, de onde se extrai a relevância fiscal desse tributo para a autonomia financeira do Judiciário. 2 - O acesso à Justiça possui assento constitucional e traduz-se em direito fundamental o qual preconiza a acessibilidade igual... ()

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Doc. 232.3941.2792.7640

339 - TJRJ. ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. DESCREDENCIAMENTO DA CLÍNICA PERINATAL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PESSOAL. LEI 9.656/98, art. 17. AUTORA COM GESTAÇÃO EM ESTÁGIO AVANÇADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. 1-

Relação de consumo. 2- Autora é a destinatária final dos serviços prestados pela Ré, enquadrando-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e estas, no de fornecedoras, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. 3- Autora foi surpreendia com o descredenciamento abrupto da Clínica Perinatal da Barra, onde seria realizado o parto, sem que fosse previamente informada. 4- Sentença que corretamente julgou procedente o pedido de obrig... ()

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Doc. 210.7131.0175.1656

340 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Devolução de valor excedente ao teto remuneratório constitucional. Alegação de violação de Súmula. Descabimento. Incidência da Súmula 518/STJ. Existência de fundamento autônomo e suficiente não rebatido no recurso. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pela Juíza-Assessora da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que determinou ao impetrante, no prazo de 48h, que fosse depositada a quantia de R$ 42.889,73 (quarenta e dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e três centavos), valor este correspondente ao excedente do teto remuneratório constitucional. No Tribunal a quo, a segurança foi concedida. Nesta Corte, não se c... ()

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Doc. 231.0110.8372.6565

341 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração em recurso especial. Mandado de segurança. Arrolamento de bens. Sujeito passivo. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Contribuinte principal e responsável tributário. Possibilidade. Solidariedade que não comporta benefício de ordem. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela parte ora agravante, em face do Delegado da Receita Federal do Brasil em Blumenau/SC, no qual imputara a ilegalidade do arrolamento de bens e direitos levados a efeito pela autoridade coatora, sob o fundamento de que o patrimônio do sujeito passivo principal (Gráfica e Editora MKM Ltda.) seria s... ()

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Doc. 163.9743.6004.4100

342 - STJ. Penal e processual penal. Recurso em habeas corpus. Uso de documento falso. Ausência de defesa técnica. Inocorrência. Nulidade do mandado de citação. Revolvimento de provas. Falta de materialidade delitiva. Inexistência de perícia. Desnecessidade. Demonstração por outros meios de prova. Maus antecedentes. Consideração devida. Existência de condenações definitivas não geradoras de reincidência. Conceito mais amplo. Substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direito e fixação de regime mais brando. Impossibilidade. Recurso em habeas corpus improvido.

«1. Não subsiste a alegada ausência de defesa técnica, primeiramente, porque a falta da defesa prévia, e consequente rol de testemunhas, no rito anterior à Lei 11.689, de 2008, constituía mera opção técnica da parte, na forma expressa do CPP, art. 396 e da jurisprudência vigente. Da mesma forma, entende esta Corte que, se cientificada a defesa sobre o teor do acórdão condenatório, por opção, não se insurgiu contra a decisão impugnada, deixando, assim, a ação transitar em julg... ()

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Doc. 240.3040.1288.5161

343 - STJ. Tributário. Pis e Cofins. Regime de recolhimento das contribuições. Agências de fomento. Fatos geradores anteriores à Lei 12.715/2012. Taxa tividade do rol de instituições financeiras previstas nas Leis 8.212/1991 e 9.718/1998. Impossibilidade de equiparação a bancos de desenvolvimento sem previsão legal específica. Redução a zero das alíquotas do pis e da Cofins, nos termos da Lei 10.865/2004, dos Decretos 5.164/2004 e 5.442/2005. Delimitação às receitas financeiras. Impossibilidade de extesão do benefício a outras receitas. Custos e despesas com captação de recursos. Dedução de créditos de pis e Cofins. Necessidade de reexame do acervo probatório. Não conhecimento. Súmula 7.

I - As agências de fomento são instituições financeiras não bancárias, constituídas sob a forma de sociedades anônimas fechadas, destinadas, preponderantemente, ao financiamento de capital fixo e de giro de empreendimentos que visam à ampliação da capacidade produtiva de bens e serviços em programas de desenvolvimento econômico e social no âmbito dos Estados ou do Distrito Federal (art. 3º da Resolução CMN 2.828, de 2001). II - Não obstante sejam consideradas instituições f... ()

