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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 163.5450.2004.1800

151 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de desobediência. Trancamento. Atipicidade da conduta. Determinação de interceptação de correio eletrônico. Empresa de informática que não adimpliu ordem judicial. Imposição de multa diária. Natureza coercitiva. Posterior imputação do delito de desobediência. Cumulação de sanções. Inexistência de previsão legal. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Recurso provido.

«1. O trancamento da ação penal em sede de recurso ordinário em habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando se demonstrada, inequivocamente, a ausência de autoria ou materialidade, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a violação dos requisitos legais exigidos para a exordial acusatória. 2. Na espécie, o magistrado de primeiro grau determinou a quebra do sigilo da correspondência eletrônica de um i... ()

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Doc. 211.1101.1480.3924

152 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Não conhecimento. Impetração em substituição ao recurso cabível. Utilização indevida do remédio constitucional. Violação ao sistema recursal. Tráfico de drogas. Acesso a mensagens contidas no celular apreendido com o corréu por ocasião do flagrante. Consentimento do proprietário do aparelho. Ilicitude não configurada. Aplicação das teorias da descoberta inevitável e da fonte independente. Coação ilegal inexistente. Desprovimento do reclamo.

1 - A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2 - A CF/88, no art. 5º, X e XII, prescreve como sendo invioláveis «a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas», bem como «o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no últ... ()

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Doc. 195.7255.6003.4900

153 - STJ. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Acesso a mensagens contidas em aparelhos celulares apreendidos com os acusados por ocasião do flagrante. Ilicitude da prova decorrente da medida. Aplicação das teorias da descoberta inevitável e da fonte independente. Coação ilegal não configurada.

«1 - A CF/88, art. 5º, X e XII, prescreve como sendo invioláveis «a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas», bem como «o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal». 2 - A partir dos aludidos comandos constitucionais, foi editada a Lei 9.296/199... ()

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Doc. 210.5120.2512.7148

154 - STJ. Processual civil. Agravo interno em aresp. Recurso contra a decisão da ilustre presidência desta corte superior que não conheceu do agravo, frente à constatada ausência de identidade entre a petição enviada por fax e a petição original. Com efeito, a perfeita correspondência entre o documento transmitido por fax e o original é condição sine qua non para a cognoscibilidade da pretensão (agint no REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Luis felipe salomão, DJE 04/06/2019. AgRg no AResp Acórdão/STJ, rel. Min. Jorge mussi, DJE 09/03/2018). Agravo interno da parte demandada desprovido.

1 - Esta Corte Superior tem a diretriz de que a identidade entre a petição enviada por fax e a recepcionada como original é condição sine qua non para o conhecimento da insurgência, nos termos da Lei 9.800/1999 (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 04/06/2019; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe 09/03/2018). 2 - Na presente demanda, consoante noticiou a Presidência desta Corte Superior, em decisão integrada por aclaratórios, não h... ()

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Doc. 220.5311.1325.4310

155 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. ECA, art. 241-A e ECA, art. 241-B. Concurso formal. Reconhecimento. Inviabilidade. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Pena-base e continuidade delitiva. Bis in idem. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Agravo regimental desprovido.

1 - A Corte Regional, mantendo a sentença condenatória, a partir de análise do acervo fático probatório, afirmou que a prática dos crimes do ECA, art. 241-A e ECA, art. 241-B não ocorreu por meio de uma única conduta, inclusive, inexistindo correspondência entre os arquivos armazenados e aqueles que haviam sido compartilhados e que houve o armazenamento tanto no disco rígido do computador como em HD externo. Disse ainda, haver desígnios autônomos nas práticas delitivas. 2 - Para r... ()

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Doc. 238.5511.9069.7169

156 - TJSP. APELAÇÃO -

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Doc. 210.5010.8879.0379

157 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Pedido de reconhecimento da ilicitude de prova obtida após o acesso a aparelho celular encontrado no interior de estabelecimento prisional sem a prévia autorização judicial. Precedentes desta corte superior relativos à temática são inaplicáveis na hipótese. Distinção. Normas fundamentais não têm caráter absoluto. Restrição imposta pela ordem jurídica. Possibilidade. Posse, uso e fornecimento de aparelho telefônico e similares dentro de estabelecimentos prisionais. Ilicitude manifesta e incontestável. Impossibilidade de invocação da proteção constitucional prevista na CF/88, art. 5º. XII. Direitos fundamentais não podem ser utilizados para a salvaguarda de práticas ilícitas. Prescindibilidade de decisão judicial para o acesso aos dados contidos no objeto. Controle judicial posterior. Atuação da polícia penal e do poder judiciário em conformidade com o princípio da individualização da execução penal e a regra da vedação à sanção coletiva. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

1 - Como é cediço, ambas as Turmas da Terceira Seção deste Tribunal entendem que é ilícita a prova obtida diretamente dos dados constantes de aparelho celular, sem prévia autorização judicial. O mencionado entendimento, todavia, deve ser distinguido da situação apresentada nesses autos. Os julgados do STJ concluem pela violação a CF/88, art. 5º, XII, quanto a dados obtidos, sem autorização judicial, de aparelhos celulares apreendidos fora de estabelecimentos prisionais. A controv... ()

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Doc. 185.7532.9003.4700

158 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Tráfico de drogas. Violação ao conteúdo das mensagens de whatsapp na abordagem policial. Presença de outras provas robustas e independentes. Interrogatório realizado por videoconferência. Ausência de decisão que determinou o ato. Deficiência na instrução. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - Segundo a norma constitucional prevista no art. 5º, XII, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judici... ()

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Doc. 170.2060.5000.6800

159 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do agravo e do recurso especial, interpostos sob a égide do CPC, de 1973 recurso especial interposto via fac-símile, de modo intempestivo e incompleto. Ausência de correspondência com o original. Agravo também interposto intempestivamente. Alegada suspensão dos prazos processuais, no tribunal de origem. Comprovação tardia. Preclusão. Recurso enviado mediante fac-símile, de forma incompleta e não correspondente com o original apresentado. Impossibilidade. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno interposto contra decisão publicada em 14/06/2016, que, por sua vez, não conhecera do recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC, de 1973 II. Na forma da jurisprudência - firmada à época da interposição do Recurso Especial e do Agravo em Recurso Especial - , «a comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique pr... ()

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Doc. 174.1643.6001.1800

160 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial, interposto sob a égide do CPC, de 1973, perante o tribunal de origem. Recurso especial interposto via fac-simile, de modo intempestivo e incompleto. Ausência de correspondência com o original. Agravo também interposto intempestivamente. Alegada suspensão dos prazos processuais, no tribunal de origem. Comprovação tardia. Preclusão. Recurso enviado mediante fac-simile, de forma incompleta e não correspondente com o original apresentado. Impossibilidade. Agravo interno improvido. Alegada violação ao CPC, art. 1.022 vigente. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

«I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 17/11/2016. II. O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, concluindo no sentido de que, no caso dos autos, não houve comprovação, por documento idôneo - no prazo improrrogável de cinco dias que fora fixado ao recorrente, na instância especial - , d... ()

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Doc. 250.6020.1790.4733

161 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico e associação ao tráfico de drogas. Revisão criminal. Entendimento jurisprudencial mais benéfico. Possibilidade de aplicação retroativa. Pleito absolutório. Dilação probatória. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

1 - Urge consignar que a Terceira Seção desta Corte Superior entende ser possível a aplicação retroativa de jurisprudência mais benéfica ao réu, desde que o novo entendimento seja pacífico e relevante. Nesse sentido: «Cabível o manejo da revisão criminal fundada no CPP, art. 621, I em situações nas quais se pleiteia a adoção de novo entendimento jurisprudencial mais benigno, desde que a mudança jurisprudencial corresponda a um novo entendimento pacífico e relevante» (RvCr 3.90... ()

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Doc. 250.4011.0356.6147

162 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Tráfico internacional de drogas e uso de documento falso. Prova lícita. Inspeção de segurança em aeroporto internacional. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Privilégio. Negativa. Dedicação a atividades criminosas. Colaboração não efetiva. Agravo desprovido.

I - Caso em exame 1 - Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial, negando-lhe provimento. A defesa alega ilicitude da prova obtida por abertura de encomenda postal sem autorização judicial e requer a aplicação do princípio da consunção entre os crimes de tráfico internacional de drogas e uso de documento falso, além do reconhecimento do tráfico privilegiado e da aplicação da Lei 11.343/2006, art. 41. I... ()

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Doc. 241.1040.9169.8820

163 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Erro na ementa. Correção. Processual civil e administrativo. Validade de notificação de infração de trânsito. Via correio. Necessidade. Ciência. Auto de infração. Invalidade. Aplicação. Súmula 7/STJ. Modificação do julgado. Impossibilidade.

