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DOC. 145.4862.9010.7900

TJPE. Administrativo, constitucional e processual civil. Licitação. Ação monitória. Preliminar de carência da ação. Não conhecida. Ônus da prova. Devedor. Entendimento pacificado. Edilidade condenada a pagar honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação. Possibilidade. Recurso de agravo conhecido e desprovido.

«1. O agravante insurge-se contra a decisão terminativa que negou provimento ao Reexame Necessário, declarando prejudicado o Apelo, para manter a sentença prolatada pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, a qual julgou procedente a Ação Monitória de Cobrança, condenando o Município do Cabo de Santo Agostinho ao pagamento da quantia de R$ 201.751,69 (duzentos e um mil, setecentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos) à empresa Alimentos Alvorada LTDA em razão da edilidade ter descumprido com parte do pagamento dos produtos e mercadoria objetos da Licitação Pública 0191/2005 (concorrência 04/2005), e fixou o valor da condenação ao pagamento de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.

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