STJ. Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Administrativo. Servidor. R.f.f.s.a. Complementação de aposentadoria. Competência da Justiça Federal. Limites subjetivos da coisa julgada. Súmula 339/STF.
«1. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, compete à Justiça Federal processar e julgar as causas instauradas entre os aposentados e pensionistas da extinta Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima - RFFSA, a União e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que tenham por objeto a discussão de diferenças de tabelas de complementação de aposentadorias e pensões de ferroviários, com fundamento na Lei 8.186, de 21 de maio de 1991.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito