STJ. Processual civil. Avaliação de bem penhorado. Decurso de tempo. Reavaliação. Critérios. CPC, art. 683 e CPC art. 684.
1 - A recorrente, por meio de Embargos, se insurgiu contra adjudicação deferida ao recorrido por valor deficitário (R$ 4.275.342,00), dado que realizada quatro anos e sete meses após a última avaliação. Aduz que a prova da defasagem não foi oportunizada porque não houve licitante interessado em adquirir o imóvel pelo valor da avaliação. Aponta que, à época da avaliação, o imóvel valia aproxidamente R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).
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