101 - STJ. Processual civil. Petição interposta via fax incompleta em relação à petição original. Lei 9.800/99, art. 4º. Recurso não conhecido. 1.- Nos termos da Lei 9.800/99, art. 4º, é dever daquele que se utiliza do sistema de transmissão via fac-Símile, velar pela integridade da petição e correspondência com o original. 2.- Agravo regimental não conhecido.
102 - STJ. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Caráter puramente infringente. Princípio da fungibilidade recursal. Recebimento como agravo regimental. Processo civil. Interposição via fac-símile. Negativa de correspondência entre a petição transmitida por fax e a original. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
103 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Tráfico de drogas e associação. Nulidade absoluta da condenação. Acesso de mensagens de texto via whatsapp. Ausência de autorização judicial. Garantias constitucionais. CF/88, art. 5º, X e XII. Lei 12.965/2014, art. 7º. Não ocorrência. Franqueado o acesso. Elementos autônomos suficientes para a condenação. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2 - A Constituição Federal de 1988 prevê como garantias ao cidadão a inviolabilidade da intimidade, do sigilo de correspondência, dados e comunicações telefônicas, salvo ordem ... ()
104 - STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Associação e tráfico de drogas. Prisão em flagrante. Interceptação telefônica. Acesso às mensagens de texto via whatsapp autorizada pelo proprietário do aparelho. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso em habeas corpus não provido.
«1. A Constituição Federal de 1988 prevê como garantias ao cidadão a inviolabilidade da intimidade, do sigilo de correspondência, dados e comunicações telefônicas, salvo ordem judicial.
2. A Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, em seu art. 7º, assegura aos usuários os direitos para o uso da internet no Brasil, entre eles, o da inviolabilidade da intimidade e da vida privada, o do sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, bem como o de suas comunicaç... ()
105 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Interposição de recurso via fac-símile. Correspondência entre petição transmitida por fax e a original. Ausência. Lei 9.800/199, art. 4º.. Agravo regimental desprovido.
«1. Ausência de identidade entre petição transmitida por fax e os originais do recurso especial.
2. Inobservância do Lei 9.800/1999, art. 4º..
3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.»
106 - TJRS. Direito privado. Medida cautelar. E-mail. Mensagem anônima. Correio eletrônico. Uso indevido. Conteúdo ofensivo. Divulgação de dados. Possibilidade. Ação cautelar. Informações de dados e identificação de remetente de correio eletrônico potencialmente danoso.
«1. Legitimidade passiva. Possível exigir-se da ré, Microsoft do Brasil (MS Brasil), a prestação de informações referentes ao remetente de e-mail potencialmente danoso, ainda que o respectivo serviço seja gerenciado por sua sócia majoritária, Microsoft Corporation, com sede nos EUA. Se empresa brasileira aufere diversos benefícios quando se apresenta ao mercado de forma tão semelhante a sua controladora americana, deve também, responder pelos riscos de tal conduta.
2. Aquele que ... ()
107 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Recurso interposto via fax incompleto. Não correspondência aos originais. Interposição posterior. Preclusão consumativa.
«1. A parte é responsável pela qualidade, fidelidade e perfeita identidade do material transmitido, não podendo estar incompleto, ilegível ou alterado.
2. Interposto o recurso via fac-símile, opera-se a preclusão consumativa, razão porque é irrelevante a circunstância de ter sido a petição original apresentada dentro do prazo recursal.
3. Agravo regimental não conhecido.»
108 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Interposição de recurso via fac-símile. Correspondência entre petição transmitida por fax e a original. Ausência. Lei 9.800/199, art. 4º.. Embargos de declaração não conhecidos.
1 - Ausência de identidade entre petição transmitida por fax e os originais do recurso.
2 - Inobservância da Lei 9.800/1999, art. 4º..
3 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
109 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Tráfico de drogas. Trancamento da ação penal. Interceptação telefônica. Acesso de mensagens de texto via whatsapp. Ausência de autorização judicial. Garantias constitucionais. CF/88, art. 5º, X e XII. Lei 12.965/2014, art. 7º. Nulidade. Não ocorrência. Presença de justa causa para a persecução penal. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2 - A Constituição Federal de 1988 prevê como garantias ao cidadão a inviolabilidade da intimidade, do sigilo de correspondência, dados e comunicações telefônicas, salvo ordem ... ()
110 - STF. Direito processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Agravo regimental veiculado por fac-símile. Petição incompleta. Impossibilidade de cotejo com os originais. Ônus do usuário do sistema de transmissão de dados. Lei 9.800/99. Não conhecimento. Acórdão recorrido publicado em 19/12/2008.
«Incompleta a petição transmitida via fac-símile, não há como aferir a correspondência entre o seu teor e o conteúdo do original da peça recursal posteriormente apresentada, a acarretar inexistência jurídica do recurso, por não aperfeiçoado o ato complexo previsto em lei para a sua interposição. Hipótese de não cabimento do recurso.
É ônus do usuário do sistema de transmissão de dados zelar pela qualidade e fidelidade do documento, a teor do Lei 9.800/1999, art. 4º. Prec... ()
111 - STJ. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Petição do agravo regimental. Advogado sem procuração nos autos. Recurso apócrifo. Fac-símile. Ausência de correspondência.
«1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016, desta Corte.
2. Não se conhece de recurso assinado por advogado sem procuração nos autos, ainda que a via encaminhada por fac-símile esteja rubricada por procurador com poderes para a causa, seja pela ausência de identidade entre o recurso transmitido por f... ()
112 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Recurso especial. CPC/1973. Vigência. Prazo. CPC/1973, art. 508. Descumprimento. Fac-símile. Protocolização. Não comprovação.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ).
2 - É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o CPC/1973, art. 508.
3 - a Lei 9.900/1999, art. 4º determina que deve haver correspondência entre a petição apresentada por fac-símile e a petição original, procedimento inviável na hipótese dos autos.
4 - O Superior Tribunal... ()
113 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Interposição de recurso via fac-símile. Correspondência entre petição transmitida por fax e a original. Ausência. Divergência dos subscritores das petições.
«1. Conforme certidão de fl. 184, e/STJ, «o teor da petição eletrônica de agravo regimental 293882/2014 é idêntico ao da petição FAX 285122/2014, divergindo, apenas, quanto aos advogados signatários».
2. Ausência de identidade entre petição transmitida por fax e o original do Agravo Regimental.
3. Agravo Regimental não conhecido.»
114 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Não correspondência entre a petição protocolada por fac-símile e os originais posteriormente apresentados. Ausência dos requisitos autorizadores (omissão, contradição, obscuridade). Embargos declaratórios rejeitados.
1 - Nos termos do Lei 9.800/1999, art. 4º, parágrafo único, quem fizer uso de sistema de transmissão, torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário.
2 - Não há omissão, contradição ou obscuridade no julgado a ser sanada.
3 - Embargos declaratórios rejeitados.