1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contrariedade ou obscuridade, nos termos do art. 535, I e II, do CPC. 2 - In casu, evidenciado o erro material, qual seja a inexistência de correlação entre a ementa e conteúdo decidido no aresto recorrido, impõe-se sua correção para assim restar consignada: "PROCESSUAL CIVIL E ADMINSITRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO VIA CORREIO. NECESSIDADE. CIÊNCIA DA IMP... ()

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Doc. 178.0912.4316.4662

164 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/2006, art. 35. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO PRELIMINARMENTE O RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS ATRAVÉS DA VIOLAÇÃO ILEGAL DO APARELHO DE TELEFONE CELULAR DO APELANTE. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO DIANTE DA FRAGILIDADE DO CADERNO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO E A CONSEQUENTEMENTE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, DIANTE DA AUSÊNCIA DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA.

A inicial acusatória descreve que policiais civis receberam informação de que na Rua Teixeira de Melo, próximo ao 53, Ipanema estaria ocorrendo tráfico de drogas realizado por três pessoas, razão pela qual resolveram dirigir ao local, monitorando-o, em 18/11/2020. Ao chegarem lá, encontraram o denunciado Andreas Michael Leyendecker, e, ao abordarem, apreenderam com ele a quantia de R$ 2.200,00, em espécie, e dois telefones celulares. Após conduzir Andreas à sede policial, os agentes r... ()

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Doc. 143.3641.6123.3452

165 - TJRJ. APELAÇÕES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESOLUÇÃO 768/19 DA SECRETARIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E DESTA CÂMARA CRIMINAL. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA NULIFICAÇÃO DE ATO NORMATIVO ESTADUAL POR INCONSTITUCIONALIDADE DESDE QUE DECLARADA INCIDENTALMENTE. PRETENSÃO DEDUZIDA NA PETIÇÃO INICIAL. NULIFICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO ALVEJADA, POR AFRONTA À LEI DE EXECUÇÃO PENAL E À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, MALFERINDO DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS INTERNOS DA PENITENCIÁRIA LAÉRCIO DA COSTA PELLEGRINO, E COMINAÇÃO DE OBRIGAÇÕES PARA QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PROCEDA DE FORMA OPOSTA AOS COMANDOS QUESTIONADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE, EMBORA NÃO TENHA DECLARADO, EXPLICITAMENTE, A INCONSTITUCIONALIDADE DO REFERIDO TEXTO LEGAL, CONCLUIU, EM SUAS RAZÕES DECISÓRIAS, QUE DIVERSOS DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO IMPUGNADA AFRONTAM NORMAS DA CONSTITUIÇÃO. INSURGÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA QUE, EM SEU APELO, REQUER, EXPRESSAMENTE, A DECRETAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS ALVEJADAS. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INTELIGÊNCIA DOS arts. 948 A 950 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPÕE-SE, NA ESPÉCIE, A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, art. 97). OBRIGATORIEDADE DO QUÓRUM QUALIFICADO À LUZ DA SÚMULA VINCULANTE 10. COMPETÊNCIA DO E. ÓRGÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE DA QUESTÃO.

Cuida-se de Ação Civil Pública visando impugnar a Resolução SEAP 768/19, a qual seria inconstitucional por invadir competência da União ¿ privativa para normas gerais, assegurada a competência suplementar dos Estados ¿ para legislar sobre Direito Penal e de Execução Penal, conforme o CF, art. 22, I/88, além de violar direitos constitucionais dos presos à visitação e ao sigilo de correspondência, entre outros, buscando a Defensoria Pública nulificar os dispositivos impugnados, n... ()

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Doc. 443.5292.2212.2205

166 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 2º, §§ 2º

e 3º DA LEI 12.850/2013. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE ILICITUDE NO ACESSO AOS DADOS TELEMÁTICOS, ENCONTRADOS NO APARELHO DE TELEFONIA CELULAR DO RÉU, ANTE A AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL; 2) DE ILICITUDE DA PROVA, EM RELAÇÃO ÀS GRAVAÇÕES TELEFÔNICAS INTERCEPTADAS, EM RAZÃO DA FALTA DE PERÍCIA DAS VOZES CAPTADAS. NO MÉRITO, PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERI... ()

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Doc. 499.4063.7072.4849

167 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO FAVELA EM DESENVOLVIMENTO CONTRA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. TRATA-SE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO FAVELA EM DESENVOLVIMENTO, EM FACE DE CARLA ZAMBELLI SALGADO DE OLIVEIRA, FLÁVIO NANTES BOLSONARO E MÁRIO LUÍS FRIAS, TENDO POR PRETENSÃO A CONDENAÇÃO DOS RÉUS À OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA EXCLUSÃO DE POSTAGENS TIDAS POR DISCRIMINATÓRIAS COM CUNHO RACISTA E PRECONCEITUOSO CONTRA MORADORES DA COMUNIDADE. ALEGAM NA INICIAL QUE, EM 12/10/2022, APÓS VISITA POLÍTICO-PARTIDÁRIA DO CANDIDATO À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA LUÍS INÁCIO LULA DA SILVA, AO COMPLEXO DO ALEMÃO, NO QUAL AQUELE FOI PRESENTEADO COM UM BONÉ COM AS LETRAS «CPX», OS RÉUS DIVULGARAM IMAGENS ALUDINDO À SIGLA DE FORMA PEJORATIVA, VINCULANDO-A AO CRIME ORGANIZADO. INICIALMENTE O JUÍZO PROFERIU DECISÃO CONDICIONANDO A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA APÓS O ACAUTELAMENTO DAS MÍDIAS COM A JUNTADA DE PETIÇÃO FAZENDO REFERÊNCIA A CADA UM DOS LINKS INFORMADOS NA PETIÇÃO INICIAL E APÓS A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSTERIORMENTE, O JUÍZO PROLATOU SENTENÇA ESTINGUINDO O FEITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA, AO FUNDAMENTO DE QUE A ASSOCIAÇÃO NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA POSTULAR EM SEU NOME A REPARAÇÃO POR DANOS COLETIVOS SUPOSTAMENTE CAUSADOS A MORADORES DO COMPLEXO DO ALEMÃO, PORQUANTO SE TRATA DE ASSOCIAÇÃO LOCALIZADA NO ALTO DA BOA VISTA E NÃO HÁ QUALQUER PROVA DE MANTER ENTRE SEUS ASSOCIADOS MORADORES DE COMUNIDADES QUE POSSAM TER SE SENTIDO OFENDIDOS COM AS PUBLICAÇÕES FEITAS PELOS RÉUS. INCONFORMADO, O CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO APELA. RAZÃO NÃO LHE ASSISTE. a Lei 7.347/85, art. 5º LEGITIMA AS ASSOCIAÇÕES À DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS OU INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. NO ENTANTO, AS ASSOCIAÇÕES POSSUEM LEGITIMAÇÃO CONDICIONADA, HAVENDO QUE CUMPRIR AS SEGUINTES CONDIÇÕES: (I) A CONDIÇÃO FORMAL, QUE EXIGE CONSTITUIÇÃO NOS TERMOS DA LEI CIVIL; (II) A CONDIÇÃO TEMPORAL, REFERENTE À CONSTITUIÇÃO HÁ PELO MENOS UM ANO; E (III) A CONDIÇÃO INSTITUCIONAL, QUE EXIGE QUE A ASSOCIAÇÃO TENHA DENTRE OS SEUS OBJETIVOS ESTATUTÁRIOS A DEFESA DO INTERESSE COLETIVO OU DIFUSO. NESSE CONTEXTO, AS ASSOCIAÇÕES QUE PRETENDEM TUTELAR DIREITOS METAINDIVIDUAIS EM JUÍZO DEVEM COMPROVAR A PERTINÊNCIA TEMÁTICA, DEMONSTRANDO A EFETIVA CORRESPONDÊNCIA ENTRE O OBJETO DA AÇÃO E OS SEUS FINS INSTITUCIONAIS. NO CASO DOS AUTOS, A APELANTE NÃO PREENCHEU O REQUISITO DA REPRESENTATIVIDADE ADEQUADA, CONSUBSTANCIADO NA PERTINÊNCIA TEMÁTICA. A PREVISÃO GENÉRICA, «COMBATE AO PRECONCEITO DE RAÇA, CREDO, ETNIA E SOCIAL, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E COMBATE À FOME E POBREZA, ZELAR PELO MEIO AMBIENTE. (...)¿, CONSTANTE DO art. 29 DO ESTATUTO NÃO A LEGITIMA PARA A AÇÃO COLETIVA EM ANÁLISE, SOB PENA DE SE ADMITIR A CRIAÇÃO DE UMA ASSOCIAÇÃO CIVIL PARA A DEFESA DE TODO E QUALQUER INTERESSE, O QUE NÃO FAZ SENTIDO ALGUM, CONSIDERANDO QUE ESTA NÃO É A FUNÇÃO DE UMA ASSOCIAÇÃO. OUTROSSIM, O PRÓPRIO ESTATUTO DISPÕE EM SEU art. 2º - I, QUE A ASSOCIAÇÃO APELANTE FOI CRIADA PARA REPRESENTAÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DE SEUS ASSOCIADOS, NÃO HAVENDO REALMENTE COMPROVAÇÃO DE QUE OS MORADORES DO ¿COMPLEXO DO ALEMÃO¿ (LUGAR ONDE OCORRERAM OS FATOS RELATADOS PELA ASSOCIAÇÃO AUTORA) SÃO ASSOCIADOS DE UMA ASSOCIAÇÃO LOCALIZADA NO ALTO DA BOA VISTA. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA IRRETOCÁVEL. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO APELO.

