173 - TJRJ. Apelação cível. Ação anulatória de doação inoficiosa. Pretensão de herdeiro necessário de anulação de doações celebradas em vida pelo seu falecido genitor aos irmãos paternos. Sentença de parcial procedência.
1. Sentença fundamentada, sem nulidade. Argumentos e provas trazidos aos autos devidamente analisados, em especial o laudo pericial.
2. Doação de imóveis realizada em favor dos Réus eivada de nulidade parcial, por exceder a parte disponível do patrimônio do doador à época da liberalidade. Aplicação dos CCB, art. 548 e CCB, art. 549. Caracterização da inoficiosidade das doações realizadas em vida pelo autor da herança em favor dos corréus, porquanto ultrapassaram a parte disponível do patrimônio do de cujus.
3. Cessão de cotas empresariais aos Réus, a título oneroso, que, conforme demonstrado em laudo pericial e nas cláusulas contratuais, caracteriza simulação de negócio jurídico, ocultando verdadeira doação. Reconhecimento de nulidade nos termos do art. 167, §1º, I, do Código Civil.
4. Reconhecida a nulidade parcial das liberalidades - imóveis e cotas sociais -, impõe-se sua colação nos autos do inventário (proc. 0155772-55.2017.8.19.0001), a fim de assegurar a igualdade entre os herdeiros, nos termos do CCB, art. 2.002. Omissão da sentença suprida por esta instância, com base no art. 1.013, §3º, III, do CPC (teoria da causa madura).
5. Desprovimento do recurso dos réus. Provimento do recurso do autor para determinar a colação dos bens ao inventário.
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