STJ. Administrativo. Militar. Pensão especial. Ex-combatente. Art. 53 do ADCT. Marinha mercante. Lei 5.315/1967. Mais de duas viagens a zonas sujeitas a ataques submarinos. Insuficiência.
«1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que decidiu que a recorrente não comprovou a condição de ex-combatente de seu falecido marido, haja vista que a pensão de caráter civil recebida pelo INSS não é documento hábil à comprovação do alegado. Além disso, registrou que, ainda que a condição de ex-combatente houvesse sido comprovada, a Embargante não faria jus à cumulação de dupla pensão decorrente do mesmo fato gerador: morte de marido ex-combatente.
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