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Doc. 210.8061.0551.6652

168 - STJ. Processual civil e processual penal. Conflito de competência positivo. Suscitação pela advocacia-geral da União. Juízos suscitados. Órgãos fracionários do STJ. Sobreposição de competências. Ausência. Não conhecimento do incidente.identificação da controvérsia

1 - Trata-se de Conflito de Competência (positivo) suscitado pela Advocacia-Geral da União, no qual se alega que a matéria versada no Mandado de Segurança 26.627/DF, impetrado por Luiz Inácio Lula da Silva na Primeira Seção do STJ, é estritamente penal e, por isso, deveria ser processada nas Turmas e Seção com competência criminal, designadamente a Quinta Turma e a Terceira Seção, onde está em curso o AgRg no REsp 1.765.139/PR. 2 - No mencionado MS 26.627/DF objetiva-se a concess... ()

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Doc. 227.8525.1759.8547

169 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - LEI 12.850/2013, art. 2º, § 2º. RECURSOS DEFENSIVOS ARGUINDO PRELIMINARMENTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL, NULIDADES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS POR AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS PARA APURAR INDÍCIOS DE AUTORIA, NULIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS POR VIDEOCONFERÊNCIA, E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E, NO MÉRITO, REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO SOB A TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE E, SUBSIDIARIAMENTE, DECOTE DE AGRAVANTE E CAUSAS DE AUMENTO DE PENA, ABRANDAMENTO DAS PENAS E DO REGIME PRISIONAL, DETRAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1.

De acordo com a denúncia, a partir do mês de dezembro de 2019 até maio de 2021, nas cidades de Mesquita e Nilópolis, e no bairro de Anchieta, na Capital, os denunciados, entre si e com outros indivíduos ainda não identificados, de forma estável e permanente, promoveram e integraram organização criminosa com arma de fogo, estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagem ilícita mediante a prática dos crimes de homicídio, extorsão, corrupção e int... ()

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Doc. 485.1865.5241.3774

170 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS COM A CAUSA DE AUMENTO DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória pelo crime de associação ao tráfico ilícito de drogas, com a imposição da pena final de 03 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, no valor unitário mínimo legal, no regime aberto. Substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em: a) prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação, a ser cumprida em instituição/entidade a ser designada pelo Juízo da execução, à razão ... ()

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Doc. 182.6254.6000.0400

171 - STF. Seguridade social. Recurso extraordinário. Fazenda Pública. Correção monetária. Juros moratórios. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Tema 810/STF. Direito constitucional. Juros de mora. Regime de atualização monetária e juros moratórios incidente sobre condenações judiciais da Fazenda Pública. Impossibilidade jurídica da utilização do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária. Violação ao direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII). Inadequação manifesta entre meios e fins. Inconstitucionalidade da utilização do rendimento da caderneta de poupança como índice definidor dos juros moratórios de condenações impostas à fazenda pública, quando oriundas de relações jurídico-tributárias. Discriminação arbitrária e violação à isonomia entre devedor público e devedor privado (CF/88, art. 5º, caput). Recurso extraordinário parcialmente provido. Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Súmula 111/STJ. CF/88, art. 100, § 12. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 203, V. Emenda Constitucional 62/2009. Lei 8.742/1993, art. 20. Lei 11.960/2009, art. 5º. CCB, art. 1.062. CCB/2002, art. 486. Lei 8.036/1990, CTN, art. 22. CTN, art. 161, § 1º. Lei 8.212/1991, art. 34. Lei 8.213/1991, art. 41-A. Lei 8.213/1991, art. 96, IV. Lei 8.218/1991, art. 30. Lei 8.666/1993, art. 1º. Lei 8.666/1993, art. 2º. Lei 8.666/1993, art. 7º, caput. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 810/STF - Validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previsto na Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Tese jurídica fixada: - I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de re... ()

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Doc. 121.0755.6355.9239

172 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 2º, § 2º DA LEI 12.850/2013. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. APELAÇÃO DOS RÉUS ALAN E CELSO RICARDO, NA QUAL PUGNAM: 1) A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIAM: 2) A EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PENAL, REFERENTE À UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO; 3) O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DOS RÉUS COMO DE MENOR IMPORTÂNCIA, COM VIAS À DIMINUIÇÃO DA PENA, NOS TERMOS DO art. 29, § 1º DO CP; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. APELAÇÃO DO RÉU LUCAS, QUE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE: 2) A DIMINUIÇÃO DA PENA APLICADA; 3) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DO RÉU CLAYTON, QUE REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 2) A EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PENAL, REFERENTE À UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO; 3) A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6, EM RELAÇÃO AO RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 5) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. APELAÇÃO DOS RÉUS RODRIGO, JEAN, SAULO DIOGO E FÁBIO, QUE POSTULAM: 1) A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM: 2) A EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PENAL, REFERENTE À UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO, PUGNANDO, AINDA OS RÉUS RODRIGO E FÁBIO: 3) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI OU, AO MENOS, SEJA EXACERBADA A PENA NA PROPORÇÃO DE 1/8; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONHECIMENTO DAS APELAÇÕES DEFENSIVAS E, NO MÉRITO, DESPROVIDOS OS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS RÉUS, CLAYTON, LUCAS, JEAN, SAULO DIOGO, CELSO RICARDO E ALAN, E PARCIALMENTE PROVIDOS OS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS RÉUS, RODRIGO E FÁBIO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO JULGAMENTO AO CORRÉU TIAGO.

Recursos de Apelação interpostos pelos réus, Rodrigo, Jean, Saulo Diogo e Fábio (representados por órgão da Defensoria Pública), Clayton, Lucas, Celso Ricardo e Alan (representados por advogados constituídos), em face da sentença que os condenou, juntamente com os corréus Tiago, Paulo Henrique e Renato, pela prática do crime previsto no art. 2º, parágrafo 2º da Lei 12.850/2013. Na análise do mérito recursal, não granjeia acolhimento os pedidos absolutórios, devendo ser confirm... ()

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Doc. 160.7865.5002.5300

173 - STJ. Processual e civil. Recurso especial. Ação de indenização. Lesões e aleijões decorrentes de procedimento médico-hospitalar. Danos materiais, morais e estéticos. Súmula 418/STJ. Inaplicabilidade. Omissões não verificadas. Tempestividade das apelações dos corréus. Ausência de julgamento extra petita. Dote disciplinado no CCB/1916, art. 1.538, § 2º. Natureza de dano moral. Mulher que, posteriormente ao fato, veio a se casar e se separou. Bis in idem não caracterizado. Exclusão de lucros cessantes.

«1. Afastam-se a incidência da Súmula 418/STJ e, por consequência, a extemporaneidade do recurso especial da autora, tendo em vista que, apesar de ter sido interposto antes da publicação do acórdão dos aclaratórios, tais embargos foram rejeitados, permanecendo hígido o aresto que julgou as apelações. Orientação adotada pela CORTE ESPECIAL, em 16.9.2015, ao acolher a Questão de Ordem no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO. 2. Omissões não verificadas no a... ()

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Doc. 195.0274.4003.9200

174 - STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Burla de fiscalização tributária. Pagamento indevido. Histórico da demanda

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra os ora recorrentes, em razão da obtenção de vantagem ilícita pelo Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Manoel Reinaldo Manzano Martins, consistente no recebimento de recursos financeiros pagos por Alberto Dualib, Presidente do Sport Club Corinthians Paulista S/A, objetivando impedir fiscalização tributária e aplicação das respectivas sanções. 2 - O Juiz de pr... ()

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Doc. 427.8438.3984.6605

175 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - LEI 12.850/2013, art. 2º, § 2º. RECURSOS DEFENSIVOS ARGUINDO PRELIMINARMENTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL, NULIDADES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS POR AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS PARA APURAR INDÍCIOS DE AUTORIA, NULIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS POR VIDEOCONFERÊNCIA, INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA, LITISPENDÊNCIA, NULIDADE DAS TRANSCRIÇÕES, AUSÊNCIA DE PERÍCIA DE ESPECTROGRAFIA, NULIDADE DECORRENTE DO ALEGADO ESPELHAMENTO DO WHATSAPP E AUSÊNCIA DAS MÍDIAS CONTENDO DADOS TELEMÁTICOS, NULIDADE DAS PRORROGAÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA E NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA ALEGADAMENTE FUNDADA EM ÚNICA PROVA. NO MÉRITO, REQUERIMENTOS DE ABSOLVIÇÃO SOB A TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE E, SUBSIDIARIAMENTE, DE DECOTE DE AGRAVANTE E CAUSAS DE AUMENTO DE PENA, ABRANDAMENTO DAS PENAS E DO REGIME PRISIONAL, MANUTENÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS, DETRAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1.

