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DOC. 197.4105.2000.4400

TJDF. Processo civil. Apelação cível. Emenda à inicial. Regularização da representação processual. Inércia da parte autora. Ausência de documento indispensável à propositura da ação. Intimação pessoal da parte. Desnecessidade. Súmula 240/STJ. Inaplicabilidade. Indeferimento da petição inicial. Extinção do processo sem resolução do mérito. Possibilidade. Sentença mantida. CPC/2015, art. 75.

«1. A juntada de procuração constitui requisito necessário para admissibilidade da ação de busca e apreensão. De tal maneira, ainda que se faça desnecessária a apresentação do original ou de cópia autenticada da procuração do advogado e do substabelecimento, é imprescindível a apresentação do instrumento de procuração acompanhado dos atos constitutivos da instituição financeira para que se possa comprovar que os representantes, constantes da procuração, são competentes para nomear e constituir procuradores.

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