115 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ QUADRÚPLICE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PARQUE BOM SUCESSO, COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO INQUÉRITO POR SUPOSTA ILEGALIDADE NA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO E NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, BEM COMO POR VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO, DIANTE DO PEDIDO MINISTERIAL, FORMULADO EM ALEGAÇÕES FINAIS, PELA ABSOLVIÇÃO DE PAULO SÉRGIO E DE JOSÉ FERREIRA E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO E, AINDA, A MITIGAÇÃO DO REGIME PRISIONAL IMPOSTO, AINDA QUE PELA DETRAÇÃO PENAL, E A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DOS APELANTES ¿ PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DEFENSIVAS ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR AS PRELIMINARES DEFENSIVAS DE NULIDADE DA PROVA POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS RECLAMADAS AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE INQUISITORIAL, BEM COMO AQUELA CALCADA NA SUPOSTA ILEGALIDADE NA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO E NA VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO, POR SE TRATAREM, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL, E O QUE SE ACENTUA DIANTE DA CONSTATAÇÃO DO ALCANCE DE UMA SOLUÇÃO MERITÓRIA MAIS FAVORÁVEL EM FAVOR DE TODOS OS RECORRENTES ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA MANIFESTA FRAGILIDADE PROBATÓRIA CONCERNENTE À AUTORIA DELITIVA, PORQUANTO, MUITO EMBORA AS VÍTIMAS, MARLO, GLADS, MAYARA E SAMARA, TENHAM RECONHECIDO RAFAEL, JOCIMAR E ANDRÉ LUÍS, ENQUANTO ALGUNS DOS INDIVÍDUOS QUE SUPOSTAMENTE PROCEDERAM AO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE 01 (UM) APARELHO DE TELEFONIA CELULAR LG/K10, TALONÁRIOS DE CHEQUE DAS EMPRESAS ¿MACHADO PNEUS¿ E ¿REFORMADORA MACHADO¿, ALÉM DE CHAVES DOS REFERIDOS ESTABELECIMENTOS E AUTOMÓVEIS, TUDO PERTENCENTE AO PRIMEIRO ESPOLIADO, ALÉM DE 01 (UM) APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DA MARCA APPLE/ IPHONE 8, DE PROPRIEDADE DAQUELA SEGUNDA, 01 (UM) APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DA MARCA APPLE/ IPHONE 7, 01 (UM) RELÓGIO, DA MARCA CHILLI BEANS, E 01 (UM) RELÓGIO, DA MARCA MICHAEL KOLS, PERTENCENTES ÀQUELA TERCEIRA, E AINDA 01 (UM) APARELHO DE TELEFONIA CELULAR DE PROPRIEDADE DA ÚLTIMA RAPINADA, APÓS ADENTRAREM A RESIDÊNCIA DAS VÍTIMAS, APROXIMADAMENTE ENTRE 6H30MIN E 7H, ASSIM QUE GLADS ABRIU O PORTÃO PARA PERMITIR A ENTRADA DE SUA EMPREGADA DOMÉSTICA, SAMARA, MOMENTO EM QUE, DOIS DELES, ARMADOS, APROVEITARAM-SE DA OCASIÃO E RENDERAM-NA, SOBREVINDO A CHEGADA DE UM TERCEIRO COMPARSA QUE SE UNIU À DUPLA. ATO CONTÍNUO, OS ROUBADORES COMPELIRAM SAMARA A CONDUZI-LOS AO APOSENTO DE MARLO, ONDE O DESPERTARAM COM UMA ARMA DE FOGO APONTADA À SUA CABEÇA, DEMANDANDO FOSSE INDICADA A LOCALIZAÇÃO DE UM COFRE, DE ARMAS E DE DINHEIRO, E MUITO EMBORA O ESPOLIADO TENHA NEGADO A EXISTÊNCIA DE TAIS ITENS, OS AGENTES INSISTIRAM, AFIRMANDO TER CONHECIMENTO DE QUE ELE ERA EMPRESÁRIO E QUE NAQUELE DIA HAVERIA PAGAMENTO DE ¿VALES¿, E AO QUE SE SEGUIU DA INICIATIVA DE UM DOS ROUBADORES, SUPOSTAMENTE RAFAEL, DE IR ATÉ O QUARTO DE MAYARA E A DESPERTADO COM UM TAPA NO ROSTO, INFORMANDO-A DE QUE SE TRATAVA DE UMA ESPOLIAÇÃO, SEQUENCIANDO-SE COM O CONFINAMENTO DE GLADS, MAYARA E SAMARA EM UM CÔMODO, ENQUANTO MARLO FOI LEVADO À SALA, ONDE FOI ALVO DE AMEAÇAS DE MORTE, COM OS CRIMINOSOS ENGATILHANDO SUAS ARMAS EM SUA DIREÇÃO, AO MESMO TEMPO EM QUE AFIRMAVAM QUE LEVARIAM A ¿JOIA¿ DA CASA, REFERINDO-SE À SUA FILHA, MAYARA ¿ CONTUDO, DURANTE A FUGA, O PORTÃO ELETRÔNICO APRESENTOU DEFEITO, FORÇANDO ESTA ÚLTIMA PERSONAGEM A ABRI-LO MANUALMENTE, EXATO MOMENTO EM QUE A MESMA TERIA CONSEGUIDO RECONHECER ANDRÉ LUÍS, CONHECIDO PELO VULGO DE ¿ZOIO¿, QUE, EMBORA INICIALMENTE TIVESSE A FACE COBERTA, JÁ HAVIA REMOVIDO A BLUSA, CULMINANDO NA CONJUNTA EVASÃO DE TODOS OS ESPOLIADORES EM UM AUTOMÓVEL TOYOTA/ETIOS, QUE SE ENCONTRAVA ESTACIONADO EM FRENTE À RESIDÊNCIA, SEM, CONTUDO, LEVAREM CONSIGO MAYARA, QUEM RETORNOU PARA O INTERIOR DO DOMICÍLIO, ANUNCIANDO, EM VOZ ALTA, TAL INICIATIVA, CERTO SE FAZ QUE, NUM PRIMEIRO MOMENTO E DURANTE A LAVRATURA DO REGISTRO DA OCORRÊNCIA, EM 22.11.2019, SEQUER FORAM FORNECIDAS CARACTERÍSTICAS QUE PERMITISSEM A CONFECÇÃO DE RETRATOS FALADOS, TENDO SIDO INFORMADO DE FORMA SINGELA, E AINDA UNICAMENTE POR SAMARA, QUE: ¿OS TRÊS ELEMENTOS ESTAVAM DE CALÇA DE CORES ESCURA, BLUSA DE FRIO E COM O ROSTO DESTAMPADO¿, VINDO, CONTUDO, A COMPARECEREM À DISTRITAL, EM 07.01.2020, OU SEJA, APÓS UM TRANSCURSO TEMPORAL DE 46 (QUARENTA E SEIS) DIAS, OCASIÃO EM QUE PROCEDERAM AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DE SEUS SUPOSTOS ALGOZES, MAS DEVENDO SER REALÇADO QUE TAL INDIVIDUALIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TERIA DERIVADO, INICIALMENTE, DE UMA CHAMADA TELEFÔNICA EFETUADA TRÊS DIAS APÓS O OCORRIDO, COM A UTILIZAÇÃO DE UM NÚMERO RESTRITO, EM QUE A INTERLOCUTORA, UMA MULHER INIDENTIFICADA, ASSEGUROU CONHECER A IDENTIDADE DOS AUTORES DO ROUBO À RESIDÊNCIA, INCLUINDO AQUELES QUE PERMANECERAM NO PERÍMETRO EXTERNO DO IMÓVEL, OS QUAIS SEQUER FORAM IDENTIFICADOS PELOS ESPOLIADOS, MAS O QUE TEVE CONTINUIDADE MERCÊ DE UMA LIGAÇÃO SUBSEQUENTE, AGORA SEM OCULTAR O NÚMERO CHAMADOR, A QUAL FOI