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DOC. 125.9884.8668.1685

TJSP. APELAÇÃO.

Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Policial Militar. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Processo extinto em virtude de litispendência, motivada por cumprimento de sentença iniciado antes, pela associação impetrante da ação coletiva, suspenso pelo IRDR, Tema 47, antes da citação. Atuando como substituta processual, não se exige procuração em caráter individual. Todavia, somente a citação induz litispendência. CPC/2015, art. 240, «caput". Como não houve, não se dá o impedimento. Prevalência deste outro, inclusive porque o ingresso do substituído com a sua cobrança em caráter individual faz cessar a atuação do substituto em seu favor. Extinção que cumpre afastar, com inversão da sucumbência e fixação de honorários advocatícios em doze por cento do valor efetivo do débito. Sem suspensão pelo IRDR, Tema 47, porque não terá efeito sobre a coisa julgada. Recurso provido

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