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DOC. 948.7603.2112.8738

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ENERGIA ELÉTRICA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. FRAUDE NO MEDIDOR. OSCILAÇÃO DE CONSUMO NÃO COMPROVADA. LAVRATURA DO TOI. INFRINGÊNCIA À REGRA DO ART. 129 DA RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL. DANOS MATERIAIS. PESSOA JURÍDICA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. COMPROVAÇÃO.

1. A constatação de irregularidades no medidor autoriza a concessionária à constituição de débito pelo método de recuperação de consumo não medido junto ao usuário-consumidor.

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