ATENDIDA POR MARLO, QUEM, APESAR DE DESCONFIAR DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES, DEVIDO À INCOERÊNCIA CONTIDA NO VALOR SUBTRAÍDO INFORMADO PELA INTERLOCUTORA, PROSSEGUIU NA COMUNICAÇÃO, QUANDO ENTÃO FOI POR ELA REVELADO ¿QUE DE UMA FORMA INDIRETA TAMBÉM PARTICIPOU DO ROUBO E OS AUTORES PROMETERAM UMA PARTE DO QUE FOSSE ROUBADO, PORÉM OS MESMOS LHE DERAM UM «CALOTE» E NÃO PAGARAM SUA PARTE, MOTIVO PELO QUAL, PARA SE VINGAR, IRIA INFORMAR O NOME DESSAS PESSOAS (¿) QUE O TÁXI ERA DIRIGIDO POR UM NACIONAL CONHECIDO POR JOSÉ, INFORMANDO QUE OS AUTORES QUE ADENTRARAM A RESIDÊNCIA DO DECLARANTE SÃO OS NACIONAIS RAFAEL SARDINHA, ANDRÉ LUIS, VULGO «ZÓIO» E CIMAR, REVELANDO TAMBÉM QUE O ROUBO FOI PLANEJADO POR UM NACIONAL CHAMADO PAULO SÉRGIO, VULGO «SERGINHO», O QUAL, NO MOMENTO DO ROUBO, FICOU DENTRO DO TÁXI COM JOSÉ PASSANDO AS COORDENADAS DO QUE ESTAVA ACONTECENDO FORA DA CASA DAS VÍTIMAS¿, E AO QUE SE SEGUIU DO COMPARTILHAMENTO DESSAS INFORMAÇÕES COM AS AUTORIDADES POLICIAIS, DESDOBRANDO-SE NA INICIATIVA DE UM AGENTE DA LEI DE LHE EXIBIR FOTOGRAFIAS EXCLUSIVAMENTE DAQUELES INDIVÍDUOS SUSPEITOS DE SEREM OS AUTORES DAS RAPINAGENS, DE MODO A COMPROMETER A LICITUDE DA PROVA PRODUZIDA, POR FLAGRANTE INOBSERVÂNCIA OS DITAMES INSERTOS NO ART. 226 DO DIPLOMA DOS RITOS, NUMA AÇÃO QUE ESBANJA, PARA SE FALAR O MÍNIMO, MALICIOSA PREORDENAÇÃO, DESPIDA DA IMPRESCINDÍVEL ISENÇÃO IMPLICATIVA E DE EQUIDISTÂNCIA PROFISSIONAL, QUANDO NÃO, MUNIDA DE PROPOSITADA INDUÇÃO, EM DESCONFORMIDADE COM O PRIMADO INSERTO NO PARADIGMA ESTABELECIDO À MATÉRIA PELO HC 598.886/SC, SEXTA TURMA DO E. S.T.J. REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, E, PRINCIPALMENTE DA RESOLUÇÃO 484, DO C.N.J. DE 19.12.2022, DE MODO A ESTABELECER UM QUADRO NO QUAL O ÚNICO DESFECHO QUE SE PERFILA COMO SATISFATÓRIO É AQUELE DE NATUREZA ABSOLUTÓRIA, O QUE ORA SE DECRETA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. V, DO C.P.P. DE MOLDE A SE PREVENIR A OCORRÊNCIA DE EVENTUAL ERRO JUDICIÁRIO, COMO AQUELE HAVIDO NO TRISTEMENTE CÉLEBRE CASO SACCO & VANZETTI ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, TAL DESENLACE SERIA IGUALMENTE ALCANÇADO, QUER PELO CERCEAMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA DOS IMPLICADOS, DIANTE DA NÃO GARANTIA DE ACESSO INTEGRAL AOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO OBTIDOS NA FASE POLICIAL, EM EXPRESSA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 14, A QUAL DISPÕE QUE «É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA". E ASSIM O É PORQUE, DA ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE VÁRIOS DOS DOCUMENTOS UTILIZADOS NA FORMAÇÃO DA OPINIO DELICTI SEQUER FORAM TOTALMENTE DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS DO PROCESSO, INICIANDO-SE PELA NARRATIVA APRESENTADA PELA VÍTIMA MARLO, QUE, DURANTE A FASE INSTRUTÓRIA, REVELOU QUE, APÓS RECEBER A SEGUNDA LIGAÇÃO TELEFÔNICA, CUJO NÚMERO CHAMADOR NÃO FOI OCULTADO, VEIO A FORNECER A SEQUÊNCIA DE DÍGITOS ÀS AUTORIDADES POLICIAIS. CONTUDO, TAL INFORMAÇÃO NÃO CONSTA DOS TERMOS DE DECLARAÇÃO ANEXADOS AOS AUTOS NEM NO APENSO, NOS QUAIS HÁ APENAS REFERÊNCIA À OCORRÊNCIA DE UMA LIGAÇÃO ANÔNIMA, SEQUENCIANDO-SE COM O INFORME DE QUE, APÓS DISPONIBILIZAR O NÚMERO TELEFÔNICO, UM AGENTE ESTATAL TERIA LOCALIZADO A DELATORA, RESIDENTE DA RUA DO BECO, NO BAIRRO CUSTODÓPOLIS, E A TERIA CONDUZIDO À DISTRITAL PARA FORMALIZAR SUA MANIFESTAÇÃO, PORÉM, ESSE CRUCIAL TERMO DECLARAÇÃO NÃO ESTÁ REGISTRADO NOS AUTOS, PROSSEGUINDO-SE COM A AFIRMAÇÃO DE QUE ¿RECONHECEU ALGUNS DOS ROUBADORES, PRINCIPALMENTE O VULGO «ZOIO» TENDO EM VISTA QUE O MESMO LEVOU O APARELHO CELULAR DO DEPOENTE E COLOCOU A PRÓPRIA FOTO NO PERFIL, ALÉM DE POSTAR ALGUNS PRODUTOS DO ROUBO EM SUA REDE SOCIAL¿. NO ENTANTO, NÃO SE VERIFICA NOS AUTOS NENHUM DOCUMENTO QUE DÊ SUPORTE A TAL ASSERTIVA ¿ OUTROSSIM, CONVÉM SUBLINHAR QUE A REPRESENTAÇÃO PELA DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR PREVENTIVA, DATADA DE 31.01.2020, SUSCITA MÁXIMA ESTRANHEZA, AO TRAZER INFORMAÇÕES QUE NÃO ENCONTRAM AMPARO NOS AUTOS E QUE, DE MANEIRA INTRIGANTE, PRECEDEM A CHEGADA DO OFÍCIO DA OPERADORA VIVO REFERENTE AOS DADOS TELEFÔNICOS, JUNTADO APENAS EM 21.05.2020: I) OBSERVA-SE, EM PRIMEIRO LUGAR, A MENÇÃO À ANÁLISE DO IMEI 356.077.098.539.730 DO APARELHO CELULAR DA VÍTIMA MARLO, CONSTATANDO-SE QUE O DISPOSITIVO FOI UTILIZADO NO MESMO DIA DO CRIME EM APURAÇÃO, APURANDO-SE QUE O NÚMERO REGISTRADO NO REFERIDO IMEI SUPOSTAMENTE PERTENCERIA A DEISE ROSA VELASCO; II) SEGUINDO-SE, DE MANEIRA NOTAVELMENTE CURIOSA, COM A INFORMAÇÃO DE QUE ¿FOI REALIZADA ANÁLISE PRECISA DAS LIGAÇÕES EFETUADAS A PARTIR DO DE CONTATO (22) 99998-5514, POR OPORTUNO CONCLUI-SE QUE HORAS ANTES DO ROUBO ANDRÉ LUIS BARRETO NUNES RECEBEU INÚMERAS LIGAÇÕES DO (22)99985-2578 PERTENCENTE AO INDICIADO PAULO SÉRGIO DE BARROS ARÊAS. E NÃO É SÓ. NA VIGÊNCIA DO CRIME PATRIMONIAL ORA INVESTIGADO, ANDRÉ RECEBEU LIGAÇÕES DO NÚMERO (22) 999736-6943, EM CONSULTA AOS DADOS CADASTRAIS DO SUPRACITADO CONTATO DESCOBRIU-SE QUE VANUSA SIQUEIRA FULANIS ERA A SUPOSTA TITULAR DA LINHA¿, MERECENDO SER ACRESCENTADO QUE A OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES DECORRENTES DE QUEBRA DE SIGILO SEM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS RESULTA NA ILICITUDE DE TAIS DADOS, O QUE, POR CONSEGUINTE, TORNA