«1 - A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105/2015, estando o recurso especial sujeito aos requisitos de admissibilidade do CPC/1973, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ (AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Quarta Turma, Julgado em 5/4/2016). ... ()
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