Carregando…

DOC. 177.2140.2000.6800

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Erro material. Inexistência. Mera irresignação com o resultado do julgamento. Rejeição.

«1. A embargante afirma que houve erro material, pois, ao contrário do que constou no voto condutor do acórdão embargado, não se discute se o frete configura operação de venda, a autorizar o desconto de créditos do PIS e da Cofins, mas sim que as despesas de frete, relativas ao transporte de produtos entre estabelecimentos, realizado dentro do âmbito da própria empresa (matriz em São Leopoldo/RS e filial, denominada Centro de Armazenagem e Distribuição, localizado em Franca/SP), são inerentes à sua atividade-fim, gerando crédito passível de ser descontado dos débitos de PIS e Cofins.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito