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CPC - Código de Processo Civil, art. 687

Artigo687

  • Execução. Leilão. Edital. Divulgação
Art. 687

- O edital será afixado no local do costume e publicado, em resumo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local.

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao caput. Vigência 21/01/2007).

§ 1º - A publicação do edital será feita no órgão oficial, quando o credor for beneficiário da justiça gratuita.

§ 2º - Atendendo ao valor dos bens e às condições da comarca, o juiz poderá alterar a forma e a freqüência da publicidade na imprensa, mandar divulgar avisos em emissora local e adotar outras providências tendentes a mais ampla publicidade da alienação, inclusive recorrendo a meios eletrônicos de divulgação

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao § 2º. Vigência 21/01/2007).

Redação anterior (da Lei 8.953, de 13/12/1994. Vigência 12/02/1995): [§ 2º - Atendendo ao valor dos bens e às condições da comarca, o juiz poderá alterar a forma e a freqüência da publicidade na imprensa, mandar divulgar avisos em emissora local e adotar outras providências tendentes à mais ampla publicidade da alienação.]

§ 3º - Os editais de praça serão divulgados pela imprensa preferencialmente na seção ou local reservado à publicidade de negócios imobiliários.

Lei 8.953, de 13/12/1994 (Acrescentado o § 3º. Vigência 12/02/95).

§ 4º - O juiz poderá determinar a reunião de publicações em listas referentes a mais de uma execução.

Lei 8.953, de 13/12/1994 (Acrescenta o § 4º. Vigência 12/02/95).

§ 5º - O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo.

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao § 5º. Vigência 21/01/2007).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 8.953, de 13/12/1994. Vigência 12/02/1995): [§ 5º - O devedor será intimado pessoalmente, por mandado, ou carta com aviso de recepção, ou por outro meio idôneo, do dia, hora e local da alienação judicial.]

Redação anterior (da Lei 6.851, de 17/11/80): [Art. 687 - O edital será afixado no átrio do Fórum e publicado, em resumo, 2 vezes, em jornal de ampla circulação local, devendo a primeira publicação anteceder pelo menos 15 dias à data marcada para a hasta pública, e a segunda sair num dos últimos 3 dias a ela anteriores.
§ 1º - Atendendo ao valor dos bens e às condições da comarca, o juiz poderá, ouvidas as partes, modificar a forma de publicidade pela imprensa, determinar avisos em emissora local ou tomar outras providências tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
§ 2º - Os editais de praça serão divulgados pela imprensa preferencialmente na seção ou local reservado à publicidade de negócios imobiliários.
§ 3º - O devedor será intimado, por mandado, do dia e hora da realização da praça ou leilão.]

Lei 6.851, de 17/11/1980 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 687 - O edital será afixado no átrio do edifício do forum e publicado, em resumo, uma (1) vez no órgão oficial do Estado, e duas (2) em jornal local diário, se houver.
§ 1º - Entre a primeira publicação e a praça ou leilão mediará o prazo de 10 dias, se os bens forem de valor igual ou inferior a duzentas (200) vezes o salário-mínimo em vigor na sede do juízo à data da avaliação e o de 20 dias se de maior valor.
§ 2º - A segunda publicação sairá no dia da alienação judicial; se nesse dia não circular jornal, no dia imediatamente anterior.
§ 3º - O devedor será intimado por mandado do dia e hora da realização da praça ou leilão.]

