883 - TJSP. Apelação - Cédula de produto rural com penhor agrícola - Embargos à execução - Sentença de rejeição dos embargos - Manutenção.
1. Princípio da dialeticidade - Peça recursal que, bem ou mal, atende ao pressuposto do CPC, art. 1.010, III.
2. Nulidade da sentença por ausência de fundamentação - Inocorrência. Sentença que expôs fundamentos suficientes a servir de lastro às conclusões ali contidas.
3. Cerceamento de defesa - Inocorrência - Suscitante da preliminar que não especifica que provas pretendia produzir, nem que fatos tencionava demonstrar.
4. Competência territorial - Correta a propositura da ação no foro da Comarca da Capital/SP, em atenção à cláusula de eleição de foro. Embargantes que não se qualificam como hipossuficientes, tratando-se de grandes produtores rurais do Estado de Goiás, haja vista o elevado valor do contrato.
5. CDC - Inaplicabilidade. Produtor rural não podendo ser considerado consumidor nos contratos de compra e venda de insumos agrícolas. Precedentes.
6. Título executivo - Cédula de produto rural representando título executivo, nos termos da Lei 8.929/94, art. 4º.
7. Mora - Desnecessidade de interpelação para constituição em mora, por tratar-se a hipótese em exame de «mora ex re» (CC, art. 397).
8. Inexecução culposa - Não ocorrência. Intempéries climáticas não servindo de escusa ao inadimplemento contratual. Inaplicabilidade da teoria da imprevisão, por se tratar de risco inerente ao negócio do produtor rural.
9. Encargos moratórios - Cédula de produto rural não se confundindo com a cédula de crédito rural, regida a primeira pelo princípio da autonomia privada. Consequente não subsunção do caso às normas do Decreto-lei 167/67. Impossibilidade de limitação, outrossim, da multa moratória, nos termos do art. 52, §1º, do CDC, por não se cuidar de relação de consumo.
10. Indenização por atos de cobrança - Eventual responsabilização da embargada por supostos atos ilícitos devendo ser reclamada em ação própria.
Afastaram as preliminares e negaram provimento à apelação
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)