TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA FIXADO EM PROCESSO EXTINTO POR LITISPENDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O cumprimento de sentença, mesmo sendo o desdobramento da fase cognitiva, possui autonomia processual suficiente para justificar a fixação de honorários advocatícios próprios, nos termos do CPC, art. 85, § 1º. 2. O reconhecimento do excesso de execução justifica a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios sobre o valor excedente, em observância ao princípio da causalidade. 3. A alteração da base de cálculo dos honorários advocatícios em cumprimento de sentença não configura ofensa à segurança jurídica quando decorre da correta aplicação da legislação processual e da análise das circunstâncias fáticas do caso concreto. 4. Recurso desprovido.
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