346 - TJRJ. Recurso de agravo. Hostilização de decisão monocrática do Desembargador Relator que deixou de conhecer de habeas corpus manejado, ante o fenômeno da litispendência. Writ que, originariamente, questionava a fundamentação do decreto prisional e a ausência dos requisitos para a custódia cautelar, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente. Destacava a ausência de contemporaneidade com os fatos narrados na denúncia, a absolvição do réu no processo mencionado na decisão impugnada e a suficiência das medidas cautelares diversas para preservar o processo e a ordem pública. Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Controle instrumental afeto ao Desembargador Relator que, no exercício da avaliação de admissibilidade das demandas revisionais, deixou de conhecer de habeas corpus, ante o fenômeno da coisa julgada e porque inadmissível seu manejo como substitutivo do recurso cabível, provocando indevida deturpação procedimental. Na espécie, a decisão que o Agravante alega ser impugnada no presente writ nada mais fez do que manter sua prisão cautelar, fazendo inclusive expressa referência à primeira decisão proferida («Permanecem hígidos os motivos ensejadores da custódia cautelar, sendo certo que não sobreveio fato novo capaz de infirmar a necessidade e adequação da medida excepcional. Com relação aos requisitos, certo que os motivos que originalmente ensejaram a custódia provisória permanecem vigentes, inalterados e contemporâneos (art. 315, §1º do CPP)», sendo certo que a cópia do decreto originário também encontra-se acostada aos presentes autos. Dessa forma, é de se ver que, em data anterior (17.07.2024), foi aforado outro habeas corpus em favor do mesmo Paciente (processo 0055980-87.2024.8.19.0000 - em que também figuro como Relator), impetrado por um dos Advogados ora Impetrantes, impugnando a mesmíssima decisão proferida nos autos do processo primitivo ( 0048650-36.2024.8.19.0001), em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital, qual seja, a que decretou a custódia cautelar do ora Agravante (e-doc 112 do anexo 1), a despeito de, em caráter aditivo, em atenção ao pedido de liberdade formulado pela Defesa, nova decisão tenha sido proferida pelo Juízo de origem, ratificando a opção restritiva. O HC anterior foi julgado, em conjunto, com outros 06 writs impetrados por corréus do mesmo processo-crime da primeira instância (ns. 0055415-26.2024.8.19.0000, 0055475-96.2024.8.19.0000, 0055523-55.2024.8.19.0000, 0057058-19.2024.8.19.0000, 0060814-36.2024.8.19.0000 e 0061926-40.2024.8.19.0000). Na respectiva sessão, observada a diretriz do julgamento conjunto, «a fim de se buscar a necessária unidade jurisdicional e se evitar decisões contraditórias», os questionamentos ora veiculados no presente writ, objetivamente comuns a todos os demais acusados (contemporaneidade da segregação e presença dos requisitos da prisão preventiva), à luz da situação particular inerente ao Paciente, já foram alvo de detida apreciação por este Tribunal de Justiça. Diante desse cenário, como o acórdão do primeiro HC do Paciente ainda não transitou em julgado, a hipótese é de litispendência, fenômeno que se expressa «quando se repete ação, que está em curso, visando ao mesmo bem jurídico» (STJ), havendo igualdade (que pode ser meramente jurídica) acerca dos elementos identificadores de ambas as causas (STJ). E assim, considerando que tal instituto afeta negativamente o pressuposto processual que exige a originalidade da demanda (Carreira Alvim, Elementos... Forense, 2001, p. 156), operando como óbice de «admissibilidade do julgamento do mérito» (STJ), tem-se a consequência saneadora postada em prol da extinção terminativa da ação aforada em momento posterior (STJ). Nessa perspectiva, como a presente ação (penal não condenatória) foi distribuída na data de 03.09.2024, posterior, assim, ao writ do processo 0055980-87.2024.8.19.0000, este aforado em 17.07.2024, operou-se o fenômeno da litispendência. Desprovimento do recurso.
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