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CPC - Código de Processo Civil, art. 626

Artigo626

  • Execução. Entrega de coisa certa. Alienação da coisa litigiosa
Art. 626

- Alienada a coisa quando já litigiosa, expedir-se-á mandado contra o terceiro adquirente, que somente será ouvido depois de depositá-la.

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão inexistente. Falta de prequestionamento. Matéria de prova. Aplicação das Súmula 7/STJ e Súmula 282/STF. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Embargos de terceiro. Coisa litigiosa. Precedentes. CPC/1973, art. 626. CPC/2015, art. 808. Mais detalhes

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STJ Direito civil. Processual civil. Agravo de instrumento. Agravo regimental. Terceiro interessado. Constrição judicial. Legitimidade ad causam. Recurso. CPC/1973, art. 626. CPC/2015, art. 808. Mais detalhes

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Entrega de coisa certa (Pesquisa Jurisprudência)
Alienação da coisa litigiosa (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 808 (Execução. Entrega de coisa certa. Alienação da coisa litigiosa).