Carregando…

DOC. 702.1360.2431.2019

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COM PEDODO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FACULDADE DE EMENDAR PETIÇÃO INICIAL EM PROCESSO ANTERIOR. FRACIONAMENTO ARTIFICIAL DE AÇÕES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Marli de Oliveira contra sentença que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, I, ao identificar litispendência entre a presente ação e outra anterior, ambas ajuizadas em face do Banco Itaú Consignado S/A. versando sobre contratos de empréstimos consignados distintos. Na inicial, a autora buscava a declaração de inexistência de contrato, devolução de valores descontados e indenização por danos morais.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito