STJ. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Acesso a mensagens contidas em aparelhos celulares apreendidos com os acusados por ocasião do flagrante. Ilicitude da prova decorrente da medida. Aplicação das teorias da descoberta inevitável e da fonte independente. Coação ilegal não configurada.
«1 - A CF/88, art. 5º, X e XII, prescreve como sendo invioláveis «a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas», bem como «o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal».
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