INTEIRAMENTE IMPRESTÁVEL TODOS OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DAÍ ADVINDOS, MERCÊ DA ILICITUDE, PRIMÁRIA E DERIVADA, DA PROVA COLHIDA, SEGUNDO A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA, MAS O QUE AINDA NÃO SE ESGOTOU, VERIFICANDO-SE QUE A SENTENÇA INCORPORA TRANSCRIÇÕES DA ANÁLISE REALIZADA PELA AUTORIDADE POLICIAL ¿SOBRE OS ELEMENTOS DE PROVA REUNIDOS NO INQUÉRITO, CORROBORADA QUE FOI PELAS INFORMAÇÕES DA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO DEFERIDA (PROC. 00655-27.2020.8.19.0014) - CFR. INDEX 39-46 DESTES AUTOS¿ ¿ CONTUDO, ESSES ÍNDICES REFEREM-SE, NA REALIDADE, AO RELATÓRIO DE VIDA PREGRESSA DE JOCIMAR, AO EXTRATO DO PORTAL DE SEGURANÇA ¿ JOCIMAR E A FOTOS DE CIMAR SILVA NO FACEBOOK, ENQUANTO QUE NOS AUTOS PRINCIPAIS, OS ÍNDICES 39 A 46 CORRESPONDEM À REPRESENTAÇÃO POR PRISÃO CAUTELAR PREVENTIVA, NA QUAL, CONFORME NTERIORMENTE DEMONSTRADO, SE OBSERVA A INCLUSÃO DE TRECHOS INFORMATIVOS QUE NÃO POSSUEM CORRESPONDÊNCIA DOCUMENTAL NOS AUTOS, A CRISTALIZAR O MALFERIMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA E AO CONTRADITÓRIO, MERECENDO SER REMEMORADO QUE A CONSTITUCIONAL PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS E O DIREITO DE ACESSO INDISPENSÁVEL AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA ENCONTRAM, APENAS EM CARÁTER DE NÍTIDA EXCEPCIONALIDADE, RESTRIÇÕES VISANDO A PROTEÇÃO PESSOAL E SOCIAL, PORÉM NOS ESTRITOS LIMITES DAS HIPÓTESES LEGAIS PREVISTAS PARA TANTO E ENQUANTO AS DESCOBERTAS ADVINDAS DE EVENTUAL DILIGÊNCIA PUDEREM FRUSTRAR OS OBJETIVOS DA INVESTIGAÇÃO, SEMPRE E TÃO SOMENTE SOB A EXPLÍCITA ÉGIDE DA DECRETAÇÃO DE TRAMITAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA, E DE MODO QUE, UMA VEZ CONCLUÍDO TAL EXPEDIENTE DE NATUREZA RESERVADA, DEVE SER INTEIRAMENTE RESGUARDADA, INCLUSIVE AO DEFENSOR, A PERMISSÃO DE ACESSO A TODO O ACERVO COLIGIDO, MAS O QUE, EM TODOS OS SENTIDOS, AQUI INOCORREU, QUER PORQUE NÃO FOI DECRETADA INVESTIGAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA, SEJA POR NÃO TER SIDO TRAZIDA À PUBLICIDADE AQUILO QUE FOI AMEALHADO, CONSTATANDO-SE, INCLUSIVE, A EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIAS NAS INFORMAÇÕES CERTIFICADAS QUANTO A ISTO, POIS ENQUANTO FOI PELO OFICIAL DE CARTÓRIO P.C.E.R.J. FELLIPE DE F. FAGUNDES, ESCLARECIDO QUE: ¿SR, DELEGADO, INFORMO QUE NESTE PROCEDIMENTO NÃO HOUVE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DECRETADA, APENAS QUEBRA DE SIGILO DE DADOS TELEFÔNICOS, POR ESTE MOTIVO NÃO CONSTAM NOS AUTOS CONVERSAS ENTRE OS ACUSADOS¿, POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO A ISSO FOI DOCUMENTADO PELO ANALISTA DO JUDICIÁRIO, L.P.R. NAGAMINE, QUE: ¿CERTIFICO QUE ATENDENDO A MANIFESTAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE FLS. 608 E 628, TENHO A DIZER QUE CONSTA UM PROCESSO EM APENSO N.00655-27.2020, EM QUE FOI DECRETADA, POR DECISÃO, A QUEBRA DE SIGILO E INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA .O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. E PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE, QUE VAI POR MIM ASSINADA¿ ¿ SUCEDE QUE, AO CONSULTAR OS AUTOS 0000655-27.2020.8.19.0014 EM APENSO, OS ÚNICOS REGISTROS DOCUMENTAIS SÃO: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS TELEFÔNICO DISTRIBUÍDO EM 10.01.2020, TERMO DE DECLARAÇÃO DE GLADS EM 07.01.2020, TERMO DE DECLARAÇÃO DE MARLO EM 07.01.2020, TERMO DE DECLARAÇÃO DE SAMARA EM 07.01.2020, AUTO DE RECONHECIMENTO DE OBJETO EM 07.01.2020, TERMO DE DECLARAÇÃO DE MAYARA EM 07.01.2020, INFORMAÇÃO SOBRE INVESTIGAÇÃO EM 07.01.2020, FOTOS ¿CIMAR SILVA¿ NO FACEBOOK, REPRESENTAÇÃO PELO AFASTAMENTO DO SIGILO DE DADOS EM 09.01.2020 MENCIONANDO NOMES DE RAFAEL, ANDRE LUIZ E JOCIMAR, TERMO DE DECLARAÇÃO DE SAMARA EM 22.11.2019, TERMO DE DECLARAÇÃO DE JOSÉ RENATO EM 22.11.2019, TERMO DE DECLARAÇÃO DE MAYARA EM 22.11.2019, TERMO DE DECLARAÇÃO DE GLADS EM 22.11.2019, TERMO DE DECLARAÇÃO DE JOILSON, AUTO DE APREENSÃO, REGISTRO DE OCORRÊNCIA Nº146-04264/2019, AUTO DE DEPÓSITO, AUTO DE RECONHECIMENTO DE OBJETO EM 28.11.2019, AUTO DE RECONHECIMENTO DE OBJETO, LAVRADO EM 28.11.2019, AUTO DE RECONHECIMENTO DE OBJETO, LAVRADO EM 28.11.2019, AUTO DE RECONHECIMENTO DE OBJETO, LAVRADO EM 28.11.2019, AUTO DE RECONHECIMENTO DE OBJETO, LAVRADO EM 28.11.2019, DECISÃO DEFERINDO A QUEBRA DE SIGILO, OFÍCIO DE RESPOSTA VIVO,
Certidão EM 13.09.2023 E DESPACHO EM 13.09.2023, TORNANDO-SE PATENTE QUE, UMA VEZ CONCLUÍDAS AS DILIGÊNCIAS INVESTIGATIVAS, NÃO FOI ASSEGURADO O ACESSO INTEGRAL AOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO, NEM PELOS INVESTIGADOS, NEM PELAS RESPECTIVAS DEFESAS TÉCNICAS, SEJA, AINDA, PELA MATERIALIZAÇÃO DA FLAGRANTE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPARCIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPARAÇÃO ENTRE ... ()
116 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Latrocínio excesso de prazo. Prejudicialidade. Súmula 52/STJ. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Risco de reiteração delitiva. Periculosidade do agente. Modus operandi. Constrangimento ilegal não caracterizado. Acesso aos dados contidos aparelho telefônico apreendido. Alegada ausência de autorização judicial. Garantias constitucionais. CF/88, art. 5º, X e XII. Lei 12.965/2014, art. 7º. Observância. Nulidade. Não ocorrência. Recurso não provido.