STJ Agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Execução. Nulidade da Leilão e da arrematação. Atos expropriatórios realizados sem a intimação pessoal do executado, que não tinha procurador constituído nos autos. Aplicação do § 5º do CPC/1973, art. 687. Acórdão recorrido que não se pronunciou sobre as várias tentativas de intimação pessoal, nem sobre a intimação por edital. Omissão relevante, que justificaria a oposição de novos embargos de declaração. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo desprovido. 1. Consoante entendimento albergado nesta corte de justiça, a ausência de pronunciamento no acórdão recorrido acerca da tese suscitada no apelo especial obsta o conhecimento da insurgência pela ausência de prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2. Prevalece na jurisprudência do STJ o posicionamento de que o prequestionamento implícito ocorre quando houver o efetivo debate da matéria, embora não haja expressa menção aos dispositivos violados, situação não verificada nestes autos. 3. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ação rescisória. Improcedência do pedido. Erro de fato. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Condomínio em edificação. Recurso especial. Ação de cobrança. Débitos condominiais. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Alienação judicial do bem. Intimação. Defensoria Pública. CPC/2015, art. 889, II. Intimação pessoal. Devedor. Desnecessidade. Lei 8.953/1994. CPC/2015, art. 186, § 2º. Inaplicabilidade. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 8º. CPC/2015, art. 513, § 2º. CPC/1973, art. 687. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito processual civil. Ação anulatória de atos judiciais. Benefício da justiça gratuita. Pedido indeferido. Ausência de mudanças na situação econômica da parte. Preclusão consumativa do pleito. Execução promovida antes da Lei 8.953/1994 e da Lei 11.382/2006. Intimação por edital. Possibilidade. Tentativas infrutíferas para intimação pessoal. Ausência de nulidade no feito executivo. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. I). Violação do CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535 que não se vislumbra. A corte estadual fez a devida entrega da prestação jurisdicional, julgando integralmente a lide, de sorte que inexiste omissão ou ausência de fundamentação no julgado; II). Execução fiscal. Arrematação. Alegação de nulidade, em razão da ausência de intimação pessoal do executado. Pretensão de aplicação da Súmula 121/STJ que foi afastada pelo tribunal a quo, porquanto, sob a égide da Lei 11.382/2006, que deu nova redação ao § 5º do CPC/1973, art. 687. A ciência do executado pode se dar por intermédio de seu advogado, o que, consoante consignou o acórdão recorrido, ocorreu na hipótese. Agravo regimental da cooperativa a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Tributário. ICMS. Alegação de violação dos CPC/1973, art. 489 e CPC/1973, art. 687. Omissão. Ausência. Pretensão de reexame fático probatório. Alegação de divergência jurisprudencial. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 131, CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458, II, CPC/1973, art. 687, § 5º, CPC/1973, art. 683, I, II e III e CPC/1973, art. 665-B. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Acordão do tribunal de origem que contatou a existência de intimação da decisão que determinou o desapensamento dos autos da execução fiscal e de preclusão lógica. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Processual civil e constitucional. Execução de cédula de crédito bancário. Decisão que declarou a nulidade de todos os atos praticados a partir da penhora do imóvel constritado, tornando sem efeito a carta de arrematação expedida. Acórdão recorrido que denegou a ordem com base em vários fundamentos essenciais e autônomos. Recurso ordinário que impugna apenas um deles. Não observância do CPC/2015, art. 932, III. Recurso não conhecido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e contrato bancário. CPC, art. 128 e CPC, art. 460, 1973. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Alienação fiduciária. Reintegração de posse. Comprovação da mora do devedor. Notificação por edital. Alegação de falta de esgotamento dos meios de localização. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Questão relativa à aplicação do CPC, art. 687, § 5º, 1973. Fundamentos autônomos não impugnados. Súmula 283/STF. Mais detalhes

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TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014 e na vigência do CPC/1973. Ação anulatória de arrematação. Incidente à execução trabalhista. Hasta pública. Intimação do executado por edital. Nulidade. Aplicabilidade do disposto no CPC, art. 687, § 5º, 1973. Cientificação da realização da praça e leilão na forma do CLT, CPC, art. 888, «caput», ou, art. 687, § 5ºde 1973. Matéria de cunho eminentemente infraconstitucional. Aplicação das restrições contidas no CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Violação direta e literal do CF/88, art. 5º, II e LIV. Inocorrência. Mais detalhes

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CPC/2015, art. 886 (Execução. Edital).
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