279 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Instituição Financeira. Verbete Sumular 297 do Colendo Tribunal da Cidadania. Demandante que pleiteia o cancelamento de compra constante em sua fatura de cartão de crédito, além da reparação pela lesão extrapatrimonial originada dos fatos relatados. Sentença de procedência, para: «i) declarar inexistente a dívida no valor de
R$ 58.477,77, e eventuais acréscimos dela decorrentes; ii) condenar o banco réu ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00, a título de danos morais, com correção monetária desde a presente data e juros legais ao mês, desde a citação". Irresignação defensiva. Veiculação, em sede de contrarrazões de Apelo, de pleito de modificação do termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a verba compensatória. Via imprópria. Mérito. Requerente que relata ter sido vítima de crime, do qual decorreu a transação questionada na exordial, com a realização de compra pelos criminosos após o roubo de seu aparelho celular. Fato que restou demonstrado por meio das telas, e-mails, faturas e boletim de ocorrência adunados aos autos. Incidência do Verbete Sumular 479 do Insigne STJ, que estabelece que «[a]s instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". Transação não reconhecida pelo consumidor após o roubo de seu aparelho celular, que ultrapassou o limite de seu cartão de crédito. Fortuito interno. Apelante que deveria ter adotado as medidas de segurança necessárias para a apuração de movimentações financeiras incompatíveis com os padrões do consumidor e para a aferição da regularidade da contratação do serviço de avaliação emergencial de crédito. Incumbência que não é ilidida pelo mero fato de a carteira digital já conter ferramentas de autenticação para a realização de transações bancárias. Incidência do disposto no CDC, art. 14 à espécie. Requerido que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, nos termos do CPC, art. 373, II, ou de excludente de sua responsabilidade objetiva, na forma do art. 14, §3º, do CDC. Falha na prestação do serviço demonstrada. Danos morais configurados in casu. Lesão ao tempo. Precedentes deste Colendo Tribunal de Justiça. Manutenção da verba compensatória fixada a título de ofensa imaterial, cujo arbitramento se encontra em consonância com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Verbete Sumular
343 deste Nobre Sodalício. Observância do art. 85, §2º, do CPC pelo Juízo de origem quanto à verba honorária sucumbencial fixada. Manutenção do decisum recorrido. Incidência do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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