«1 - «Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo» (Súmula 52/STJ).
2 - Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
3 - caso dos autos, a prisão preventiva foi ... ()
117 - STJ. Procedimento criminal. Acusação anônima. «Notitia criminis». Anonimato (vedação). Incompatibilidade de normas (antinomia). Foro privilegiado (prerrogativa de função). Denúncia apócrifa (investigação inconveniente). CF/88, art. 5º, IV.
«Requer o ordenamento jurídico brasileiro - e é bom que assim requeira - que também o processo preliminar - preparatório da ação penal - inicie-se sem mácula. Se as investigações preliminares foram iniciadas a partir de correspondência eletrônica anônima (e-mail), tiveram início, então, repletas de nódoas, tratando-se, pois, de natimorta notícia. Em nosso conjunto de regras jurídicas, normas existem sobre sigilo, bem como sobre informação; enfim, normas sobre segurança e nor... ()
118 - STF. Habeas corpus. Estrutura formal da sentença e do acórdão. Observância. Alegação de interceptação criminosa de carta missiva remetida por sentenciado. Utilização de cópias xerográficas não autenticadas. Pretendida análise da prova. Pedido indeferido.
«- A estrutura formal da sentença deriva da fiel observância das regras inscritas no CPP, art. 381. O ato sentencial que contem a exposição sucinta da acusação e da defesa e que indica os motivos em que se funda a decisão satisfaz, plenamente, as exigências impostas pela lei.
- A eficacia probante das cópias xerográficas resulta, em princípio, de sua formal autenticação por agente público competente (CPP, art. 232, paragrafo único). Pecas reprográficas não autenticadas, desd... ()
119 - STJ. Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum estadual. Ação cautelar de exibição de documentos. Correio eletrônico corporativo. Pedido de fornecimento de dados cadastrais dos empregados usuários. Apuração de uso indevido da ferramenta de trabalho. Finalidade de futura responsabilização civil dos empregados. Causa de pedir. Pedido. Estreita ligação com a relação de trabalho estabelecida entre as partes.
«1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação cautelar de exibição de documentos, na hipótese em que a parte autora, pessoa jurídica, pretende obter da parte ré, empresa provedora de internet, dados cadastrais dos usuários do correio eletrônico corporativo disponibilizado aos seus empregados.
2. O e-mail corporativo é uma ferramenta de trabalho disponibilizada pelo empregador ao empregado, destinado, em essência, ao uso nas atividades de interesse da empresa. Qualque... ()
120 - STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. Operação curaçao. Crime de evasão de divisas. Lei 7.492/1986, art. 22. Violação ao CPP, art. 619. Ausência de prestação jurisdicional. Julgamento contrário aos interesses da parte. Incompetência do juízo sentenciante. Inocorrência. Conexão instrumental. Cooperação jurídica internacional. Prova produzida no exterior. Compartilhamento. Autorização judicial de uso das provas colhidas no exterior e de quebra de sigilo bancário. Parâmetros de validade atendidos. Decreto-lei 4.657/1942, art. 13 (lindb) e Decreto-lei 4.657/1942, art. 17 (lindb). Convenção internacional de palermo e convenção internacional de mérida. Precedentes desta corte superior. Tipicidade da conduta. Operação «dólar-cabo». Prescindibilidade da saída física de moeda do território nacional para a configuração do delito de evasão de divisas. Tese adotada pelo STF no julgamento da ap 470. Mensalão. Precedentes desta corte superior. Dosimetria da pena. Exasperação da pena-base. Valoração negativa das circunstâncias do delito e consequências do crime. Fundamentação idônea. Substituição da pena. Súmula 284/STF. Fixação do valor mínimo de indenização decorrente de infração penal. Norma processual. Aplicação imediata a processos sentenciados posteriormente à vigência da Lei 11.719/2008.
«I - São cabíveis embargos de declaração, quando, no decisum embargado, houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do disposto no CPP, art. 619, podendo, também, ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência. Na hipótese, é patente que, sob o pretexto de que fossem sanadas supostas omissões e contradições, no v. acórdão de apelação criminal, o agravante pretendia o mero reexame ... ()
121 - STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. Operação curaçao. Crime de evasão de divisas. Lei 7.492/1986, art. 22. Violação ao CPP, art. 619. Ausência de prestação jurisdicional. Julgamento contrário aos interesses da parte. Incompetência do juízo sentenciante. Inocorrência. Conexão instrumental. Cooperação jurídica internacional. Prova produzida no exterior. Compartilhamento. Autorização judicial de uso das provas colhidas no exterior e de quebra de sigilo bancário. Parâmetros de validade atendidos. Decreto-lei 4.657/1942, art. 13 (lindb) e Decreto-lei 4.657/1942, art. 17 (lindb). . Convenção internacional de palermo e convenção internacional de mérida. Precedentes desta corte superior. Tipicidade da conduta. Operação «dólar-cabo». Prescindibilidade da saída física de moeda do território nacional para a configuração do delito de evasão de divisas. Tese adotada pelo STF no julgamento da ap 470. Mensalão. Precedentes desta corte superior. Dosimetria da pena. Exasperação da pena-base. Valoração negativa das circunstâncias do delito e consequências do crime. Fundamentação idônea. Substituição da pena. Súmula 284/STF. Fixação do valor mínimo de indenização decorrente de infração penal. Norma processual. Aplicação imediata a processos sentenciados posteriormente à vigência da Lei 11.719/2008.
