151 - TST. AGRAVO EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NA COISA JULGADA. NÃO PROVIMENTO.
1. O Tribunal Regional manteve a decisão acerca da penhora do bem imóvel, sob o fundamento de que sobre questão incidia a coisa julgada, afastando a possibilidade de novo exame da questão. 2. Em suas razões recursais, a executada reitera apenas a possibilidade de penhora de bem de família, sem impugnar, de forma direta e específica, a fundamentação lançada na decisão recorrida. 3. Tal conduta é, a meu ver, processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demons... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)