De acordo com a denúncia, a partir do mês de dezembro de 2019 até maio de 2021, nas cidades de Mesquita e Nilópolis, bem como no bairro de Anchieta, na Capital, os denunciados, entre si e com outros indivíduos ainda não identificados, de forma estável e permanente, promoveram e integraram organização criminosa com emprego de armas de fogo, estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagem ilícita mediante a prática dos crimes de homicídio, extorsão... ()

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Doc. 130.5655.3000.0700

176 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Eleitoral. Referendo da liminar. Amplas considerações dos Ministros no corpo do acórdão. Lei 9.504/1997, art. 45, II, III e §§ 4º e 5º. Lei 9.868/1999, art. 10, § 3º. CF/88, art. 5º, IV, V, XI e XIV, CF/88, art. 139, III e CF/88, art. 220. Lei 12.034/2009.

«1. Situação de extrema urgência, demandante de providência imediata, autoriza a concessão da liminar «sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado». (Lei 9.868/1999, art. 10, § 3º), até mesmo pelo relator, monocraticamente, ad referendum do Plenário. 2. Não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas. Dever de omissão que inclui a ... ()

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Doc. 989.1692.1123.3536

177 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIME DO CODIGO PENAL, art. 288-A. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA A CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELA PRÁTICA DO CRIME DE MILÍCIA PRIVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão ministerial, em face da sentença que absolveu os réus, Priscila e Isaias, da imputação da prática do crime previsto no CP, art. 288-A com fulcro no art. 386, VII do CPP. O pleito ministerial, condenatório, não merece prosperar, eis que, em análise aos elementos dos autos, verifica-se que a autoria do crime em testilha, imputados aos dois recorridos, não resultou demonstrada, consoante a leitura, atenta e minuciosa, do teor de todos os elem... ()

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Doc. 231.0021.0236.6298

178 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária visando a regularização de pendência no cadastro de pessoas físicas. CPf. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegada violação aa Lei 9.507/97, art. 7º, II. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Suposta violação ao CPC/73, art. 269, II. Dispositivo legal que não incide, na espécie, e por isso não foi aplicado, nas instâncias ordinárias. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de ação ordinária, de cuja petição inicial consta o pedido, nos termos em que formulado pelo autor, ora agravante, para condenar «a União Federal (através de seus órgãos fazendários, nomeadamente a Receita Federal do Brasil) a corrigir definitivamente os dados mantidos em seus registros eletrônicos no tocante ao CPF do autor, cancelan... ()

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Doc. 12.2601.5001.9600

179 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Prestação de serviços. Google. Orkut. Internet. Relação de consumo. Incidência do CDC. Gratuidade do serviço. Indiferença. Provedor de conteúdo. Fiscalização prévia do teor das informações postadas no site pelos usuários. Desnecessidade. Mensagem de conteúdo ofensivo. Risco inerente ao negócio. Inexistência. Ciência da existência de conteúdo ilícito. Retirada imediata do ar. Dever. Disponibilização de meios para identificação de cada usuário. Dever. Registro do número de IP. Suficiência. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre os limites da responsabilidade do GOOGLE. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 3º, § 2º e CDC, art. 14.

«... (iii) Os limites da responsabilidade do GOOGLE. Não obstante a indiscutível existência de relação de consumo no serviço prestado por intermédio do ORKUT, a responsabilidade do GOOGLE deve ficar restrita à natureza da atividade por ele desenvolvida naquele site, que, a partir do quanto visto linhas acima, corresponde à típica provedoria de conteúdo, disponibilizando na rede as informações encaminhadas por seus usuários. Nesse aspecto, o serviço do GOOGLE deve ga... ()

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Doc. 493.4698.7466.8834

180 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 155, §4º, II, DO CÓD. PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FULCRO NO ART. 386, VII, DO C.P.P. RECURSO DE APELAÇÃO MINISTERIAL PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. RÉU PRESO LOGO APÓS A PRÁTICA DELITUOSA, NA POSSE DE PARTE DA RES FURTIVAE. RECONHECIMENTO DO MESMO, PELO LESADO, EM SEDE POLICIAL, CORROBORADO EM JUÍZO PELA TESTEMUNHAL ACUSATÓRIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Paracambi, o qual absolveu o réu, Marcos Paulo dos Santos Brandão, nome social Yscarlit dos Santos Brandão, da imputação de prática do delito tipificado no art. 155, § 4º, II, do CP, com fundamento no art. 386, VII, do C.P.P. ao entendimento de insuficiência probatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Discute o órgão ministerial recorr... ()

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Doc. 462.1054.7568.6701

181 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, II E § 2º-A, I; ART. 158 § 3º, E 288, PARÁGRAFO ÚNICO, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FULCRO NO ART. 386, VII, DO C.P.P. RECURSO INTERPOSTO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da comarca da Capital, o qual absolveu o réu, Douglas Correa dos Santos, da imputação de prática dos delitos tipificados nos arts. 157, § 2º, II e § 2º-A, I; art. 158 § 3º, e 288, parágrafo único, na forma do art. 69, todos do CP, com fundamento no art. 386, VII, do C.P.P. ao entendimento de insuficiência probatória. II. QUESTÃO EM DISCUSS... ()

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Doc. 116.6641.6000.5600

182 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Internet. Google. Orkut. Consumidor. Relação de consumo. Incidência do CDC. Gratuidade do serviço. Indiferença. Provedor de conteúdo. Fiscalização prévia do teor das informações postadas no site pelos usuários. Desnecessidade. Mensagem de conteúdo ofensivo. Dano moral. Risco inerente ao negócio. Inexistência. Ciência da existência de conteúdo ilícito. Retirada imediata do ar. Dever. Disponibilização de meios para identificação de cada usuário. Dever. Registro do número de Internet Protocol - IP. Suficiência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único.

«... III. Do dano moral. Violação dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. De acordo com a GOOGLE, tendo o próprio TJ/MG reconhecido que o site não teve participação na criação do perfil onde foram veiculadas as mensagens ofensivas, era incabível a sua condenação, vez que «as normas constantes nos arts. 186 e 927 do CC impõem o dever de indenizar ao causador do ato ilícito». (fl. 345, e-STJ). O TJ/MG, por sua vez, fundamenta o dever de indenizar da GOOGLE na falh... ()

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Doc. 195.6724.0000.0000

183 - STJ. Penal e processual penal. Corrupção ativa e passiva. Venda de liminares em plantões judiciais e de decisão liberatória de honorários advocatícios. Conexão intersubjetiva e instrumental/PRobatória. Justa causa. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Inépcia da denúncia. Peça que atende às prescrições do CPP, art. 41. Oferecimento e solicitação de vantagens demonstradas por mensagens de texto trocadas entre os acusados e alegadamente confirmadas pela efetiva concretização das decisões prometidas.

«FATOS 1 - Processo derivado de investigação que ensejou outras três Ações Penais, duas delas já com a instrução concluída e aguardando pauta para julgamento. Desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará a quem se imputa a venda de, pelo menos, três liminares identificadas a presos provisórios e condenados e a venda de decisão de liberação de percentual de honorários advocatícios em Ação Rescisória. Anúncio dos plantões de SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA pelo filho d... ()

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Doc. 142.4813.9000.0000

184 - STJ. Ação penal. Corrupção passiva. Denúncia. Juízo de admissibilidade. Justa causa. Características dessa espécie de delito. Suporte probatório mínimo existente. Cognição sumária. Indícios que, em conjunto, não autorizam a rejeição da peça acusatória. Declarações de um dos envolvidos, no sentido de que o documento no qual consta seu nome como remetente seria realmente um e-mail enviado de sua conta e de seu computador no trabalho. Principal elemento probatório. Circunstância que abala sua qualificação como apócrifo.

«1. Trata-se de Ação Penal em fase de juízo de admissibilidade de Denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra dois Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e mais nove pessoas que não possuem foro por prerrogativa de função no Superior Tribunal de Justiça. 2. Por força da decisão que determinou o desmembramento do feito, a análise da admissibilidade da peça acusatória se restringe aos dois agentes públicos sujeitos à competência originár... ()

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Doc. 134.7424.2000.2200

185 - STJ. Ação possessória. Manutenção de posse. Prova documental. Juntada extemporânea de documentos. Determinação de desentranhamento. Poderes instrutórios do juízo. Relativização. Necessidade de contraditório. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 130, 397, 398 e 926. CF/88, art. 5º, LV.

«... 3. Cinge-se a controvérsia, portanto, a saber se a determinação de desentranhamento de prova dos autos por intempestividade inviabiliza o seu conhecimento pelo órgão colegiado. OCPC/1973, art. 397 prevê as exceções à regra de que a prova documental deve acompanhar a petição inicial e a contestação (art. 396): Art. 397. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois ... ()

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Doc. 121.8342.3000.3100

186 - STJ. Competência. «Habeas corpus». Homicídio triplamente qualificado. Competência do juízo. Atos executórios. Consumação do delito em local diverso. Teoria do resultado. Possibilidade de relativização. Hermenêutica. Interpretação lógico-sistemática da legislação processual penal. Busca da verdade real. Facilitação da instrução probatória. Comoção popular. Desaforamento. Julgamento em foro diverso. Impossibilidade. Ausência de comprovação de eventual prejuízo. Constrangimento ilegal não evidenciado. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. CPP, arts. 69, I, 70, «caput» e 427.

