CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1992º
Capítulo II - DOS SONEGADOS(Ir para)
Art. 1.992- O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - EDcl no RECURSO ESPECIAL 1.567.276 - CE - Rel.: Minª. Raul Araújo - J. em 22/11/2022 - DJ 02/02/2023
Embargos de declaração no recurso especial. Contradição no acórdão embargado reconhecida. Suprimento. Direito civil. Sucessões. Impugnação de bens não colacionados no inventário. Pena de sonegados aplicável aos coerdeiros. Perdimento dos bens ocultados. Embargos de declaração acolhidos. Recurso especial provido, para aplicar a penalidade civil aos coerdeiros.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.836.130 - RS - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 10/03/2020 - DJ 12/03/2020
Conta corrente bancária coletiva e solidária. Banco. Solidariedade estabelecida apenas entre os correntistas e a instituição financeira. Inaplicabilidade a terceiros. Constrição de valores de cotitular em virtude do inadimplemento de negócio celebrado pelo outro cotitular. Impossibilidade. Direito do cotitular atingido de provar a propriedade exclusiva de valores. Aplicação subsidiária da presunção de cotitularidade igualitária se impossível a comprovação. Extensão do entendimento para a hipótese de falecimento de um dos cotitulares. Respeito ao direito sucessório dos herdeiros necessários. Necessidade de inclusão no inventário e na partilha. Pena de sonegados. Comprovação de dolo, fraude ou má-fé. Inexistência na hipótese. Civil. Processual civil. Omissão, obscuridade ou contradição. Inocorrência. Acórdão suficientemente fundamentado. CCB/2002, art. 265. CCB/2002, art. 1.992.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.567.276 - CE - Rel.: Minª. Maria Isabel Gallotti - J. em 11/06/2019 - DJ 01/07/2019
Sucessão. Inventário. Sucessões. Bens não declarados pela inventariante, viúva e segunda esposa do de cujus. Pena de sonegados. Aplicável somente aos herdeiros. Impossibilidade de extensão à meação do cônjuge. Perda da herança. Exigência de dolo ou má-fé na ocultação. Necessidade de interpelação. Requisito não verificado. Recursos especiais. Civil. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Súmula 98/STJ. CCB/2002, art. 1.787. CCB/2002, art. 1.829. CCB/2002, art. 1.845. CCB/2002, art. 1.992. CCB/2002, art. 1.993. CCB/2002, art. 1.995. CCB/2002, art. 2.041. CCB/1916, art. 1.780. CCB/1916, art. 1.781. CCB/1916, art. 1.783. CPC/1973, art. 130. CPC/1973, art. 330, I. CPC/1973, art. 538, parágrafo único.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.722.691 - SP - Rel.: Min. Paulo de Tarso Sanseverino - J. em 12/03/2019 - DJ 15/03/2019
Colação. Sucessão. Inventário. Herdeiro necessário. Pedido de colação do valor corresponde à ocupação e ao uso de imóvel residencial por uma das herdeiras necessárias. Descabimento. Utilização do bem a título de empréstimo gratuito (comodato). Doação. Inexistência na hipótese. Inocorrência de adiantamento da legítima. Recurso especial. Direito civil e processual civil ( CPC/1973). Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/2002, art. 1.647, II. CCB/2002, art. 1.725. CCB/2002, art. 2.002. CCB/2002, art. 2.010.
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TJSPTJSP (3ª CD Privado) - Ag. 2185279-35.2017.8.26.0000 (2.185.279) - São José do Rio Preto - Rel.: Desª. Viviani Nicolau - J. em 21/03/2018 - DJ 05/04/2018
Agravo de instrumento. Inventário. Inventariança exercida por duas herdeiras, uma agravante, outro agravada. Herdeiras agravantes que buscam informações quanto a declaração de bens do falecido desde o ano 2000, a fim de apurar doações que devem ser levadas a colação. Decisão agravada que indeferiu o pedido, ao argumento de que a declaração dos últimos cinco anos já seria suficiente para análise dos bens a inventariar. Inconformismo. Não acolhimento. CPC/2015, art. 641.
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TJSPTJSP (3ª CD Privado) - Ag. de Inst. 2173549-27.2017.8.26.0000 (2.173.549) - São Paulo - Rel.: Des. Egidio Giacoia - J. em 10/01/2018 - DJ 10/01/2018
Agravo de instrumento. Inventário. Decisão que indeferiu a pesquisa de bens em nome da viúva inventariante. No inventário é cabível apenas a apuração de bens existentes em nome do falecido na data da abertura da sucessão. Obrigação legal da inventariante de relacionar todos os bens do espólio. CPC/2015, art. 620, IV sob pena de remoção e eventual pena de sonegados a ser apurado em ação própria. CCB/2002, art. 1.992 e CCB/2002, art. 1.994. Decisão mantida. Recurso improvido.
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TJRSTJRS (8ª CC) - Apelação cível 0234716-69.2017.8.21.7000 (234.716) - Porto Alegre - Rel.: Des. Luiz Felipe Brasil Santos - J. em 30/11/2017 - DJ 05/12/2017
Apelação cível. Ação de sonegados. Ausência dos requisitos de cabimento da ação. CPC/2015, art. 621.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.267.264 - RJ - Rel.: Min. João Otávio de Noronha - J. em 19/05/2015 - DJ 25/06/2015
Direito das sucessões. Ação de sonegados. Dolo presumido. Inversão do ônus da prova.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.202.521 - Rs - Rel.: Min. Sidnei Beneti - J. em 19/08/2014 - DJ 08/09/2014
Recursos especiais. Ação de sonegados. Bens imóveis adquiridos com valores prestados pelo de cujus e não declarados pelos herdeiros. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Prescrição decenal contada a partir da data do encerramento do inventário. Citação do cônjuge. Desnecessidade ante a sonegação do valor dos bens, e não de imóveis. Inexistência de dolo. Afastamento da pena de perda dos bens. Restituição em dinheiro, pela metade, dos valores doados. Ilegitimidade ativa da viúva meeira para a ação de sonegados.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.287.490 - RS - Rel.: Min. João Otávio de Noronha - J. em 19/08/2014 - DJ 08/09/2014
Recursos especiais. Ação de sonegados. Bens imóveis adquiridos com valores prestados pelo de cujus e não declarados pelos herdeiros. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Prescrição decenal contada a partir da data do encerramento do inventário. Citação do cônjuge. Desnecessidade ante a sonegação do valor dos bens, e não de imóveis. Inexistência de dolo. Afastamento da pena de perda dos bens. Restituição em dinheiro, pela metade, dos valores doados. Ilegitimidade ativa da viúva meeira para a ação de sonegados.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.780 (dispositivo equivalente).