TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - DOAÇÃO DE PARTE DE IMÓVEL DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE -
Possibilidade - Doação que não reclamava fosse feita por escritura pública - Ato que importa em adiantamento da quota hereditária que cabe ao donatário por força de lei - Inteligência dos arts. 108 e 544, ambos do CC - Situação que, para igualar as legítimas, leva à necessidade de proceder-se à colação em inventário, na forma do art. 2.002 do CC - Instrumento de doação em que não houve dispensa da colação, nem determinação de que a doação sairia da parte disponível - Inteligência dos arts. 2.005 e 2.006 do CC.
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