«... Daí o presente writ, por meio do qual se alega a incompetência do Juízo da Vara do Júri de Guarulhos/SP ao argumento de que o competente para o processamento e julgamento do feito seria o Juízo da Vara do Júri de Nazaré Paulista/SP, aduzindo-se, em suma, que a morte da vítima teria efetivamente ocorrido nesta comarca. Segundo o disposto no inciso I do CPP, art. 69, tem-se como regra para a determinação da competência jurisdicional o lugar da infração penal, sendo o que se d... ()

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Doc. 121.8342.3000.5700

187 - STJ. Consumidor. Ensino superior. Repetição de indébito. Cobrança do valor integral de mensalidade de ensino, mesmo quando o consumidor cursa poucas disciplinas. Impossibilidade. Cláusula abusiva. Abusividade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 51.

«... 3.3. Nessa toada, este colegiado já apreciou matéria similar, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, relatado pelo eminente Ministro Ruy Rosado de Aguiar: MENSALIDADE ESCOLAR. Curso de Engenharia. Matrícula em uma disciplina, cobrança de semestralidade integral. Deve ser respeitada a equivalência entre a prestação cobrada do aluno e a contraprestação oferecida pela escola. Se falta apenas uma disciplina a ser cursada, não pode ser exigido... ()

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Doc. 301.9842.4315.6435

188 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE E POR TER SIDO COMETIDO NO INTERIOR DE ES-TABELECIMENTO PRISIONAL E ENTRE ES-TADOS DA FEDERAÇÃO, QUANTO À GERSON, HEDISON E IGOR DOS SANTOS, E, PARA OS DEMAIS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE E POR TER SIDO COMETIDO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRI-SIONAL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA COMAR-CA DE VALENÇA ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AM-BAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RE-SULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO À PER-PETRAÇÃO DA ILICÍTA MERCANCIA, PLEI-TEANDO O DOMINUS LITIS A INTEGRAL RE-VERSÃO DESTE QUADRO EXCULPATÓRIO, CONFORME ITEM II.1 DA EXORDIAL, ALÉM DA EXASPERAÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DE MAIS DE UMA CIRCUNS-TANCIADORA, ENQUANTO QUE AS DEFESAS PUGNARAM, PRELIMINARMENTE, PELA NU-LIDADE DA PROVA, QUER POR AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, SEJA POR ALEGADO CERCEAMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, ALÉM DA SUPOSTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTA-ÇÃO DA DENÚNCIA E, NO MÉRITO, A AB-SOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATI-VAMENTE, A FIXAÇÃO DAS PENAS BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO AFASTA-MENTO DAS CIRCUNSTANCIADORAS AFE-TAS AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E AO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES, CUL-MINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGI-ME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, AINDA QUE PELA DETRAÇÃO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DEFENSIVAS, DE GERSON, IGOR DOS SANTOS, LEONARDO, JULIANO, LEANDRO, PALOMA, HALISSON, IURI, WANDERSON, RONILDO, CLEYTON, LEANDRO, ALEXANDER, IGOR AZEVEDO, MICHEL E PATRICK, E PARCIAL PROCE-DÊNCIA DAQUELA DE HEDISON, RESTANDO PREJUDICADA AQUELA MINISTERIAL ¿ RE-JEIÇÃO DAS PRELIMINARES DEFENSIVAS DE NULIDADE DO FEITO, QUER PELA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA VESTIBULAR, PORQUE INOCORREU QUALQUER PRÉVIA E OPORTUNA ARGUIÇÃO DEFENSIVA NESSE SENTIDO, POR OCASIÃO DAS MANIFESTA-ÇÕES CONTIDAS EM SEDE DA CORRESPON-DENTE RESPOSTA À ACUSAÇÃO, NEM, TAM-POUCO, A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO EM FACE DO DECISUM QUE CON-FIRMOU O RESPECTIVO RECEBIMENTO, SE-JA POR ALEGADO CERCEAMENTO À AMPLI-TUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFE-SA, QUANTO AO QUE IGUALMENTE SE RE-CONHECE A OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO DA RESPECTIVA SUSCITAÇÃO, POIS INCUM-BIA À PARTE INTERESSADA, DIANTE DE TAL MENCIONADO RETARDO NO ACESSO INTE-GRAL AO CONTEÚDO DOS AUTOS, A OPOR-TUNA FORMULAÇÃO DO PLEITO DE AMPLI-AÇÃO DO PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO, MAS O QUE INOCORREU, REMANESCENDO SILENTE A RESPEITO A DEFESA TÉCNICA. OUTROSSIM, REJEITA-SE A PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DA PROVA CALCADA NA SUPOS-TA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS RE-QUISITOS PARA A INTERCEPTAÇÃO TELE-FÔNICA, UMA VEZ QUE A DECISÃO QUE DE-FERIU TAL MEDIDA SIGILOSA EXAMINOU DETIDAMENTE A QUESTÃO, MATÉRIA QUE, ALIÁS, AINDA FOI OBJETO DE APRECIAÇÃO NA SENTENÇA, MAS SEM QUE SE POSSA OL-VIDAR DE QUE OS ARGUMENTOS DEFENSI-VOS SUSTENTADOS PERFILARAM-SE COMO VAGOS E GENÉRICOS ¿ NO MÉRITO, COR-RETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSU-RA ALCANÇADO, NO QUE CONCERNE AO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, PORÉM APENAS NO QUE CONCERNE A HEDISON, MAS O MESMO NÃO SE DANDO QUANTO A GERSON, IGOR DOS SANTOS, LEONARDO, JULIANO, LEANDRO, PALOMA, HALISSON, IURI, WANDERSON, RONILDO, CLEYTON, LEANDRO, ALEXANDER, IGOR AZEVEDO, MICHEL E PATRICK, MERCÊ DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBATÓRIA AFETA À COM-PROVAÇÃO DE QUE OS RECORRENTES, IN-TEGRAVAM UMA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA DIRIGIDA À PRÁTICA DO TRÁFICO DE EN-TORPECENTES, NA QUAL GERSON, CONHE-CIDO PELO VULGO DE ¿PILOTO¿ HAVIA SI-DO RETRATADO COMO QUEM EXERCIA ¿A LIDERANÇA DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA NOS BAIRROS SANTA ROSA II, VADINHO FONSECA E ADJACÊNCIAS, EMITINDO OR-DENS E RECEBENDO INFORMAÇÕES DE SEUS COMPARSAS ACERCA DO TRÁFICO DE DRO-GAS¿, MESMO ENQUANTO CUSTODIADO NO PRESÍDIO SERRANO NEVES (BANGU III), EN-QUANTO HEDISON, A QUEM SE ATRIBUIU A ALCUNHA DE ¿HEDINHO¿, FOI APONTADO COMO AQUELE QUE INICIALMENTE ¿DIVI-DIA A LIDERANÇA DO NÚCLEO CRIMINOSO COM ¿PILOTO¿, DITANDO DE DENTRO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO ORDENS AOS DE-MAIS DENUNCIADOS E MANUTENÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS EM VALENÇA¿, AO PASSO QUE IGOR DOS SANTOS, CONHECIDO PELO VULGO DE ¿LACOSTE¿ OU ¿LC¿, SERIA ¿UMA DAS PRINCIPAIS LIDERANÇAS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, MAIS PRECI-SAMENTE NOS BAIRROS SANTA ROSA II E VADINHO FONSECA, ATUANDO COMO GE-RENTE DO TRÁFICO SOB AS ORDENS DE GERSON SOLIDÃO DE LIMA, VULGO «PILO-TO», E HEDISON JOSE DE OLIVEIRA, VULGO «HEDINHO"¿, LEONARDO, VULGO ¿LD¿, FOI DESCRITO ENQUANTO ¿UM DOS PRINCIPAIS AUXILIARES DE IGOR DOS SANTOS GON-ÇALVES DE OLIVEIRA, VULGO «LACOSTE» OU «LC», NO CONTROLE DO TRÁFICO DE DROGAS, ATUANDO DIRETAMENTE NA VENDA DE DROGAS¿, JULIANO, VULGO ¿CHITA¿ OU ¿CHITOS¿, COMO QUEM ¿ATU-AVA NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ATRA-VÉS DE AÇÕES OSTENSIVAS, MEDIANTE VI-OLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, VISANDO A PREVALÊN-CIA DO COMANDO VERMELHO SOBRE SEUS RIVAIS NOS TERRITÓRIOS DO TRÁFICO DE DROGAS, PARA ALÉM DE PARTICIPAR ATI-VAMENTE DA VENDA DE DROGAS¿, LEAN-DRO, VULGO ¿GALO¿, COMO QUEM ¿ATUA-VA NA VENDA DE DROGAS NO VAREJO SOB AS ORDENS