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DOC. 145.8425.4000.3800

STJ. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de atos jurídicos. Alienação de imóvel pelo estado a non domino. Área pertencente a terceiro. Procedência. Títulos de domínio declarados nulos. Posterior ação de desapropriação que não convalidou, ratificou ou retitulou os títulos de propriedade viciados. Ação de indenização por desapropriação indireta transitada em julgado. Ausência de discussão a respeito da validade dos títulos de domínio. Coisa julgada material não verificada. Título judicial prejudicado e sem executividade por falta de eficácia. Relativização de coisa julgada. Princípio constitucional da justa indenização. Aplicação em favor do Estado.

«1. Alienada pelo Estado, a non domino, área menor inserida em área muito superior pertencente a terceiro - esta objeto de posterior desapropriação direta - , o próprio ente público ajuizou «ação declaratória de nulidade de atos jurídicos», buscando anular o título passado a non domino e desconstituir condenação transitada em julgado imposta em ação de indenização de desapropriação indireta proposta pelo adquirente da terra encravada.

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