«I - São cabíveis embargos de declaração, quando, no decisum embargado, houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do disposto no CPP, art. 619, podendo, também, ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência. Na hipótese, é patente que, sob o pretexto de que fossem sanadas supostas omissões e contradições, no v. acórdão de apelação criminal, o agravante pretendia o mero reexame ... ()
122 - TJRJ. Apelação criminal. Acusados condenados pela prática dos crimes descritos nos arts. 35 e 33, caput, ambos na forma do 40, IV, (5X), todos da Lei 11.343/06, 29, 71 e 69, do CP, fixadas as reprimendas seguintes: ISAIAS DA SILVA e NELSON DE OLIVEIRA, 11 (onze) anos e 07 (sete) meses de reclusão, em regime fechado, e 3.840 (três mil e oitocentos e quarenta) dias-multa, no menor valor unitário, e MIGUEL DA SILVA, 10 (dez) anos e 07 (sete) meses de reclusão, em regime fechado, 2.040 (dois mil e duzentos e quarenta) dias-multa, na menor fração legal. Não lhes foi concedido o direito de recorrerem em liberdade. Recurso ministerial, requerendo: a) a exasperação das penas iniciais em relação a ambos os crimes; b) o reconhecimento da causa especial aumento de pena da Lei 11.343/06, art. 40, III; c) a aplicação da fração máxima (dois terços) pela continuidade delitiva nos crimes de tráfico. Apelos defensivos apresentados em conjunto, postulando preliminarmente a declaração da ocorrência de coisa julgada quanto à imputação do crime do art. 35, caput, na forma do Lei 11.343/2006, art. 40, III e IV, em relação aos apelantes ISAÍAS e NELSON. Arguiram a preliminar de nulidade nas interceptações telefônicas com o consequente desentranhamento do respectivo apenso, sob as alegações de não preservação dos sigilos telefônicos, violação à subsidiariedade da quebra de sigilo das comunicações telefônicas, ausência de fundamentação das decisões judiciais que decretaram a quebra do sigilo, por excesso de prazo e ausência de exame pericial. No mérito, pugnam pela absolvição dos sentenciados dos crimes elencados na denúncia, por suposta fragilidade probatória e ausência de prova da autoria, em especial diante da ausência de apreensão de substância entorpecente, conforme entendimento atual do STJ, e da «inexistência de comprovação de correspondência entre os «vulgos» e os acusados". Subsidiariamente, requerem: a) a aplicação da atenuante da menoridade relativa com diminuição da sanção aquém do mínimo legal, em relação ao apenado MIGUEL DA SILVA; b) a exclusão da causa de aumento de pena da Lei 11.343/06, art. 40, IV na dosimetria, tanto do crime do art. 33, quanto ao crime do art. 35, ambos da lei 11.343/06; c) o reconhecimento de bis in idem na aplicação da referida causa de aumento de pena concomitantemente a ambos os crimes, aplicando-se a causa de aumento em apenas um delito; d) o redimensionamento para a fração de 1/6 (um sexto), em relação ao aumento de pena previsto na Lei 11.343/06, art. 40, IV, no que tange ao delito da Lei 11.343/06, art. 35, caput; e) a aplicação de regime mais benéfico; f) a concessão da gratuidade de justiça. As partes fizeram prequestionamento de ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento dos recursos, pelo parcial provimento do recurso ministerial para exasperar as penas-base dos sentenciados e elevar a fração pela continuidade delitiva para 2/3 (dois terços), e desprovimento dos apelos defensivos. 1. Deixo de apreciar os pleitos preliminares, pois a decisão de mérito será mais benéfica à defesa. 2. Após compulsar os autos, entendo que assiste razão aos sentenciados. 3. No caso, a denúncia atribuiu aos agentes o cometimento dos crimes de tráfico ilícito de drogas e associação para a tráfico, no entanto, não foram arrecadadas drogas em poder dos denunciados, conforme descrito na peça inicial ministerial. Eles não foram flagrados executando quaisquer dos núcleos do tipo. Embora sendo apontado como «vapores» do tráfico na comunidade, não foram apreendidas substâncias ilícitas em seu poder. 4. As provas dos autos são frágeis, sendo incapazes de demonstrar com segurança a prática dos delitos imputados. Não temos sequer apreensão de material ilícito para demonstrar a materialidade. Ainda assim, as condutas foram narradas de forma genérica, sem detalhar a atuação de cada apelante. 5. Destaco que os policiais que atuaram nas escutas telefônicas narraram que tomaram conhecimento dos nomes dos envolvidos nas audições das gravações e pelo cruzamento de dados, desta forma, entendo que não seria difícil operacionalizar a apreensão de eventuais materiais ilícitos com os acusados, já que os agentes da lei tinham conhecimento dos pontos de venda de drogas. 6. As testemunhas, ouvidas em juízo, não presenciaram qualquer ato de comércio de drogas ilícitas realizados pelos acusados. 7. Ausentes as provas a esse respeito, impõe-se a absolvição dos sentenciados, quanto ao delito descrito na Lei 11.343/06, art. 33. 8. Quanto ao delito de associação para o tráfico com emprego de arma de fogo, em que pese a vasta coleta de transcrições de conversas, interceptações telefônicas, além de dados colhidos pelos agentes de segurança, as condutas dos acusados não restaram incontestavelmente demonstradas. Temos muitos indícios, entretanto, nenhuma prova forte capaz de alicerçar uma condenação. 9. Em verdade, estamos no ardiloso campo da presunção, diante de silogismo com a premissa de que participa de ligações telefônicas onde supostamente se reúnem indivíduos para a prática de tráfico de drogas, logo, deve ser condenado por associação para o tráfico. Também aqui, não temos prova da materialidade. 10. Em um estado de direito, tal raciocínio não encontra guarida, sob pena de violação do princípio constitucional da presunção de inocência, bem como devido processo legal, já que não restou devidamente esclarecido em juízo, sob o crivo do contraditório, o atuar de cada apelado na suposta associação criminosa. 11. Rejeito os prequestionamentos. 12. Recursos conhecidos e providos os defensivos para absolver os sentenciados de todos os crimes narrados na denúncia, restando prejudicado o apelo ministerial. Expeçam-se alvarás de soltura em favor dos recorrentes ISAIAS DA SILVA, MIGUEL DA SILVA GONÇALVES e NELSON DE OLIVEIRA DA SILVA. Façam-se as anotações e comunicações devidas.
Ação de exigir contas - Primeira fase - Decisão que reconheceu a obrigação das rés em prestar contas à autora acerca da administração de empresa da qual são sócios - Vício de citação de uma das corrés - Inexistência - AR assinado por terceiro estranho à lide - Endereço de citação é condomínio edilício - Assinatura em conformidade com o art. 248, §4º, do CPC que torna hígido o ato citatório - Endereço onde ocorreu a citação, demais disso, é o mesmo que consta dos do... ()
124 - TST. Cerceamento de defesa. Prova ilícita. Acesso pelo empregador à caixa de e-mail corporativo fornecida ao empregado. CF/88, art. 5º, X e XII.
«Por outro lado, ainda que o presente recurso não ultrapasse a barreira do conhecimento, a controvérsia em torno da licitude ou não da prova acostada pela Reclamada, consubstanciada no acesso à caixa de e-mail corporativo utilizado pelo Reclamante, é matéria que merece algumas considerações.
O CF/88, art. 5º, X e XII garante ao cidadão a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra, da imagem das pessoas, bem como o sigilo de suas correspondências, dados e comunicaçõ... ()
125 - TJRS. Direito privado. Dano moral. Indenização. Descabimento. Gravação de conversa. Utilização em processo judicial. Ato ilícito. Inocorrência. Exercício regular de um direito. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Utilização de gravação em processo judicial. Exercício regular de direito. Relação jurídica negocial. Inocorrência de danos morais.
«1. A parte autora não comprovou a prática de qualquer ato levado a efeito pela ré que desse azo à reparação de eventuais danos sofridos, ônus que lhe cabia e do qual não se desincumbiu, a teor do que estabelece o art.333, I, do CPC/1973.
