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DOC. 534.9726.8617.6880

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA CASSADA - JULGAMENTO IMEDIATO DO FEITO - CPC, art. 1.013, § 3º - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ENVIO DE CONTA TELEFÔNICA PARA TERCEIRO - VIOLAÇÃO DA PRIVACIDADE E INTIMIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.

A coisa julgada reclama reprodução, entre as mesmas partes e em outra ação, do pedido e da causa de pedir de ação anteriormente decidida pelo mérito. Havendo identidade das partes, mas não da causa de pedir, não se há de falar em coisa julgada. Já estando aperfeiçoada a relação processual e encerrada a fase de instrução, é cabível o julgamento imediato do feito, nos termos do CPC, art. 1.013, § 3º. O envio de conta telefônica para terceiro viola a privacidade e a intimidade do consumidor, configurando dano moral passível de ressarcimento. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima.

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