DOS DEMAIS DENUNCIADOS¿, PALOMA, TERIA A FUNÇÃO DE ¿MULA¿, ¿RE-ALIZANDO TRANSPORTE DE DROGAS, ALÉM DE FACILITAR A COMUNICAÇÃO DE CRIMI-NOSOS CUSTODIADOS NO SISTEMA PRISIO-NAL COM OS DEMAIS DENUNCIADOS, MAN-TENDO CONTATO, DENTRE OUTROS, COM A LIDERANÇA «HEDINHO», HALISSON, VULGO ¿BOLA¿ E IURI, APELIDADO DE ¿2I¿, RETRA-TADOS COMO VENDEDORES VAREJISTAS DE DROGAS, WANDERSON, VULGO ¿WD¿, MESMO ENQUANTO CUSTODIADO, COMO AQUELE QUE ¿MANTEVE CONTATO COM OS DENUNCIADOS SOBRE A MOVIMENTAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS E PLANEJOU A TOMADA DE TERRITÓRIOS DA QUADRILHA RIVAL¿, RONILDO, VULGO ¿RD¿, RETRATA-DO COMO SENDO QUEM SE ALIOU ¿A CRI-MINOSOS DA CAPITAL, COMO O VULGO «GORDÃO DA PROVIDÊNCIA», PARA TOMAR TERRITÓRIOS EM VALENÇA E BARRA DO PIRAI¿, CLEYTON, DESCRITO COMO QUEM ¿ATUAVA NA VENDA E GUARDA DE DRO-GAS¿ JUNTAMENTE COM LEANDRO, ALE-XANDER, COMO QUEM ¿ATUAVA NO TRÁ-FICO DE DROGAS NA CIDADE DE TRÊS RIOS, ASSOCIADO A IGOR AZEVEDO, VENDENDO ENTORPECENTES PARA USUÁRIOS¿, MI-CHEL COMO AQUELE QUE PARTICIPAVA DE ¿AÇÕES OSTENSIVAS, COM EMPREGO DE VI-OLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA, UTILIZANDO-SE DE ARMAS DE FOGO, VISANDO A TOMA-DA E A MANUTENÇÃO DE TERRITÓRIOS PA-RA O EXERCÍCIO DO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES¿, E PATRICK, ENQUANTO QUEM REALIZAVA ¿A VENDA DE ENTORPE-CENTES NO VAREJO¿, NA EXATA MEDIDA EM QUE TIVERAM AS SUAS CONDENAÇÕES EXCLUSIVAMENTE CALCADAS NO TEOR DOS DIÁLOGOS DE INTERCEPTAÇÕES TELE-FÔNICAS ¿ OUTROSSIM, OS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS AGEN-TES ESTATAIS RESTARAM GENÉRICOS E IN-DETERMINADOS, CARENTES DE MENÇÃO À OCORRÊNCIA DE ESPECÍFICO E DELIMITA-DO FATO CONCERNENTE AOS IMPLICADOS, ASSEMELHANDO-SE A UMA MERA CRÔNICA JORNALÍSTICA POLICIAL, OU SEJA, AM-PLAMENTE INSUFICIENTES PARA EMBASAR UMA CONDENAÇÃO, A SE INICIAR PELO QUE HISTORIARAM OS AGENTES DA LEI, THAINÁ, FLAVIO E ARTHUR ¿ DESTARTE, TAIS ELE-MENTOS DE INFORMAÇÃO, PORQUE DESPI-DOS DE COMPROVAÇÃO FÁTICA ADEQUA-DAMENTE INDIVIDUALIZADA EM EVENTOS PRÓPRIOS CORRELATOS, NÃO ALCANÇA-RAM O STATUS E A CONSISTÊNCIA DE PRO-VAS JUDICIAIS, NA EXATA MEDIDA EM QUE A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA CONSTITUI MERO MEIO DE INVESTIGAÇÃO, COM VIS-TAS A ESTABELECER UMA VERTENTE APU-RATÓRIA, MAS IMPRESCINDINDO DA REA-LIZAÇÃO DA CONFIRMAÇÃO DA OCORRÊN-CIA DOS EVENTOS ALI MENCIONADOS, UMA VEZ QUE A SIMPLES RATIFICAÇÃO JUDICIAL DO TEOR DA GRAVAÇÃO ESTÁ MUITO LON-GE DE COMPROVAR QUE OS EPISÓDIOS ALI RETRATADOS REALMENTE ACONTECERAM. NESSE SENTIDO, E NO QUE CONCERNE A HALISSON E PATRICK, DESTACA-SE QUE, DIANTE DA INCOMPROVAÇÃO DE QUE, NO MOMENTO APONTADO PELAS INTERCEPTA-ÇÕES TELEFÔNICAS, AMBOS ESTIVESSEM EFETIVAMENTE NEGOCIANDO ESTUPEFA-CIENTES, IMPÕE-SE RECONHECER QUE O EVENTO SUBSEQUENTE, OCORRIDO EM 19.04.2017, NA ESTRADA VALENÇA X RIO DAS FLORES, 2025, BAIRRO BIQUINHA, VA-LENÇA/RJ, NAS PROXIMIDADES DO COLÉ-GIO ESTADUAL DO BAIRRO BIQUINHA, QUANDO ENCONTRADOS NA POSSE DE 5,2G (CINCO GRAMAS E DOIS DECIGRAMAS) DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM 14 (QUATOR-ZE) INVÓLUCROS PLÁSTICOS, ALÉM DE 2G (DOIS GRAMAS) DE COCAÍNA (A.P.F. 091-00393/2017), CARECE DE VINCULAÇÃO DIRE-TA COM AS PRETENSAS NEGOCIAÇÕES IN-TERCEPTADAS, PERFILANDO-SE, PORTAN-TO, COMO UMA FOTOGRAFIA ISOLADA E DESCONEXA DAQUELE CONTEXTO INVES-TIGADO, CULMINANDO POR CONSIGNAR QUE, NO TOCANTE A IGOR DOS SANTOS, VULGO ¿LACOSTE¿, EMBORA AS ADOLES-CENTES, ANA S. DE P E GEISIANE DOS S. A. TENHAM DECLARADO, EM SEDE POLICIAL, QUE REALIZAVAM O TRANSPORTE DO MA-TERIAL ENTORPECENTE SOB INSTRUÇÕES EMANADAS POR AQUELE IMPLICADO, CER-TO É QUE NÃO SOBREVEIO A IMPRESCINDÍ-VEL CONFIRMAÇÃO DISTO, NESTES TERMOS E SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, EM PANORAMA QUE CONDUZ AO DESFECHO AB-SOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA COMO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. EM CONTRASTE COM O QUE SE VERIFICA EM FACE DE HEDISON, EM SE CONSIDERANDO QUE, NO INÍCIO DAS IN-VESTIGAÇÕES, ESTE, ENTÃO RECLUSO NO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE GERICINÓ (BANGU V), FORA DESCRITO COMO LÍDER DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA QUE ATUA-VA NOS BAIRROS SANTA ROSA II, VADINHO FONSECA E ADJACÊNCIAS, MAS SENDO CERTO QUE, CONTUDO, ENTRE OS MESES DE FEVEREIRO E MAIO DE 2017, ENQUANTO PERMANECIA CUSTODIADO, «HEDINHO» PROCEDEU À SUA DESVINCULAÇÃO DO COMANDO VERMELHO (C.V.) EM RAZÃO DE DESAVENÇAS INTERNAS COM OUTROS MEMBROS DESTE ASSOCIATIVO ILÍCITO, PASSANDO A INTEGRAR FACÇÃO CRIMINO-SA RIVAL DAQUELA E AUTODENOMINADA TERCEIRO COMANDO PURO (T.C.P.), MOVI-MENTO QUE CONTOU COM A COLABORA-ÇÃO DIRETA DE SUA IRMÃ, HELIANE APA-RECIDA DE OLIVEIRA, E DO COMPANHEIRO DESTA, FADEL DAMIÃO BELIZARIO DE SOU-ZA, CONHECIDO COMO «FD» OU «MIGUEL», AMBOS VINCULADOS AO T.C.P. DESTARTE, OS EPISÓDIOS DELINEADOS NAS COMUNI-CAÇÕES INTERCEPTADAS, CUJOS TRECHOS, POR PERTINENTES, ORA SE TRANSCREVEM: ¿DATA CHAMADA: 12/04/2017 DURAÇÃO (S): 486 TELEFONE DO INTERLOCUTOR: 21897550474 HORA CHAMADA: 22:33 MIDIA DO ALVO: 55(21)995917071 COMENTÁRIO: ¿HEDINHO¿ X FADEL «HEDINHO» PERGUNTA A FADEL SE TERCEIROS PASSARAM A «VISÃO". FADEL AFIRMA QUE DESENROLOU O NEGÓCIO PARA «HEDINHO» « PORÉM O «JACA-RÉ» E O JULIANDERSOM ESTAVAM COM MEDO DE DESENROLAR. «HEDINHO» PERGUNTA QUAL FOI A DO JULIANDERSON. FADEL EXPLICA QUE «JACARÉ» E JULIANDERSON QUERIAM DESEN-ROLAR UM NEGÓCIO PARA HEDINHO», PORÉM O «DIEGUINHO» E O «PAPEL» ESTAVAM TIRAN-DO SUAS «FORÇAS". FADEL PERGUNTA SE «HEDI-NHO» MANDOU MENSAGEM PARA SUA MULHER. «HEDI-NHO» DIZ QUE MANDOU MENSAGEM PARA HELIANE PARA QUE A MESMA REPASSASSE A SITUAÇÃO A FADEL PELO «WHATSAPP". FADEL AVISA QUE TOMOU CIÊNCIA E LIGOU PARA TERCEIROS, «JACARÉ» E JULIAN-DERSON, TENDO OS MESMOS ALEGADO QUE OS «MENORES» ESTAVAM TIRANDO SUAS FOR-ÇAS. FADEL COMENTA QUE PERGUNTOU QUEM ERA «PAPEL» E «DIEGUINHO» NA RUA PARA FA-LAR QUE «HEDINHO» NÃO PODIA ENTRAR. «HE-DINHO» RELATA QUE QUEM ESTAVA «METENDO A MÃO DA RUA» É QUE TINHA QUE RESOLVER E NÃO OS MESMOS. «HEDINHO» AVISA QUE VAI «CHEGAR» E PEGAR GERAL, DIZ QUE VAI PARTIR PARA BARRA DO PIRAI E VAI CAUSAR PROBLE-MAS NO LOCAL. FADEL INFORMA QUE CONVERSOU COM O «MANO» E QUE O MESMO LEVARÁ «HEDINHO» PARA O SEU LADO. FADEL FALA QUE QUANDO HE-DINHO «CAIR NA RUA» FICARÁ COM ELE (FADEL). «HEDINHO» AVISA QUE ESTÁ COM O «DUDU» DO MONTE DITOURO, DIZ QUE QUANDO ESTA-VA SOLTO, NÃO ENTROU NO CAMINHO DE NINGUÉM, AFIRMA QUE NUNCA DEU TIRO, NEM MATOU NINGUÉM DOS «TERCEIROS» EM VALENÇA. «HEDINHO EXPLICA QUE O NEGÓCIO ANDA-VA DEVIDO À SUA PRESENÇA NO MORRO, PORÉM TER-CEIROS QUERIAM PEGAR OS «MENORES» NO DUDU LOPES E PEDIRAM PARA ELE ARTICULAR, PORÉM SE NEGOU, POR ISSO DISSERAM QUE ELE («HEDINHO») ESTAVA FE-CHANDO COM FADEL, RELATA QUE «RD» E O «PILOTO» O ACUSARAM DE ESTAR ALIADO A FADEL DEVIDO ÀS ES-CUTAS EM QUE ESTÃO ASSOCIADOS. «HEDINHO» AVI-SA QUE «RD» E O «PILOTO» QUEREM LHE DERRU-BAR PARA PODER FICAR COM O MORRO JUNTO COM TERCEIRA DO RIO. «HEDINHO» COMENTA QUE ESSE TERCEIRO DO RIO ESTÁ COM CONTA-TO NO MORRO, DIZ QUE O MESMO ARTICULOU CONTRA O DONO DA ROSEIRA, DE BARRA DO PIRAL E POR ESSE MOTIVO A