2. A autora pleiteia indenização por suposto ato ilícito cometido pela parte ré, quando da gravação não autorizada da sua voz, em reunião realizada com a parte demandada, gravação que posteriormente foi utilizada em processo judicial movid... ()
126 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Extorsão mediante sequestro e associação. Violação ao conteúdo das mensagens de whatsapp na abordagem policial. Presença de outras provas prévias e independentes. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2 - Segundo a norma constitucional prevista no art. 5º, XII, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judici... ()
127 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Intempestividade do recurso especial. Envio da petição via e-mail. Meio eletrônico que não se equipara a fac-símile. Tempestividade do recurso aferida pela data do efetivo protocolo na secretaria. Decisão mantida . Agravo não provido.
«1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC -... ()
128 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Intempestividade do recurso especial. Envio da petição via e-mail. Meio eletrônico que não se equipara a fac-símile. Tempestividade do recurso aferida pela data do efetivo protocolo na secretaria. Decisão mantida. Agravo não provido.
«1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC -... ()
Ausência de interesse de agir, no aspecto necessidade - Ausência dos requisitos para o ajuizamento da ação cautelar de exibição de documentos, estabelecidos pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 648 - «A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de p... ()
130 - STJ. Embargos declaratórios no recurso em habeas corpus. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado. Tráfico de drogas. Nulidade processual. Provas obtidas por meio de telefone celular apreendido. Mensagens de whatsapp. Inexistência de autorização judicial. Nulidade constatada. Provas inadmissíveis. Desentranhamento dos autos. Aclaratórios rejeitados.
«1 - Conforme estabelece o CPP, art. 619 - CPP, os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no acórdão embargado. Ainda, cabíveis para correção de erro material, conforme CPC, CPC, art. 1.022, III- CPC.
2 - A obtenção dos dados telefônicos e das conversas de whatsapp extraídas do aparelho celular do ora embargado se deu em violação de normas constitucionais e legais, a revelar a inadmissibilidade da... ()
131 - STJ. Direito penal e processual penal. Recurso especial. Crime de contrabando. Importação de mercadorias proibidas. Fiscalização aduaneira. Licitude da prova. Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Princípio da congruência. Recurso desprovido.
I - CASO EM EXAME
1 - Recurso especial interposto por Vladimir Antônio Felício de Medeiros contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que manteve sua condenação por tentativa de importação de mercadorias proibidas (CP, art. 334), fixando a pena em 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e pagamento de 5 salários mínimos).
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2 - Há seis quest... ()
132 - STJ. Penal. Processual penal. Recurso especial. Coação no curso do processo (CP, art. 344). Consumação. Crime formal. Gravação ambiental realizada por um dos interlocutores. Licitude da prova. Autoria e materialidade comprovadas. Substituição da pena. Impossibilidade. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência dos tribunais superiores.
1 - É sabido que o crime de coação no curso do processo, por ser de natureza formal, consuma-se com a simples ameaça praticada contra qualquer pessoa que intervenha no processo, seja autoridade, parte ou testemunha, sendo irrelevante que a ação delitiva produza ou não algum resultado.
2 - Com efeito, para configurar o crime em questão, basta que a ameaça seja grave e capaz de intimidar, independentemente de o sujeito atingir o fim almejado, pois tal circunstância consiste no simples e... ()
133 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Acesso ao conteúdo das mensagens do celular de terceiro pelos policiais. Elementos indiciários no sentido da autorização. Modificação da premissa. Necessidade de revolvimento de provas. Impossibilidade. Decisão judicial posterior que autorizou acesso ao conteúdo de dois aparelhos apreendidos. Fundamentação suficiente. Agravo regimental não provido.
1 - A CF/88, art. 5º, X e XII, prescreve como sendo invioláveis «a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas", bem como «o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".
2 - Na espécie, a Corte de origem decidiu que não houve demonstração de que o te... ()
134 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Falta grave. Apreensão de celulares. Nulidade. Acesso aos dados sem decisão judicial. Inexistência de vício. Ordem denegada. Agravo regimental desprovido.
1 - Não há no ordenamento, via de regra, direitos fundamentais de caráter absoluto. Assim, não há nulidade diante do acesso aos dados de celulares apreendidos ilicitamente em interior de estabelecimento prisional, uma vez que, em tais hipóteses, a garantia da inviolabilidade dos dados e comunicações fica mitigada em função da expressa proibição contida na Lei 7.210/1984, art. 50, VII, sendo, portanto, tal garantia relativizada em favor das regras de disciplina prisional que norteiam ... ()
135 - STF. Afronta às garantias constitucionais consagradas na CF/88, art. 5º, XI, XII e XLv.
«De que vale declarar, a Constituição, que «a casa é asilo inviolável do indivíduo» (CF/88, art. 5º, XI) se moradias são invadidas por policiais munidos de mandados que consubstanciem verdadeiras cartas brancas, mandados com poderes de a tudo devassar, só porque o habitante é suspeito de um crime? Mandados expedidos sem justa causa, isto é sem especificar o que se deve buscar e sem que a decisão que determina sua expedição seja precedida de perquirição quanto à possibilidade d... ()
136 - STJ. Roubo circunstanciado. Acesso a fotografias contidas em aparelho celular. Ausência de autorização judicial. Prévio consentimento do proprietário. Ilicitude não configurada. Coação ilegal inexistente.
«1 - A CF/88, art. 5º, X e XII, prescreve como sendo invioláveis «a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas», bem como «o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal».
2 - A partir dos aludidos comandos constitucionais, foi editada a Lei 9.296/1996, que... ()
137 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Fraude a procedimentos licitatórios. Inquérito policial. Interceptação telefônica judicialmente autorizada. Pedido de compartilhamento das provas obtidas para fins de instruir ação civil pública. Possibilidade. Constrangimento ilegal inexistente. Desprovimento do reclamo.
«1. Como se sabe, o CF/88, art. 5º, XII prevê a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
2. Por sua vez, em cumprimento ao mandamento constitucional acima mencionado, o Lei 9.296/1996, art. 1º permite a interceptação das comunicações telefôn... ()
138 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Ausência de fundamentação da prisão cautelar, de indícios de autoria e de laudo toxicológico. Superveniência de sentença condenatória. Pedidos prejudicados. Violação de domicílio. Mandado judicial expedido. Acesso de mensagens de texto via whatsapp ou similares. Franqueado o acesso. Não ocorrência de ilegalidades. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
«1 - Com a superveniência da prolação da sentença, encontram-se superadas as questões relativas à ausência de indícios de autoria e de laudo toxicológico, bem como à fundamentação da prisão cautelar.
2 - A jurisprudência pacífica deste Tribunal entende que, sendo o delito de natureza permanente, assim compreendido aquele em que a consumação se prostrai tempo, não se exige a apresentação de mandado de busca e apreensão para o ingresso dos policiais residência do acusado,... ()
139 - STJ. Tributário. Administrativo. Acesso a extratos bancários para fim de instrução de processo administrativo-fiscal que apura eventual crédito tributário. Cabimento. Atendimento ao interesse público. Período anterior à Lei Complementar 105/2001 (Informações referentes ao ano de 1988. Aplicação imediata. Retroatividade permitida pelo CTN, art. 144, § 1º.
«Tratam os autos de mandado de segurança preventivo impetrado por Ronile Alcides Costa Lacerda objetivando assegurar o seu direito líquido e certo de manutenção de sigilo bancário por se encontrar ameaçado pela atividade fiscalizatória da Receita Federal, consubstanciada no termo de início de fiscalização e intimação para que apresente extratos bancários relativos às contas mantidas em instituições financeiras no Brasil e no exterior no ano de 1998. A sentença e o acórdão aco... ()
140 - STJ. Tributário. Administrativo. Acesso a extratos bancários para fim de instrução de processo administrativo-fiscal que apura eventual crédito tributário. Cabimento. Atendimento ao interesse público. Período anterior à Lei Complementar 105/2001 (Informações referentes ao ano de 1988. Aplicação imediata. Retroatividade permitida pelo CTN, art. 144, § 1º.