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Doc. 240.9290.5540.3914

344 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Alegação de vícios decisórios. Obscuridade, contradição, omissão e erro material. Inexistência. Acórdão adequadamente fundamentado. Submissão de agente político (prefeito) à Lei 8.429/1992. Ausência de contraprova que afaste a presunção relativa das provas produzidas no inquérito civil. Absolvição do recorrente no juízo criminal. Independência entre as instâncias. Inaplicabilidade do art. 21, § 4º, da lia, incluído pela Lei 14.230/2021. Eficácia suspensa pelo STF.ADI 7.236/df. Revogação do art. 11, I da Lei 8.429/1992. Aplicação continuidade típico normativa. Fraude à licitação. Inexistência de abolição de ato ímprobo. Conduta dolosa e dano concreto assentado nas instâncias ordinárias. Ressarcimento ao erário. Possibilidade. Exclusão sanção de suspensão dos direitos políticos. Alteração legislativa. Aplicação retroativa. Agravo documento eletrônico vda43501502 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Francisco falcão assinado em. 18/09/2024 16:30:45publicação no dje/STJ 3955 de 19/09/2024. Código de controle do documento. A92296f3-b4c0-487a-83e9-f59d9f3aee2f conhecido para conhecer e dar parcial provimento ao recurso especial interposto.

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Doc. 220.5051.2798.6509

345 - STJ. Recurso especial. Recuperação judicial. Produtores rurais. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Súmula 284/STF. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Bem de capital. Classificação que não abrange o produto final da atividade empresária. Restrição da parte final da Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. Inaplicabilidade à hipótese dos autos.

1 - Ação ajuizada em 17/2/2020. Recurso especial interposto em 18/12/2020. Autos conclusos ao Gabinete em 26/1/2022. 2 - O propósito recursal consiste em definir se produtos agrícolas (soja e milho) podem ser classificados como bens de capital essenciais à atividade empresarial - circunstância apta a atrair a aplicação da norma contida na parte final da Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º - e se é possível ao juízo da recuperação judicial autorizar o descumprimento de contratos firma... ()

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Doc. 608.8030.1254.9087

346 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FARMÁCIA. VENDA DE MEDICAMENTO DIVERSO DO QUE CONSTA NA RECEITA MÉDICA. SENTENÇA DE PROCEDENCIA PARCIAL. APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelações de ambas as partes em face da sentença que julgou parcialmente o pedido dos autores. Ré (farmácia) que vendeu medicamento diverso daquele contido em prescrição médica. Ré que avoca o parágrafo 1º, do CDC, art. 18 defendendo que o fornecedor pode sanar o vício e o medicamento foi trocado imediatamente quando solicitado, não gerando qualquer prejuízo ao tratamento da Apelada. Autores que pretendem o reconhecimento do dano e a consequente reparação tendo em vista que o seg... ()

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Doc. 521.7463.3538.4406

347 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAL E MORAL. PASEP. APLICAÇÃO DO TEMA 1150/STJ. ALEGAÇÕES DE DESFALQUES E MÁ GESTÃO DOS RECURSOS DEPOSITADOS NA CONTA VINCULADA. LEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA. SÚMULA 330/TJRJ. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA. 1.

O caso em tela versa sobre relação de consumo, pois a parte autora, destinatária final dos serviços prestados pelo banco, enquadra-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e o demandado no de fornecedor, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. 2. Da leitura do art. 14 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, verifica-se que a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva e somente não responderá pela repara... ()

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Doc. 175.8481.8000.0300

348 - STF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Direito tributário. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Alíquota mínima. ADCT/88, art. 88. Competência legislativa da União. Normas gerais da legislação tributária. Usurpação. Base de cálculo. Definição por Lei municipal. Conceito de receita bruta do preço do serviço. Princípio federativo. Federalismo fiscal.

«1. Com espeque no princípio da eficiência processual, é possível ao Tribunal Pleno do STF convolar julgamento de referendo de medida cautelar em julgamento definitivo da ADPF. Precedente: ADPF Acórdão/STF, de minha relatoria, com acórdão redigido pelo Ministro Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe 08/03/2016. 2. O princípio da subsidiariedade é aferido no momento da propositura da ADPF, de modo que não se depreende qualquer outra ação constitucional com aptidão para evitar a... ()

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Doc. 268.5233.4295.5941

349 - TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. CRÉDITO FÍSICO. INSUMO. ATIVIDADE EXTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. DECADÊNCIA PARCIAL RECONHECIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. I.

Caso em exame 1. Ação anulatória ajuizada por sociedade empresária que atua na indústria de petróleo, visando à exclusão de crédito tributário decorrente de auto de infração de ICMS, com fundamento na essencialidade de insumo utilizado na fase de perfuração de poços. 2. Sentença que reconheceu a decadência em relação ao crédito tributário da competência de agosto de 2013 e julgou improcedentes os demais pedidos, mantendo a validade do auto de infração quanto aos demais ... ()

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Doc. 713.6523.2213.0858

350 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL . 1.1.

As pretensões rescisórias fundadas no art. 966, V e VIII, do CPC não admitem dilação probatória, uma vez que a constatação de afronta às normas jurídicas deve ser examinada a partir dos próprios elementos registrados na decisão rescindenda (Súmula 410/TST). Da mesma forma, a verificação de erro de fato dá-se mediante cotejo entre os fatos não controvertidos da ação subjacente e as premissas adotadas no julgado a ser desconstituído. 1.2. No tocante à prova falsa, embora o CP... ()

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