MESMO TAMBÉM «PULOU» (MUDOU DE FACÇÃO). «HEDINHO» IN-FORMA QUE ESSE TERCEIRO DO RIO SE CHAMA «GORDÃO DA PROVIDÊNCIA» E QUE ESTAVA COM A AMBIÇÃO DE FICAR COM TUDO, COM A ROSEIRA, AREAL, VILA HELENA E OUTRAS (ININ-TELIGÍVEL) E QUE OUTROS ESTÃO TO-DOS"BOLADOS» COM O MESMO, «HEDINHO» AVISA QUE SAIU DO LOCAL, POIS FALARAM QUE ELE ESTAVA ALIADO A FADEL, DIZ QUE AO SA-IR, AVISOU QUE IRIA SE ALIAR MESMO E QUE DEPOIS PEGARIA GERAL. «HEDINHO» AFIRMA QUE ORDE-NOU A UM TERCEIRO PARA PEGAR OS «MENO-RES» NO MORRO E QUE EM SEGUIDA TEVE AS MORTES, PORÉM NÃO SABIA SE TINHA SIDO SOB SUAS ORDENS OU SE FORAM OS POLICI-AIS, POIS FICOU DOIS MESES NO"BOOK» SEM COMUNICAÇÃO E QUE TEM DUAS SEMANAS QUE CHEGOU A JAPERI, DIZ QUE LÁ É RUIM DE «BICO» (TELEFONE) E QUE ESTÁ ARTICULANDO PARA IR PARA JUNTO DE FADEL PARA PODER COLOCAR O NEGÓCIO PARA ANDAR, AFIR-MA QUE OS «CARAS» DO ESMERADINO, CITA JULIANDER-SON TINHAM INVEJA, POIS SABIAM QUE ELE («HEDI-NHO») ARTICÚLARIA O NEGÓCIO, RELATA QUE QUANDO NÃO TINHA FACÇÃO, JULIANDERSON FECHAVA COM ELE E QUE AGORA ESTÁ CONTRA. FADEL FALA QUE «HEDINHO» PODE IR, POIS JÁ"DESENROLOU» COM O «MANO DA MA-RE» E QUE O MESMO JÁ AUTORIZOU QUE UTILIZASSEM SEU NOME. «HEDINHO» AVISA QUE VAI DESLIGAR, POIS ESTAVA USANDO O TELEFONE DE FAVOR. «HEDINHO» INFORMA QUE ESTÁ NO SETOR B, EM JAPE-RI, JUNTAMENTE COM O «DUDU". GUARDAM PLENA CORRESPONDÊNCIA COM OS FATOS CON-CRETOS APURADOS, NA EXATA MEDIDA EM QUE, APÓS AJUSTES INTERNOS COM OS LÍ-DERES DO TERCEIRO COMANDO PURO, «HEDINHO» FOI TRANSFERIDO PARA O PRE-SÍDIO ESMERALDINO BANDEIRA, DESTINA-DO À ACOMODAÇÃO ERGASTULÁRIA DOS INTEGRANTES DESSA ORGANIZAÇÃO, CON-SOLIDANDO SUA FILIAÇÃO AO GRUPO CRI-MINOSO QUE PASSOU A INTEGRAR ¿ NESSA MESMA TOADA, NÃO HÁ COMO SE PRESER-VAR O DESFECHO ORIGINÁRIO FRENTE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA, ADVINDA DA INEXISTÊNCIA DE ARRECADAÇÃO, EM PODER DE GERSON, HEDISON E IGOR DOS SANTOS, DE QUAL-QUER ESTUPEFACIENTE, E O QUE RESULTOU NA AUSÊNCIA DE CONFECÇÃO DE LAUDO DE EXAME DE MATERIAL DESTA NATUREZA, PEÇA ESSENCIAL AO CUMPRIMENTO DE TAL FUNÇÃO, UMA VEZ QUE, EM SE TRATANDO DE INFRAÇÃO QUE DEIXA VESTÍGIOS, IM-PRESCINDE DA CORRESPONDENTE CONSTA-TAÇÃO PERICIAL, DE CONFORMIDADE COM O QUE PRECONIZA O PRIMADO INSERTO NO ART. 158 DO C.P.P. DE MODO QUE OUTRA SOLUÇÃO ADEQUADA NÃO SE APRESENTOU SENÃO A DE DECRETAÇÃO DA ABSOLVIÇÃO, O QUE SE CONCRETIZA COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. SEM PREJUÍZO DA CONSTATAÇÃO DE QUE AS APREENSÕES DE ENTORPECENTES MEN-CIONADAS NA EXORDIAL ESTÃO VINCULA-DAS ÀS DILIGÊNCIAS ENVOLVENDO SUJEI-TOS DISTINTOS DOS APELANTES, INEXIS-TINDO QUAISQUER ELEMENTOS CAPAZES DE LEGITIMAMENTE ASSOCIÁ-LO ÀQUELES MATERIAIS ILÍCITOS, PERFILANDO-SE, CONCESSA MAXIMA VENIA, COMO IMPERTI-NENTE A SUA RESPONSABILIZAÇÃO, BASE-ANDO-SE MERAMENTE NA PREMISSA DE QUE OS MESMOS «DETINHAM O DOMÍNIO FINAL DO TRÁFICO DE DROGAS EM APREÇO¿, O QUE, EM VERDADE, CRISTALIZA DESCABIDA PRE-SUNÇÃO DE CULPABILIDADE ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PE-LO DESCARTE OPERADO, SEJA PELA MANI-FESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVA-BILIDADE DA CONDUTA CALCADA NO ¿MO-DUS OPERANDI EMPREGADO E AQUI, TENDO EM VISTA TER SIDO FORMADA UMA REDE SUPER CAPILARIZADA E COM DIVISÃO DE TAREFAS¿, POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁ-CIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, BEM COMO AS-SENTADA NA ¿GRANDE QUANTIDADE DE EN-TORPECENTES (MACONHA E COCAÍNA) QUE FOI INSERIDA NO SEIO DA SOCIEDADE, FRI-SE-SE EM UMA CIDADE PEQUENA E TRANQUI-LA COMO VALENÇA, O EXTREMO POTENCIAL LESIVO DESTAS DROGAS À SAÚDE DOS USUÁ-RIOS, ALÉM DO CRESCENTE NÚMERO DE JO-VENS E ADOLESCENTES QUE AS ESTÃO USAN-DO¿, POR SE TRATAR DE INACEITÁVEL EPI-SÓDIO MATERIALIZADOR DE RESPONSABI-LIDADE PENAL OBJETIVA, MAS DEVENDO SER MANTIDA A PENA BASE FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DE ANOTAÇÃO CONSTANTE DA RESPECTIVA F.A.C. QUE CORPORIFICA A PRESENÇA DE TRÊS MAUS ANTECEDENTES, MAS CUJO CO-EFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/4 (UM QUARTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PRO-PORCIONAL, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 03 (TRÊS) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 875 (OI-TOCENTOS E SETENTA E CINCO) DIAS MUL-TA, MANTENDO-SE O ACRÉSCIMO, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SAN-CIONATÓRIA, DERIVADA DA REINCIDÊNCIA, PELA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO A PARTIR DO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), PERFAZENDO-SE UMA PENI-TÊNCIA DEFINITIVA DE 04 (QUATRO) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 1.021 (MIL E VINTE E UM) DIAS-MULTA ¿ NA DERRA-DEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, DESCARTAM-SE AS CAUSAS DE AUMENTO DA PENA PELO ENVOLVIMENTO DE ADO-LESCENTE E PELO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PORQUANTO AS IMPUTAÇÕES SE REVESTEM DE CARÁTER AMPLAMENTE GE-NÉRICO, DESTITUÍDAS DE QUALQUER VIN-CULAÇÃO ESPECÍFICA À CONDUTA INDIVI-DUALIZADA DESTE PARTICULAR AGENTE, LIMITANDO-SE A VESTIBULAR A CONSIG-NAR QUE: ¿A REFERIDA SÚCIA SE UTILIZA, TAMBÉM, DE TRANSPORTES PÚBLICOS PARA O DESLOCAMENTO DE DROGAS, ASSIM COMO EMPREGA ARMAS DE FO-GO E ENVOLVE ADOLESCENTES NA EMPREITADA CRI-MINOSA¿, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE, NO TOCANTE À CAUSA DE AUMENTO AFETA AO TRANSPORTE PÚBLICO, NENHUM ATO DE MERCANCIA FOI REALIZADO NO INTERIOR DO ÔNIBUS, DEIXANDO, PORTAN-TO, DE INCIDIR AQUELA FRAÇÃO DE AGRA-VAMENTO SOBRE A PUNIÇÃO APLICADA, SEGUINDO A ESTEIRA JURISPRUDENCIAL PACIFICADA PELOS NOSSOS TRIBUNAIS SU-PERIORES SOBRE ESTA MATÉRIA: (RESP 1.379.009/MS, RELATOR MINISTRO ANTONIO SALDANHA PA-LHEIRO, SEXTA TURMA, JULGADO EM 27/4/2021, DJE DE 30/4/2021, AGRG NO RESP 1.379.010/MS, RELATOR MI-NISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, JULGADO EM 15/8/2019, DJE DE 29/8/2019, HC 115815, RELATOR MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, SEGUNDA TURMA, PUBLICAÇÃO: 28/08/2013, HC 120624, RELATORA MIN. CÁRMEN LÚCIA, SE-GUNDA TURMA, REDATOR DO ACÓRDÃO: MIN. RICARDO LE-WANDOWSKI, PUBLICAÇÃO: 10/10/2014, HC 122701, RELA-TORA MIN. ROSA WEBER, PRIMEIRA TURMA, PUBLICAÇÃO: 24/10/2014) ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCE-RÁRIO FECHADO, EM SE TRATANDO DE APENADO REINCIDENTE, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGIME PRISIO-NAL SEMIABERTO, POR FORÇA DA DETRA-ÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE TRATANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUSTODIADO DESDE 30.10.2017, O QUE PER-FAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA ORA REDIMENSIONADA SUPERIOR AOS 20 % (VINTE POR CENTO) PREVISTOS PELO ART. 112, INC. II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJE-TIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL ¿ PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS DE GERSON, IGOR DOS SANTOS, LEONARDO, JULIANO, LEANDRO, PALOMA, HALISSON, IURI, WANDERSON, RONILDO, CLEYTON, LEANDRO, ALEXANDER, IGOR AZEVEDO, MICHEL E PATRICK, E PARCIAL PROVIMEN-TO DAQUELE DE HEDISON, RESTANDO PRE-JUDICADO AQUELE MINISTERIAL.

