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DOC. 210.5120.2512.7148

STJ. Processual civil. Agravo interno em aresp. Recurso contra a decisão da ilustre presidência desta corte superior que não conheceu do agravo, frente à constatada ausência de identidade entre a petição enviada por fax e a petição original. Com efeito, a perfeita correspondência entre o documento transmitido por fax e o original é condição sine qua non para a cognoscibilidade da pretensão (agint no REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Luis felipe salomão, DJE 04/06/2019. AgRg no AResp Acórdão/STJ, rel. Min. Jorge mussi, DJE 09/03/2018). Agravo interno da parte demandada desprovido.

1 - Esta Corte Superior tem a diretriz de que a identidade entre a petição enviada por fax e a recepcionada como original é condição sine qua non para o conhecimento da insurgência, nos termos da Lei 9.800/1999 (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 04/06/2019; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe 09/03/2018).

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