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DOC. 138.0843.5001.2400

TJSP. Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar Estadual. Lei 1062/2008, art. 2º, II e III. Dispõem sobre o tempo de contribuição previdenciária e o tempo de exercício no cargo de natureza policial, conferindo tratamento igualitário a homens e mulheres. Pretensão a que seja observada a discriminação positiva em relação à mulher, não só quanto à idade para aposentadoria voluntária (art. 2º, I), mas também quanto aos demais requisitos. Litispendência reconhecida, em relação ao art. 2º, II, da Lei Complementar Estadual 1062/2008. Ressalva contida no art. 126, § 4º, da Constituição Bandeirante, que permite a adoção de requisitos e critérios diferenciados daqueles previstos no § 1º, do mesmo dispositivo, para a concessão de aposentadoria a servidores que exerçam atividade de risco. Tempo de contribuição que se destina a manter o equilíbrio atuarial da previdência e tempo mínimo de exercício da atividade de risco que visa a embasar a concessão de aposentadoria especial. Ofensa à proporcionalidade não delineada. Inobstante a falha na instrução do ofício, houve regular prestação de informações. Preliminares rejeitadas. Ação improcedente, observada a extinção do processo na parte alcançada pela litispendência.

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