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Doc. 103.1674.7556.0400

189 - STJ. Casa de prostituição. Tipicidade. Eventual leniência social ou mesmo das autoridades públicas e policiais não descriminaliza a conduta delituosa legalmente prevista. Parecer do MPF pelo provimento do recurso. Recurso provido para, reconhecendo como típica a conduta praticada pelos recorridos, determinar o retorno dos autos ao juiz de primeiro grau para que analise a acusação, como entender de direito. Amplas considerações, no voto vencido, do Min. Arnaldo Esteves de Lima no sentido de não haver crime quando a desaprovação da conduta e/ou do resultado é tolerada pela sociedade, tornando a figura materialmente atípica, como no caso do CP, art. 229.

«... O professor Luiz Flávio Gomes leciona: Para o sistema social da ação, o bem jurídico ainda constitui a base da estrutura e da interpretação do tipo, devendo ser entendido como valor ideal da ordem social juridicamente protegido, e cuja preservação interessa tanto à coletividade como ao particular. Sobre o aspecto da tipicidade material, o enfoque da relevância jurídico-social ressaltou o princípio da insignificância, segundo o qual se eliminam do injusto a... ()

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Doc. 111.0950.5000.0500

190 - STF. Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasile... ()

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Doc. 123.9262.8000.5000

191 - STJ. Ação rescisória. Recurso especial. Fundamentos do acórdão recorrido. Amplas considerações do Min. Nilson Naves sobre o tema. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 485, V e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... Quem definiu, talvez de uma vez por todas, a jurisprudência do Supremo Tribunal talvez tenha sido Orozimbo Nonato no distante ano de 1950, há muito tempo, portanto – 54 anos atrás –, quando do julgamento do RE- 11.701. A notícia desse acontecimento é-nos contada por Evandro Lins no julgamento do Ag- 34.322, datado de 1965, vejam que 23 anos antes da criação do Superior Tribunal de Justiça. Ao acórdão de Orozimbo não tive acesso (a cópia dele existente nos anais do Supremo e... ()

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Doc. 552.8170.5580.9440

192 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 158 E ART. 4º, ALÍNEA ¿A¿, DA LEI 1.521/1951, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. DELITOS DE EXTORSÃO E USURA, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA DE NULIDADE DA PROVA CONSISTENTE EM PRINTS DE CONVERSAS, NO APLICATIVO WHATSAPP, POR ILICITUDE DECORRENTE DE ALEGADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO-SE A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, A NEGATIVA DE AUTORIA E A PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER-SE O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, EM RELAÇÃO AO DELITO DE EXTORSÃO, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA OS CRIMES DE AMEAÇA OU DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES, A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA E O RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Jorge Alexandre Gouvea Arioza, representado por advogado constituído, contra a sentença de index 130932687, prolatada pelo Juiz de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o réu nomeado, por infração ao tipos penais do art. 4º, ¿a¿, da Lei 1.521/1951 e do art. 158, ambos n/f do art. 69, estes dois últimos do CP, aplicando-lhe as penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional inicial ... ()

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Doc. 220.6301.2162.7756

193 - STJ. agravo em recurso especial. Ausência de violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Prescrição. Anulação de termo de aditamento de contrato de concessão de exploração de malha rodoviária. Termo inicial. Fim da vigência do contrato administrativo. Precedentes. Controle jurisdicional das decisões do Tribunal de Contas. Possibilidade. Cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas. Incidência das Súmulas 7/STJ, 283 e 284 do STF. Preclusão consumativa. Anulação de aditivo contratual. Desequilíbrio financeiro. Possibilidade. Histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Ação Anulatória do termo aditivo e modificativo (TAM) 14/2006 do contrato de concessão 011/CR/2000 para exploração da malha rodoviária de ligação entre Conchal, São Carlos, Itapira, Mogi-Mirim, Limeira, Piracicaba, Araras, Rio Claro e Porto Ferreira, abrangendo execução, gestão e fiscalização dos serviços delegados, de apoio aos serviços não delegados e complementares, proposta pelo Estado de São Paulo e Agência Reguladora de Serviços Públicos De... ()

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