«Tratam os autos de mandado de segurança preventivo impetrado por Ronile Alcides Costa Lacerda objetivando assegurar o seu direito líquido e certo de manutenção de sigilo bancário por se encontrar ameaçado pela atividade fiscalizatória da Receita Federal, consubstanciada no termo de início de fiscalização e intimação para que apresente extratos bancários relativos às contas mantidas em instituições financeiras no Brasil e no exterior no ano de 1998. A sentença e o acórdão aco... ()
141 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda. Lançamento por arbitramento. Autuação com base em demonstrativos de movimentação bancária. Possibilidade. Lei 8.021/1990 e Lei Complementar 105/2001. Aplicação imediata. Exceção ao princípio da irretroatividade. Inaplicabilidade da Súmula 182/TFR. Violação do CPC/1973, art. 535, I e II. Inocorrência. CTN, art. 144, § 1º. CTN, art. 197.
«1 - O CTN, ao tratar da constituição do crédito tributário pelo lançamento, determina que as leis tributárias procedimentais ou formais têm aplicação imediata (CTN, art. 144, § 1º), pelo que a Lei 8.021/1990 e a Lei Complementar 105/2001, por envergarem essa natureza, atingem fatos pretéritos. Assim, por força dessa disposição, é possível que a administração, sem autorização judicial, quebre o sigilo bancário de contribuinte durante período anterior a vigência dos aludi... ()
142 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo de instrumento em recurso especial. Caráter puramente infringente. Princípio da fungibilidade. Aclaratórios recebidos como agravo regimental. Interposição de recurso via fac-Símile. Inocorrência de correspondência entre petição transmitida por fax e a original. Lei 9.800/199, art. 4º.. Responsabilidade do recorrente. Vícios do CPC, art. 535. Demonstração. Ausência. Mera pretensão de reexame da matéria de fundo. Impossibilidade. Ilegibilidade da cópia das guias de preparo do recurso especial. Peça essencial. Não conhecimento do agravo de instrumento. Aclaratórios recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento.
1 - Em homenagem ao princípio da economia processual e com autorização do princípio da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente.
2 - «De acordo com a Lei 9.800/1999, art. 4º, é responsabilidade do usuário do sistema de fac-símile a entrega da petição recursal no protocolo da Corte, em perfeita identidade com os originais, respondendo por eventuais falhas de recepção no momento da transmissão".... ()
143 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Agravo em recurso intempestivo. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Envio da petição via e-mail. Meio eletrônico que não se equipara a fac-símile. Originais enviados pelo correio. Tempestividade do recurso aferida pela data do efetivo protocolo. Falta de correlação entre o número do código de barras da guia de preparo e aquele constante no respectivo comprovante de pagamento. Deserção configurada. Agravo não provido.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2 - Não existe previsão legal para a interposição de recurso via e-mail. O seu envio não implica dilação de prazo para interposição de qua... ()
144 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Intempestividade do agravo em recurso especial. Envio da petição via e-mail. Meio eletrônico que não se equipara a fac-símile. Tempestividade do recurso aferida pela data do efetivo protocolo na secretaria. CPC/2015, art. 1.003, § 4º. Interpretação extensiva. Não cabimento. Agravo não provido.
«1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC -... ()
Sentença absolutória - Recurso ministerial almejando a condenação - Necessidade - Reconhecimento de ilicitude das provas pelo juízo a quo, haja vista a falta de fundada suspeita - Situação de flagrância que autoriza a realização da prisão - Presença de fundadas razões para a abordagem - Acusado que, inclusive em outras oportunidades e diligências, encontrava-se em local conhecido como ponto de venda de drogas - Ademais, crime permanente, que se protrai no tempo - Precedentes do STJ... ()
Decisão agravada que homologou laudo pericial que atribuiu valor dos haveres devidos ao sócio retirante - Agravante que indica necessidade de quebra de sigilo bancário dos Agravados, pois não exibidos os documentos necessários à produção da prova técnica, e complementação do laudo com avaliação do imóvel em que situada a empresa - Perito judicial considerou possível a elaboração do laudo técnico a partir da documentação existente nos autos - Ônus de impugnação que incumbia... ()
147 - TRT3. Prova. Computador da empresa. Mensagens instantâneas. Históricos de conversas do empregado armazenados no computador. Ausência de evidência de violação de senha. Prova lícita.
«Insere-se no poder empregatício o direito de investigar as tarefas desempenhadas pelo trabalhador no curso de sua jornada de trabalho, o que inclui a fiscalização dos arquivos armazenados nas pastas do computador da empresa, de uso profissional do empregado. Nesse sentido, em se tratando de programas de envio e recebimento de mensagens instantâneas, como o «MSN Messenger». quando o interlocutor opta por salvar os históricos de suas conversas, eles são mantidos, em regra, em uma pasta d... ()
148 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Autuação com base apenas em demonstrativos de movimentação bancária. Possibilidade. Aplicação da Lei Complementar 105/2001. Inaplicabilidade da Súmula 182/TFR.
«1. A Lei Complementar 105/2001 expressamente prevê que o repasse de informações relativas à CPMF pelas instituições financeiras à Delegacia da Receita Federal, na forma do art. 11 e parágrafos da Lei 9.311/96, não constitui quebra de sigilo bancário.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está assentada no sentido de que: «a exegese do CTN, art. 144, § 1º, considerada a natureza formal da norma que permite o cruzamento de dados referentes à arrecadação da CPM... ()
Homicídio qualificado tentado (motivo torpe e contra mulher por razões da condição de sexo feminino) - Recurso do réu voltado contra alegadas nulidades ocorridas após a pronúncia e a pena imposta (CPP, art. 593, III, «a» e «c») - Súmula 713 do C. STF. Revisão limitada ao objeto do recurso - PRELIMINAR - Arguição de nulidade por violação ao sigilo profissional e cerceamento de defesa. Inocorrência. Conversas captadas fortuitamente em razão de perícia realizada em aparelho celu... ()
150 - TJMG. Apelação criminal. Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Preliminar. Ilicitude da prova. Ocorrência em parte. Policial que atende ao celular do réu no flagrante. Mero desdobramento da diligência policial. Gravação das conversas telefônicas. Ausência de prévia autorização judicial. Ofensa aos preceitos constitucionais. Prova ilícita. Preliminar defensiva acolhida parcialmente. Tráfico de drogas. Desclassificação para o delito de posse de drogas para uso próprio (Lei 11.343/2006, art. 28). Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Finalidade mercantil da droga evidenciada. Condenação mantida. Pena-base. Redução. Necessidade. Circunstâncias judiciais favoráveis ao acusado. Porte ilegal de arma de fogo. Atenuante da confissão espontânea. Reconhecimento. Compensação com a agravante da reincidência. Necessidade. Recurso provido em parte. Lei 11.343/2006, art. 50.
«A atitude de policial de atender telefone celular do réu por ocasião do flagrante não se confunde com a interceptação telefônica, tratando-se de mero desdobramento da diligência e das investigações iniciadas com a apreensão da droga, configurando, portando, prova lícita.
A Constituição Federal garante a inviolabilidade da intimidade e das comunicações telefônicas, conforme preceitua a CF/88, art. 5º, X e XII, ao dispor que «é inviolável o sigilo da correspondência e das... ()